Ao abrir uma empresa MEI, o microempreendedor individual, assume algumas responsabilidades e é importante estar atentos a todas elas.
A partir do momento em que você possui um CNPJ, e atua como MEI, você fará parte de 2 modalidades a de pessoa física e a de pessoa jurídica.
A pessoa física, é reconhecida através do CPF já a pessoa jurídica, é reconhecida através do CNPJ que é criado a partir do seu negócio assim que você se vincula ao MEI.
Quando se fala de Declaração de Imposto de Renda, surgem inúmeras dúvidas entre os microempreendedores individuais e uma das mais frequentes é se o MEI precisa ou não declarar o imposto de renda.
A declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, que é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, não tem qualquer relação com a declaração de imposto de renda da pessoa física à qual pertence o MEI.
Declaração de Imposto de Renda X Declaração Anual de MEI
A declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, que é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, não tem qualquer relação com a declaração de imposto de renda da pessoa física à qual pertence o MEI.
Diferentemente da Declaração do Imposto de Renda, onde você presta conta levando em consideração as suas receitas como pessoa física, a Declaração Anual do Simples Nacional é uma declaração da empresa, onde a MEI presta contas sobre o faturamento bruto que a empresa obteve no ano anterior.
Além disso, ela é obrigatória para todos os microempreendedores individuais filiados ao MEI, diferente do imposto de renda, que precisa ser declarado em alguns casos específicos.
Quando o MEI deve declarar o Imposto de Renda?
Levando em consideração as regras do ano de 2022, o MEI precisa declarar o imposto de renda nos seguintes casos:
- Quando obtiver ganhos isentos de tributação, não tributáveis, ou retidos direto na fonte que sejam maiores do que R$ 40.000 mil reais;
- Quando atuar na Bolsa de Valores, de mercadorias ou de futuros comprando ou vendendo ações e resultando em ganho de capital;
- Quando possui bens ou propriedades avaliadas em sua somatória mais de R$ 300.000 mil reais;
- Quando vender um imóvel e adquirir outro em menos de 6 meses, utilizando a isenção de IR na venda;
- Quando ganhar com atividades rurais um valor maior do que R$ 142.798,50;
- Quando passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2020 e permaneceu no país até dezembro do mesmo ano;
- Quando receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Nesses casos o MEI precisa declarar o imposto de renda da receita federal, porém, muitos microempreendedores individuais não sabem por onde fazer e nem o que declarar.
Vale destacar que a declaração do imposto de renda para o MEI pode ser feita no site da Receita Federal, no campo do Simples Nacional, ou seja, o procedimento pode ser feito de forma 100% online.
Passo a passo para fazer a declaração do imposto de renda para MEI
Primeiramente você deve calcular a parcela dos seus rendimentos que é isenta de tributação. Isto dependerá da sua atividade, a porcentagem atual para cada uma delas é a seguinte:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% da receita bruta para transporte de passageiro;
- E 32% da receita bruta para prestadores de serviço em geral.
Após calcular a parcela dos seus rendimentos, deve-se ir até a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e escrever o CNPJ da sua inscrição MEI, o seu nome e o valor.
Um adendo de estrema importância é que tudo isso é feito sob o código 13, que diz respeito ao “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.
Quando você preencher os seus dados, você precisará calcular a parcela tributável.
Para realizar esse cálculo você deve fazer a seguinte conta: Receita Bruta que diz respeito a todo dinheiro ganho como MEI, menos as Despesas que são os gastos com a empresa, e menos a Parcela Isenta de Tributação que foi calculado na etapa anterior, e assim você chegará ao resultado do Rendimento Tributável.
Em seguida, você colocará na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, sob o seu CNPJ, visto anteriormente, o nome, e o INSS pago no ano.
Agora você deve descobrir o valor pago em INSS que é simplesmente os meses em que você atuou como MEI, ou seja, realizou o pagamento do Simples Nacional.
O valor do DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional) pago totalmente pode ser encontrado na plataforma, ou por uma conta simples.
Por fim, basta pegar esse valor e preencher acima. Feito isto estará tudo pronto. Não se deve esquecer, também, de declarar seus saldos bancários, seus saldos de investimentos, os bens e demais informações necessárias.
Vale destacar que a Receita Federal só vai liberar para que as pessoas possam fazer a declaração do imposto de renda a partir de fevereiro, porém, você já pode ir fazendo os seus cálculos para saber se precisará ou não realizar essa declaração neste ano.