O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou atualizações quanto à forma de dar entrada no pedido de seguro-desemprego.
Devido à crise instaurada pela pandemia desde março de 2020, conforme o Ministério do Trabalho, o seguro-desemprego deverá ser solicitado digitalmente, ou seja, pela internet.
Desse modo, o MTE suspendeu seus atendimentos presenciais por todo o Brasil, garantindo cumprir as medidas recomendadas pela OMS e evitando o contato físico.
Isso, é claro, não irá prejudicar aqueles que precisar dar entrada no benefício: o procedimento poderá ser feito tanto pelo computador, por meio do site do Ministério do Trabalho, quanto pelo aplicativo disponibilizado aos cidadãos e compatível com smartphones Android e iOS.
Saiba abaixo como o Ministério do Trabalho orienta os brasileiros a darem entrada no benefício e quais são os requisitos e condições.
Ministério do Trabalho e Serviços Eletrônicos
O seguro-desemprego já podia ser solicitado pela internet desde 2019, contudo, foi apenas em 2020, em virtude da crise mundial, que ele passou a ser mais acessado apenas pelos canais eletrônicos, como uma forma de diminuir o contato humano e minimizar as chances de contaminação.
No entanto, não é apenas o seguro-desemprego que pode ser solicitado online. O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza alguns outros serviços e funções pelo site. Por meio do portal do Ministério do Trabalho, o trabalhador tem acesso às plataformas relativas a:
- Aprendizagem profissional;
- Seguro-desemprego;
- Carteira de Trabalho (Neste artigo explicamos como proceder para obter a Carteira de Trabalho Digital);
- Abono salarial;
- Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Economia solidária;
- Trabalho estrangeiro;
- Empreendedorismo;
- Registro profissional;
- Dentre outras funções.
Como Dar Entrada no Seguro-Desemprego Pela Internet?
Para dar entrada no seguro-desemprego, diretamente no site do Ministério do Trabalho, basta seguir o passo a passo:
- Clique neste link para ser redirecionado ao site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Registre uma nova conta e faça login com suas credenciais e senha;
- Acesse os serviços digitais para o Seguro-desemprego;
- Você conseguirá observar a tela de serviços, aonde é possível solicitar o “seguro-desemprego”. Vá nessa opção;
- Na próxima página, clique na função Solicitar Seguro-desemprego;
- Informe o número do Requerimento do Seguro-desemprego;
- Clique em localizar;
- Analise as informações e verifique se estão todas de acordo com seus dados. Se estiverem todas corretas, então marque a caixa indicando que aceita os termos e avance clicando em “Concluir”;
- Confirme a solicitação do seu benefício;
- Se estiver tudo correto, será exibida a frase: “Solicitação do Benefício Realizada com Sucesso” bem como as informações referentes ao seu benefício, como valor, parcelas, etc. Você também terá acesso ao calendário de pagamentos.
Solicite o Benefício Pelo App
Além do próprio site do Ministério do Trabalho, a solicitação também pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Acompanhe as instruções:
- Acesse sua loja de aplicativos, procure pela opção “Carteira de Trabalho Digital”, compatível com aparelhos Android ou IOS, e faça o download;
- Registre-se no portal gov.br e adquira “login” e senha;
- Após fazer login, você terá acesso às últimas atualizações de sua CTPS. Clique na opção “Benefícios”, e então você será redirecionado à página de serviços;
- Sob a opção do Seguro-desemprego, clique em “Solicitar”;
- Digite o número do Requerimento de Seguro-desemprego;
- Cheque e confirme os dados e avance clicando em “Avançar”;
- Na página seguinte você terá acesso às informações relativas ao seu último trabalho que originou a rescisão contratual, tais como período trabalhado, data de entrada e saída e média dos três últimos salários;
- Cheque as informações e concorde para avançar;
- O app irá trazer informações sobre o processamento do seu benefício. Se estiver tudo de acordo com os requisitos para sua liberação, você terá acesso ao valor disponibilizado, parcelas e data de recebimento.