FGTS para pagar a casa própria: Confira o que mudou

FGTS para pagar a casa própria

A partir de agosto, os trabalhadores poderão usar o saldo do FGTS para pagar a casa própria, abatendo prestações ou amortizando o saldo devedor de financiamentos do sistema imobiliário.

Essa medida foi aprovada na última quarta-feira (dia 12.05) por decisão do Conselho Curador do FGTS.

Usar recursos do FGTS para abater financiamentos da casa própria não é uma novidade. Mas, até agora, essa era uma opção que estava disponível apenas para financiamentos de imóveis de até R$ 1,5 milhão, enquadrados no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), cujos juros são limitados a 12% ao ano. 

Com a nova medida, os financiamentos que fazem parte do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) também passam a contar com a possibilidade de usar os recursos do FGTS.

As diferenças entre o Sistema Financeiro de Habitação e o Sistema de Financiamento Imobiliário

Mas o que são esses dois sistemas de financiamento? Quais as diferenças entre eles?

A principal diferença entre os dois sistemas está na taxa de juros e em quem financia o empréstimo:

  • por um lado temos o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em que os empréstimos são financiados com recursos oriundos das cadernetas de poupança e os juros não podem ultrapassar 12% ao ano.
  • de outro lado temos o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que concede empréstimos para compra de imóveis através de bancos comerciais, que bancam os recursos para conceder esses empréstimos e que, por esse motivo, não há limitação em relação às taxas de juros praticadas.

A partir das novas regras, o saldo do FGTS para pagar a casa própria, que já era permitido nos empréstimos através do SFH, passa também a ser possível em empréstimos do SFI.

FGTS para pagar a casa própria: Quais são as regras?

Vamos conhecer as principais regras dessa mudança no uso do FGTS e como vai funcionar? 

De acordo com a decisão do Conselho Curador, o uso do FGTS para pagar a casa própria via Sistema Imobiliário, seguirá as seguintes regras:

  • vai começar a valer a partir de agosto, ou seja, 90 dias após a decisão, para que as instituições financeiras tenham tempo de se adaptar às mudanças.
  • essa possibilidade de uso do FGTS só é permitida para pagar a casa própria
  • existe um limite no valor do imóvel, para fazer uso do benefício. Só poderão contar com recursos do FGTS imóveis de até R$ 1,5 milhão.
  • o trabalhador precisa ter conta no FGTS há mais de três anos para aproveitar a possibilidade

Essa utilização dos recursos do FGTS para pagar a casa própria em empréstimos SFI pode ser feita de duas formas:

  • ou usar o saldo do FGTS para amortizar o saldo devedor. Amortizar significa pagar uma parte do saldo devedor. É interessante porque, quando se faz isso, além de reduzir o valor da dívida, os juros que são cobrados sobre o montante devido também diminuem, fazendo com que o valor das parcelas reduza. E, da mesma forma, o tempo total de financiamento pode ser reduzido, dependendo do valor amortizado.
  • ou abater as prestações dos próximos 12 meses, prorrogável ao final de período, respeitando o limite de 80% do valor da prestação.

Agora é possível a portabilidade entre os bancos

Além dessas mudanças, o Conselho Curador do FGTS também passou a permitir a portabilidade dos financiamentos que usam recursos do FGTS.

Através dessa portabilidade uma pessoa pode trocar o financiamento de um banco para outro, buscando por juros menores.

Mas, atenção: se tiver existido um desconto no valor do bem, para que a prestação caiba no orçamento do comprador, nos financiamentos que contam com subsídios do FGTS, o banco que recebe a portabilidade do financiamento vai precisar incluir esse valor no saldo devedor e a quantia referente ao desconto deve ser devolvida ao FGTS.

Outro aspecto importante é que essa mudança não poderá significar prejuízo para o FGTS. Por esse motivo, não são permitidas operações de migrações de financiamentos entre bancos em operações com juros menores que 6%, que é a taxa atual de rendimento do FGTS.

Hoje em dia, os financiamentos imobiliários que contam com recursos do Fundo cobram uma taxa máxima de 8,16%. Esse valor já inclui a margem do banco.

Isso significa que, caso você esteja pensando em fazer a portabilidade do seu financiamento imobiliário, será preciso fazer as contas com bastante atenção, para verificar qual situação é, de fato, mais vantajosa.

Assista o nosso vídeo sobre FGTS para pagar a casa própria: