Empregada doméstica tem direito ao PIS?

empregada doméstica tem direito ao PIS

O abono salarial, também conhecido como PIS/PASEP, é um dos direitos de trabalhadores formais. Mas afinal, será que empregada doméstica tem direito ao PIS?

Essa dúvida é muito comum entre empregadas domésticas, já que o abono salarial é uma espécie de décimo quarto salário, pago a quem se enquadra nos critérios de elegibilidade.

Vale lembrar que as regras previdenciárias e trabalhistas estão sempre passando por reformas e atualizações, o que sustenta ainda muita confusão e dúvida quanto aos direitos. Para esclarecer essa dúvida, neste artigo você irá saber se empregada doméstica tem direito ao PIS e entender de uma vez por todas quais são os direitos legalmente assegurados à classe de empregadas.

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Afinal, Empregada Doméstica Tem Direito ao PIS?

Bem, antes de entender se empregada doméstica tem direito ao PIS, é preciso entender a logística de funcionamento do PIS PASEP. Para ser contemplada pelo Programa de Integração Social (PIS), é necessário que o indivíduo seja trabalhador de uma empresa privada, enquanto PASEP requer que o trabalhador integre o corpo de uma instituição pública.

Sendo assim, empregada doméstica não tem direito ao PIS, já que para ter direito ao abono salarial, ela precisaria ser registrada por uma empresa, e não por uma pessoa física.

Assim como as empregadas domésticas, existem outras classes que não têm direito ao Programa de Integração Social (PIS) e nem ao abono salarial contemplado pelo programa, tais como os jovens aprendizes, jardineiros, limpadores de piscina e demais profissionais contratados por pessoas físicas.

Mas atenção: embora empregada doméstica não tenha direito ao PIS e ao abono salarial, possui assegurado outros direitos trabalhistas, tais como décimo terceiro salário, seguro-desemprego, contribuições ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por parte do empregador e horas extras.

Além disso, a empregada doméstica também conta com direito a aviso prévio (que detalhamos neste artigo como funciona), bem como descanso semanal remunerado.

 

Quem Tem Direito ao PIS?

Agora que você tirou sua dúvida se empregada doméstica tem direito ao PIS e verificou que o abono salarial não é assegurado à classe, vamos entender quem, de fato, tem direito ao PIS.

O primeiro critério para recebimento do abono salarial, como mencionado, é que o trabalhador seja vinculado a uma empresa (pessoa jurídica), e é por isso que empregada doméstica não tem direito.

O segundo critério para recebimento do abono salarial é ter remuneração médica de até dois salários mínimos.

Os outros requisitos para receber o abono são:

  • Estar cadastrado por, no mínimo, 5 anos no Programa de Integração Social (PIS) nos casos de trabalhadores de empresas privadas, ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) nos casos de servidor público;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.

 

Qual a Diferença Entre PIS e PASEP?

O PIS (Programa de Integração Social) foi instituído graças à Lei Complementar n° 7/1970. O objetivo da criação desse programa era proporcionar a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O PIS é gerido pela Caixa Econômica Federal.

À mesmo época, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Em relação ao PASEP, a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público para promover o patrimônio de servidores. O pagamento e a administração do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.​

Vale lembrar que o valor pago no abono salarial é proporcional à quantidade de meses trabalhadas na empresa. Quem trabalhou os doze meses integralmente tem direito a um salário mínimo vigente pelo PIS/PASEP.

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