Ser contribuinte individual garante ao cidadão o direito a certos benefícios previdenciários e aposentadoria. Essa é a melhor opção para quem não é trabalhador formal (ou seja, com carteira assinada), e quer se tornar segurado do INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social oferece a possibilidade de se tornar contribuinte individual, contemplando trabalhadores autônomos, bem como profissionais liberais, com alíquotas diferentes de acordo com o plano escolhido.
Se você ainda tem dúvidas sobre como se tornar um contribuinte individual, pagar a GPS (Guia da Previdência Social) de forma facultativa, nos tópicos abaixo iremos tirar suas dúvidas. Continue lendo e saiba mais.
Tipos de Contribuição
Antes de saber como se tornar um contribuinte individual, é importante considerar que existem programas diferentes de contribuição, com alíquotas e valores diferentes, assim como diferindo também a cobertura previdenciária. Saiba mais:
Contribuinte Individual Comum
A base de cálculo para determinar a alíquota e, portanto, o valor a ser pago mensalmente pelo contribuinte individual do INSS é salário de contribuição, que, por sua vez, é proporcional à renda que o segurado obteve em um mês de trabalho.
Enquadra-se como contribuinte individual os profissionais que trabalham por conta própria e profissionais que prestam serviço a outras pessoas físicas por meio de contrato.
Esses profissionais devem atender ao código 1007. Aqui, há a incidência do percentual de 20% sobre o salário de contribuição, que não deve ser inferior a um salário mínimo.
Nessa modalidade, o contribuinte comum passa a ter direito a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença etc.
Contribuinte Individual Simplificado
O contribuinte com plano simplificado tem benefícios mais restritos. O código que deve ser informado nessa modalidade é o 1163.
Já a alíquota vigente ao contribuinte individual simplificado é de 11%, consideravelmente inferior ao contribuinte individual comum. Contudo, essa diminuição sobre o percentual se reflete também na cobertura do plano previdenciário.
O segurado optante por esse regime não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Contribuinte Facultativo
Para ser um contribuinte facultativo, como o nome indica, não há a obrigatoriedade, pois pode não ser, necessariamente, um trabalhador.
Contudo, se o indivíduo optar por se tornar um contribuinte facultativo e ter direito aos benefícios previdenciários, deverá optar pelo plano normal ou pelo plano simplificado.
Enquanto no plano normal é o segurando quem define quanto irá pagar, o plano simplificado possui alíquota de 11%, tendo como base o salário mínimo vigente.
Mas é preciso considerar que há uma terceira opção, destinada às pessoas caracterizadas como de baixa renda. A alíquota, nesses casos, é de apenas 5% sobre o salário mínimo. Contudo, para que o cidadão tenha direito, é necessário que comprove a condição e esteja devidamente inscrito no Cadastro Único.
Contribuinte Individual: Passo a Passo
Seja qual for a opção escolhida pelo contribuinte individual (ou facultativo), é necessário efetuar o preenchimento da Guia da Previdência Social, que pode ser obtida pela internet ou nas agências do INSS.
Para saber como se tornar contribuinte individual da previdência social, siga o passo a passo abaixo:
- Se ainda não tiver, faça inscrição no Programa de Integração Social (PIS) – quem já trabalhou formalmente (de carteira assinada), já tem essa inscrição, mas caso você nunca tenha tido um vínculo empregatício, pode efetuar o cadastro pela internet;
- Se você for trabalhador autônomo, deverá ser identificado na inscrição como “contribuinte individual”;
- Em seguida, escolha o tipo de contribuição que irá aderir;
- Emita e efetue o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS);
- Essa guia, também conhecida como carnê do INSS, deve ser preenchida de acordo com as alíquotas do plano escolhido. Além disso, o preenchimento pode ser feito manualmente ou pela internet.
- Pronto! Basta pagar a sua guia e repetir o processo mês a mês.