Vitória dos aposentados: Foi publicada a instrução normativa número 1.350 que instituiu juros mais baixos no empréstimo consignado do INSS

O presidente Lula decidiu sobre as novas taxas de juros do empréstimo consignado
INSS

O Conselho Nacional da Previdência Social, aprovou na última segunda-feira, dia 13, a redução da taxa máxima de juros cobrada nos empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social.

O presidente Lula decidiu sobre as novas taxas de juros do empréstimo consignado e no dia 15 de março, última quarta-feira, foi publicada a instrução normativa número 1.350 que instituiu esses novos valores.

Empréstimo consignado do INSS

Os empréstimos concedidos a pessoas que recebem benefícios do INSS possuem um processo de concessão e um meio de pagamento menos burocrático do que as demais modalidades de empréstimo disponíveis em instituições financeiras distintas.

Na última segunda-feira, dia 13 de março, o Governo Federal obteve a aprovação de uma proposta de redução na taxa máxima de juros cobrada em empréstimos consignados voltados para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social.

empréstimo consignado inss
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E no dia 15 de março, última quarta-feira, foi publicada no diário oficial da união, pelo Ministério da previdência, a instrução normativa número 1.350 que confirmou a modificação nas taxas de juros, que são cobradas pela modalidade consignada do INSS.

Agora, o sistema Dataprev precisa colocar em prática a operação. Por isso, ainda não há prazo definido para as novas taxas estarem disponíveis no mercado.

Novos valores para o consignado

Durante a reunião do Conselho Nacional da Previdência Social em Brasília, foi aprovado pelo colegiado o novo limite em 1,70% ao mês no caso do empréstimo consignado convencional e 2,62% para aqueles que utilizam cartão de crédito.

Esse novo limite será válido apenas para contratos novos. Para os empréstimos já contratados, nada muda.

Desde 2022, a taxa de juros desta modalidade estava fixada em 2,14%. A decisão implica na redução de 0,44% no índice autorizado para instituições financeiras realizarem operações com débito direto na folha de pagamento que contempla mais de 37 milhões de cidadãos, incluindo aposentados e pensionistas.

Para os titulares de aposentadoria e pensão do INSS, os descontos e a retenção em folha podem atingir 45% dos benefícios, sendo 35% para amortizar os valores do empréstimo, 5% para amortizar despesas e saques com cartão de crédito consignado e 5% para amortizar despesas e saques com cartão benefício.

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Quem é que pode solicitar o empréstimo consignado do INSS?

Tem direito a essa modalidade consignada os aposentados, pensionistas e representantes legais, incluindo representantes legais de menores de idade, desde que estejam na política de crédito de cada instituição financeira.

Com essas mudanças implementadas nas taxas, o valor ofertado pelo consignado será maior?

Sim. Para contratar um empréstimo consignado convencional, levando em consideração o valor do salário mínimo vigente, que é o de R$1.302 e a taxa de juros em 2,14% ao mês que estava sendo cobrada anteriormente, o segurado do INSS poderia comprometer um parcela de R$461,90, ou seja, 35% do valor total que é concedido pela instituição financeira.

Com isso, o valor ofertado pela modalidade consignada era o de aproximadamente R$17 mil reais.

Agora, com essa modificação a taxa passa a ser de 1,70%.

Dessa forma, levando em consideração o mesmo comprometimento de 35% da renda mensal, ou seja, R$461,90, o segurado pode solicitar um empréstimo de até R$20.576,00.

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