eSocial: mudou a cota do salário-família

cota do salário-família

Foram reajustadas a cota do salário-família e as alíquotas previdenciárias de contribuição. As mudanças já valem a partir de janeiro de 2021. O valor da cota é pago aos empregados, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso.

Em se tratando de empregados domésticos a cota do salário-família passou a ser obrigatória a partir da PEC das domésticas, publicada em 01 de junho de 2015. O valor pago pelo empregador deve ser informado na DAE do eSocial em “Remuneração Mensal” e, em seguida, “Descontos”.

Nesse caso a cota do salário-família é paga pelo empregador que depois abate o valor quando da emissão da guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), enquanto as empresas abatem o valor pago ao funcionário na guia de recolhimento do INSS.

Portanto, a cota do salário-família é um benefício do governo para o trabalhador.

Confira o Manual do governo de orientação do eSocial.

 

eSocial

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um sistema do Governo Federal que reúne os dados, gerados pelas empresas, de caráter trabalhista, fiscal e previdenciário, como contribuições e benefícios.

Vários órgãos e entidades atuam no eSocial, como, por exemplo, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Caixa Econômica Federal, a Receita Federal e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), dentre outros.

O objetivo do eSocial é, primordialmente, além de facilitar o trabalho do empregador, evitar que sejam geradas duplicidade nas informações e, também, inconsistência nos dados fornecidos pelos empregadores, uma vez que vários documentos são agregados ao eSocial, como, por exemplo, a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), além da SEFIP e do CAGED.

A adesão ao eSocial é obrigatória para todas as empresas que contam com funcionários, inclusive os Microempreendedores Individuais (MEIs), desde que estas contratações gerem obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias. É, também, obrigatória a adesão ao eSocial por pessoas físicas que contam com empregados domésticos, além de enviar os dados, o empregador pessoa física também pode controlar o ponto do funcionário pelo sistema.

Apesar da obrigatoriedade do eSocial, o sistema está sendo implantado em fases, portanto, nem todas as empresas estão utilizando o sistema em sua totalidade, alguns tipos de empresas privadas têm prazo até início de 2022 para completar a implantação, enquanto órgãos públicos e organizações internacionais têm prazo até meados de 2022 . Confira o cronograma de implantação no site oficial do Governo Federal.

É importante se atentar aos prazos de envios dos documentos pelo sistema. Todos os eventos como admissões, desligamentos e afastamentos devem ser comunicados e respeitados os prazos para cada caso. O não cumprimento dos prazos pode gerar multas.

 

Qual o valor da cota do salário-família para 2021?

O novo valor da cota do salário-família que passou a valer em 2021, a partir da folha de pagamento do mês de janeiro, é de R$ 51,27 e será paga aos beneficiários que recebem como salário o valor máximo de 1.503,25. Em 2020 o valor da cota do salário-família era de R$ 48,62.

 

Quem recebe a cota do salário-família?

A cota do salário-família é um benefício para trabalhadores de baixa renda e que tenham filhos menores de 14 anos ou filhos deficientes de qualquer idade, nesse caso, é necessário comprovar a deficiência por meio de perícia médica.

Trabalhadores em regime CLT e trabalhadores avulsos (que têm os mesmos direitos dos trabalhadores com vínculo empregatício garantidos pela Constituição) recebem a cota do salário-família que é paga diretamente em folha de pagamento, ou seja, não é necessário que o trabalhador solicite ao INSS o benefício, o próprio empregador é quem realiza todo o procedimento.

O trabalhador tem direito a cota do salário-família a partir do primeiro mês de trabalho, desde que apresente a documentação exigida (no caso, os documentos dos dependentes e laudos médicos, quando necessário).

Para ler mais sobre o salário família, clique aqui.

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