Ganho de Capital 2020: o que é, como calcular e quando está isento no Imposto de Renda?

ganho de capital

Você sabia que se, em 2019, você tiver vendido algum imóvel, será preciso que o ganho de capital decorrente desta operação seja considerado durante a sua declaração de Imposto de Renda 2020?

Isso mesmo. Mas calma que vamos explicar tudo sobre ganho de capital e como calculá-lo para que você não tenha nenhuma dúvida no momento de preencher a sua declaração.

O que é ganho de capital?

Quando compramos algum bem, como um imóvel ou um carro, por exemplo, e o vendemos algum tempo depois, muitas vezes o valor que vendemos é superior ao valor que foi pago por este bem na época da sua compra. Essa diferença positiva entre o valor de venda e o valor de compra é o que chamamos de ganho de capital.



Sempre que uma operação de venda de algum bem render ganho de capital, o contribuinte precisa ficar atento pois a operação faz surgir duas obrigações para o contribuinte:

  • a primeira é informar à Receita Federal sobre a operação
  • e a segunda, em alguns casos, é a obrigatoriedade do pagamento de impostos por esse ganho.

É importante destacar que o pagamento desses tributos deve ser feito no mês seguinte à venda bem, e não na época normal de pagamento do Imposto de Renda.

Quais operações estão sujeitas a ganho de capital?

As situações mais comuns que estão sujeitas a apuração do ganho de capital são as seguintes:

  • compra e venda de bens ou a promessa de compra e venda
  • cessão de direitos ou a promessa de cessão de direitos
  • transferência de bens a herdeiros
  • transferência de bens na dissolução de sociedade conjugal ou união estável
  • resgate de aplicações financeiras

Quais os casos de isenção em operações de ganho de capital?

A legislação estabelece isenção no pagamento de impostos para algumas operações que gerem ganho de capital.



Nesse sentido, estão isentas de impostos as operações de ganho de capital pela venda de imóveis no valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, desde que este seja o único bem imóvel que o titular possua, e que ela não tenha realizado nenhuma venda de bem imóvel, de qualquer valor, nos últimos cinco anos.

Desta forma, se o contribuinte tiver vendido um apartamento por R$ 380.000,00, independente do valor de compra do imóvel, ele estará isento de pagar imposto sobre o ganho de capital auferido.

Agora, se o valor de venda foi de R$ 450.000,00 e esse mesmo apartamento tiver sido comprado 10 anos antes por R$ 300.000,00, teremos que calcular o imposto sobre o ganho de capital que, nesse caso, foi de R$ 150.000,00.

Como o ganho de capital não se refere apenas a bens imóveis, como casa, terrenos e apartamentos, ele deverá ser computado em bens de outras naturezas, como carros, obras de arte, dentre outros. Nesse caso, estão isentos os bens cujo valor de venda for igual ou inferior a R$ 35.000,00.

Por exemplo, se você comprar um quadro por R$ 40.000,00 e depois o vender por R$ 50.000,00, existirá a incidência do imposto sobre esses R$ 10.000,00 de diferença entre o valor da venda e o valor da compra.



Outras situações que também estão isentas do pagamento de impostos são:

  • indenização de terra para fins de reforma agrária
  • indenização de seguradora para cobertura de sinistro
  • ganho de capital com imóveis adquiridos em data anterior ao ano de 1969
  • ganho de capital obtido a partir de permuta de imóveis, desde que não tenha existido diferença de pagamento em dinheiro
  • se o capital recebido com a venda de um imóvel for usado dentro de no máximo 180 dias para a compra de outro bem imóvel, há isenção de pagamento de imposto sobre ganho de capital na venda do primeiro imóvel.

O que é o Fator Redutor sobre operações de ganho de capital?

No caso da existência de ganho de capital sobre imóveis adquiridos entre 1969 e 1988, foi criado o fator redutor para diminuir o valor da diferença entre a venda e a compra do bem, sobre a qual é calculado o imposto devido.

O fator redutor é, portanto, uma espécie de desconto sobre o valor base no qual é calculado o imposto. Ele é gradativo, começa em 5% em 1988 e termina em 100% em 1969, diminuindo 5% a cada ano.

Por exemplo, se um imóvel foi comprado em 1986 por R$ 420.000,00 e foi vendido ano passado por R$500.000,00 o cálculo do ganho de capital deverá ser da seguinte forma. Primeiro, devemos ter em conta que o fator redutor referente ao ano de 1986 é de 15%. Então, a diferença entre o valor de venda e o valor de compra, de R$ 80.000,00 deverá sofrer um desconto de 15% antes do cálculo do imposto de renda devido sobre o ganho de capital. Assim, o imposto será calculado apenas sobre R$ 68.000,00.



Em 2005, com a edição da Medida Provisória 252, conhecida como a MP do Bem, o fator redutor passou a valer também para imóveis mais novos. Assim, é aplicado o desconto de 0,35% por mês ou 4,20% por ano, até o limite de janeiro de 1996.

Quais são as alíquotas sobre as operações de ganho de capital?

O pagamento de impostos das operações de ganho de capital segue a lógica de quem ganha mais, paga mais.

Por isso, há quatro diferentes alíquotas, em razão do valor do ganho. Segundo informação da própria Receita Federal, tais alíquotas são:

  • 15% sobre os ganhos que não ultrapassem R$ 5.000.000,00
  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00
  • 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00
  • 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00.“

Se o mesmo bem for vendido em partes, ou seja, lotes de um mesmo terreno que sejam vendidos separadamente, a alíquota aplicada deve ser a soma dos ganhos das operações separadas, desde que elas aconteçam até o final do ano seguinte à primeira operação.

Mas, existem exceções em relação à utilização destas alíquotas progressivas. Nos casos abaixo, há a cobrança de uma alíquota específica, conforme o item:

  • 20% em Fundo de Investimento Imobiliário
  • 15 % em Fundos de Investimento em Participações ou Fundos de Investimentos em Cotas de Fundos de Investimento em Participações
  • 15 % em Fundos de Investimentos em Empresas Emergentes

Outra situação particular é o caso de transferência de bens a herdeiros ou em divórcios. Nessa situação deverá deve ser considerada alíquota de 15% sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor declarado no Imposto de Renda da pessoa que originou a transferência do bem.

No caso de ações, a alíquota é de 15% em se tratando de operações comuns e 20% em operações de Day Trade. Confira como declarar ações no Imposto de Renda aqui.

Conseguiu esclarecer todas as suas dúvidas sobre ganho de capital? Comenta aqui em baixo.



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