De acordo com a Lei nº 7.713, a dedução imposto de renda é um pressuposto que permite aos contribuintes abaterem certos tipos de despesas no valor devido do IRPF e, quando o saldo for maior do que o tributo, ocorre a restituição como uma forma de ressarcimento.
O imposto de renda é um dos tributos mais populares no mundo e muitos países são adeptos dessa modalidade de imposto, que tem como finalidade captar recursos para subsidiar a manutenção de programas sociais, infraestrutura, folha de pagamento de funcionários públicos, dentre outras coisas.
No entanto, frequentemente a disposição e as regras da dedução imposto de renda são alteradas, levando muitos contribuintes à terem dúvidas sobre o funcionamento do IRPF.
Pensando nisso, neste artigo iremos abordar as principais regras relacionadas à dedução imposto de renda promovidas pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes.
Afinal, O Que é Dedução Imposto de Renda?
Antes de entender o que é dedução imposto de renda, é importante compreendermos como esse tributo funciona.
A concepção do IRPF tem um caráter social, já que aqueles que recebem a partir de uma determinada faixa salarial devem pagar uma parte ao Governo, para que esse montante arrecadado seja repassado à sociedade em forma de serviços públicos.
Atualmente o imposto sobre a renda é uma das principais formas de arrecadação do governo e a alíquota desse tributo é determinada de acordo com o valor da renda do contribuinte.
Já a dedução imposto de renda, resumidamente, é o valor que pode ser abatido no montante devido ao Governo.
A dedução inclui despesas de naturezas diversas. Vamos saber quais são elas?
Quais Gastos São Dedutíveis em 2020?
Como mencionado, frequentemente as disposições legais, tributárias e fiscais são revisitadas e atualizadas. Em 2020, adotou-se como gastos passíveis de dedução no imposto de renda de pessoa física:
– Saúde:
Os custos com consultas particulares, cirurgias, plano de saúde, gastos odontológicos, clínicas, laboratórios, hospitais, médicos, sessões de fisioterapia, além de gastos com psicólogos e psiquiatras eram dedutíveis no imposto de renda e continuam dessa forma em 2020.
– Previdência Privada
Se você optou pela adesão à previdência privada, os gastos destinados a essa finalidade também são dedutíveis.
O percentual que pode ser abatido no IR dos adeptos ao Plano Gerador de Benefício Livre é de até 12%, que será abatido na base de cálculo.
Vale lembrar, no entanto, que isso não é válido para aqueles que aderem a VGBL, ou seja, Vida Gerador de Benefício Livre.
– Educação
Os gastos destinados a cursos, mensalidades de escolas, creches, faculdades, cursos técnicos e demais custos escolares também entram na dedução imposto de renda.
Desse modo, engloba-se os gastos oriundos de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e até mesmo cursos técnicos ou de pós-graduação.
No entanto, para que esse tipo de dedução seja válido, é necessário que eles sejam em nome do contribuinte ou de seus dependentes.
– Contribuição previdenciária
Todos os tipos de contribuições feitas ao INSS são passíveis de dedução no imposto de renda devido.
Isso é válido tanto para aqueles que têm o desconto em folha de pagamento, quanto aos contribuintes facultativos.
– Dependentes
Filhos ou enteados de até 24 anos que estejam cursando a escola em nível médio ou superior entram nas despesas dedutíveis, assim como filhos ou enteados, de qualquer idade, quando
Os pais também são legalmente aceitos como dependentes, a nível de imposto de renda e, portanto, pode ter seus gastos abatidos no IRPF.
No entanto, lembramos que o Imposto de Renda teve poucas mudanças em relação às regras de 2019, de modo que a principal alteração é o fim da dedução do gasto com INSS de empregado doméstico.
Além disso, neste artigo você pode conferir, de acordo com as novas regras, quem é obrigado a declarar.