Contribuinte Individual: Veja Como Se Tornar Um

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Ser contribuinte individual garante ao cidadão o direito a certos benefícios previdenciários e aposentadoria. Essa é a melhor opção para quem não é trabalhador formal (ou seja, com carteira assinada), e quer se tornar segurado do INSS.

O Instituto Nacional do Seguro Social oferece a possibilidade de se tornar contribuinte individual, contemplando trabalhadores autônomos, bem como profissionais liberais, com alíquotas diferentes de acordo com o plano escolhido.

Se você ainda tem dúvidas sobre como se tornar um contribuinte individual, pagar a GPS (Guia da Previdência Social) de forma facultativa, nos tópicos abaixo iremos tirar suas dúvidas. Continue lendo e saiba mais.

 

Tipos de Contribuição

Antes de saber como se tornar um contribuinte individual, é importante considerar que existem programas diferentes de contribuição, com alíquotas e valores diferentes,  assim como diferindo também a cobertura previdenciária. Saiba mais:

 

Contribuinte Individual Comum

A base de cálculo para determinar a alíquota e, portanto, o valor a ser pago mensalmente pelo contribuinte individual do INSS é salário de contribuição, que, por sua vez, é proporcional à renda que o segurado obteve em um mês de trabalho.

Enquadra-se como contribuinte individual os profissionais que trabalham por conta própria e profissionais que prestam serviço a outras pessoas físicas por meio de contrato.

Esses profissionais devem atender ao código 1007. Aqui, há a incidência do percentual de 20% sobre o salário de contribuição, que não deve ser inferior a um salário mínimo.

Nessa modalidade, o contribuinte comum passa a ter direito a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença etc.

 

Contribuinte Individual Simplificado

O contribuinte com plano simplificado tem benefícios mais restritos. O código que deve ser informado nessa modalidade é o 1163.

Já a alíquota vigente ao contribuinte individual simplificado é de 11%, consideravelmente inferior ao contribuinte individual comum. Contudo, essa diminuição sobre o percentual se reflete também na cobertura do plano previdenciário.

O segurado optante por esse regime não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Contribuinte Facultativo

Para ser um contribuinte facultativo, como o nome indica, não há a obrigatoriedade, pois pode não ser, necessariamente, um trabalhador.

Contudo, se o indivíduo optar por se tornar um contribuinte facultativo e ter direito aos benefícios previdenciários, deverá optar pelo plano normal ou pelo plano simplificado.

Enquanto no plano normal é o segurando quem define quanto irá pagar, o plano simplificado possui alíquota de 11%, tendo como base o salário mínimo vigente.

Mas é preciso considerar que há uma terceira opção, destinada às pessoas caracterizadas como de baixa renda. A alíquota, nesses casos, é de apenas 5% sobre o salário mínimo. Contudo, para que o cidadão tenha direito, é necessário que comprove a condição e esteja devidamente inscrito no Cadastro Único.

 

Contribuinte Individual: Passo a Passo

Seja qual for a opção escolhida pelo contribuinte individual (ou facultativo), é necessário efetuar o preenchimento da Guia da Previdência Social, que pode ser obtida pela internet ou nas agências do INSS.

Para saber como se tornar contribuinte individual da previdência social, siga o passo a passo abaixo:

  • Se ainda não tiver, faça inscrição no Programa de Integração Social (PIS) – quem já trabalhou formalmente (de carteira assinada), já tem essa inscrição, mas caso você nunca tenha tido um vínculo empregatício, pode efetuar o cadastro pela internet;
  • Se você for trabalhador autônomo, deverá ser identificado na inscrição como “contribuinte individual”;
  • Em seguida, escolha o tipo de contribuição que irá aderir;
  • Emita e efetue o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS);
  • Essa guia, também conhecida como carnê do INSS, deve ser preenchida de acordo com as alíquotas do plano escolhido. Além disso, o preenchimento pode ser feito manualmente ou pela internet.
  • Pronto! Basta pagar a sua guia e repetir o processo mês a mês.

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