Na última sexta-feira (12.02) o Presidente Bolsonaro enviou para o Congresso Nacional um projeto de lei que altera o ICMS dos combustíveis.
O objetivo da medida é criar um valor fixo para a cobrança de ICMS de cada tipo de combustível, e que esse valor seja o mesmo em todo o país. Deste modo, o ICMS dos combustíveis não deverá mais variar em função do câmbio ou de alterações no preço do produto no mercado internacional.
No início do mês de fevereiro, a medida já tinha sido anunciada pelo Presidente, como uma alternativa para conter o aumento de preço dos combustíveis no país e tentar evitar uma nova greve dos caminhoneiros:
“Nós pretendemos ultimar um estudo e, caso seja viável, seja juridicamente possível, nós apresentaremos ainda na próxima semana, fazendo com que o ICMS venha a incidir sobre o preço do combustível nas refinarias. Ou um valor fixo para o álcool, a gasolina e o diesel. E quem vai definir esse percentual ou esse valor fixo serão as respectivas assembleias legislativas”, adiantou Bolsonaro.
O que muda com o projeto de lei sobre o ICMS dos Combustíveis?
O projeto de lei enviado pelo presidente ao Congresso, tem como medidas principais as seguintes alterações:
- o ICMS dos combustíveis será cobrado uma única vez e essa cobrança acontecerá na refinaria
- a alíquota do ICMS dos combustíveis será a mesma em todo o Brasil e esse valor será cobrado em reais e não em um percentual sobre o preço
- quem definirá qual será essa alíquota única serão os estados e Distrito Federal, em deliberação conjunta
- o recolhimento do ICMS dos combustíveis se dará no estado de consumo final do produto
- as alterações nas alíquotas precisarão passar por um período de carência de 90 dias
- as medidas são válidas para os seguintes combustíveis: gasolina, diesel, biodiesel, querosene, óleo combustível, gás natural, gás de cozinha, álcool e outros produtos semelhantes.
A formalização do envio do projeto de lei ao Congresso ocorreu no Diário Oficial da União, em edição extra. A versão enviada do projeto de lei enviada aos jornalistas estabelece que:
“III – as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição, observado o seguinte:
- a) serão uniformes em todo o território nacional e poderão ser diferenciadas por produto;
- b) serão específicas, por unidade de medida adotada; e
- c) poderão ser reduzidas e restabelecidas no mesmo exercício financeiro, observado o disposto no art. 150, caput, inciso III, alínea “c” da Constituição.”
O ICMS, ou Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, é um imposto estadual que incide sobre a venda de produtos. Ele varia em função do tipo de produto, assim como possui uma alíquota diferente em cada estado da federação.
Hoje em dia, a cobrança de ICMS dos combustíveis se dá no momento da venda do produto ao consumidor final, ou seja, nos postos de gasolina. A mudança proposta pelo Palácio do Planalto quer levar a cobrança do ICMS para a saída do produto da refinaria, ocasião em que o valor do produto final é menor do que o cobrado pelos postos de combustível.
O preço final na bomba é mais alto do que na refinaria porque, além do ICMS e dos tributos federais (PIS, COFINS e CIDE), há ainda as margens de lucro da Petrobrás, das refinarias e dos donos de postos.
De acordo com a Petrobrás, a composição do preço do diesel pago pelos consumidores na maioria das capitais do país é formada da seguinte forma:
- 47%: são os custos e margem de lucro da Petrobrás
- 14%: é o custo do biodiesel
- 14%: corresponde ao ICMS (imposto estadual)
- 9%: corresponde aos impostos federais (PIS, COFINS e CIDE)
- 16%: corresponde às margens da distribuição e da revenda.