Parar de contribuir para o INSS é um movimento que vem ganhando cada vez mais adeptos, não como primeira opção, mas como reflexo da crise, que foi amplificada em 2020 em decorrência da pandemia.
Quem é contribuinte facultativo ou individual não é obrigado a fazer as contribuições mensais, contudo, quem opta por ser segurado do INSS é porque quer se valer da aposentadoria e dos demais benefícios previdenciários em algum momento da vida.
Já quem é trabalhador formal percebe que uma parte do holerite é descontada para imposto de renda e o INSS. Quando o indivíduo é trabalhador formal, não é possível parar de contribuir para o INSS, uma vez que esse tipo de contribuição é obrigatório para quem possui carteira assinada.
O Que Acontece ao Parar de Contribuir Para o INSS?
Ao parar de contribuir para o INSS, é necessário analisar por quanto tempo durou a interrupção. Isso irá influenciar nas consequências.
Longos períodos sem contribuir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem, inclusive, fazer com o que o cidadão perca a qualidade de segurado. Vale lembrar que a qualidade de segurado é o principal requisito para dar entrada em qualquer tipo de benefício da Previdência Social.
Na prática, para ter a qualidade de segurado, é necessário efetuar contribuições mensais regularmente. Mas, via de regra, os segurados podem ficar até doze meses sem efetuar contribuições para que não percam a qualidade de segurado.
No entanto, esse prazo de um ano é apenas para trabalhadores formais. Já contribuintes individuais e facultativos podem ficar sem contribuir por até seis meses para não perder a qualidade de segurado. Esse período de interrupção nos recolhimentos à Previdência Social é considerado como período de graça.
Cumpre lembrar que para fins previdenciários, há situações em que o segurado fica um período sem contribuir e, mesmo assim, tem direito aos benefícios previdenciários. Nesse período de graça, o funcionamento é da seguinte forma:
- Mantém a qualidade de segurado:
- Sem limite de prazo, quem estiver recebendo benefício;
- Até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou o pagamento das contribuições mensais
- Após findar os doze meses, pode haver a prorrogação do prazo para até 24 meses, desde que o contribuinte já tenha pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado;
- Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;
- Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
- Até 12 meses após o livramento, para o segurado preso;
- Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas;
- Até seis meses após interrompido o pagamento, para o segurado facultativo.
Aposentadoria e os Impactos ao Parar de Contribuir Para o INSS
Via de regra, quando uma pessoa se torna contribuinte individual ou facultativo, o principal objetivo é alcançar a aposentadoria, uma vez que não havendo desconto em folha de pagamento de emprego formal, esse benefício não pode ser alcançado sem outros regimes de contribuição.
Mas e quando um contribuinte decide parar de contribuir para o INSS, a aposentadoria continua sendo um direito? Essa dúvida ainda é muito recorrente.
A verdade é que você pode contribuir por muitos anos para o INSS. Entretanto, devido a algum problema (desemprego, por exemplo, ou diminuição da renda), pode ocorrer a interrupção dessas contribuições.
Nesses casos, é imprescindível ressaltar que o contribuinte NÃO PERDE essas contribuições feitas. Você poderá voltar a contribuir no futuro e utilizar aquelas contribuições na soma total do seu tempo de contribuição.
Contudo, a soma será prejudicada e você deverá cumprir um tempo maior para garantir esse direito.
Respondendo à pergunta inicial, quem não obteve diminuição ou cessação da renda, não vale a pena parar de contribuir para o INSS, pois dependendo do período sem contribuir, você pode perder a qualidade de segurado.
Contudo, se seu único objetivo é obtenção de aposentadoria, você pode recorrer a um regime de previdência privada que melhor se adeque às suas necessidades.