Parcelamento MEI: Manual de como parcelar as dívidas da sua MEI

parcelamento MEI

Já ouviu falar no parcelamento MEI?

Se você ficou se pagar durante alguns meses o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, da sua MEI e quando foi ver, a dívida estava bem maior do que você imaginava, não precisa se desesperar. Existe uma solução que pode caber no seu bolso e regularizar a situação da sua empresa junto ao Simples Nacional: o parcelamento MEI.

É isso mesmo. Através do parcelamento MEI você pode negociar os tributos em atraso em condições especiais.

Quer saber como funciona e ver um passo a passo de como fazer isso?

Em que casos é possível fazer o parcelamento MEI?

Vamos começar entendendo em que casos o parcelamento MEI é indicado. Essa modalidade de negociação de dívidas foi criada para ajudar os microempreendedores a pagarem os impostos atrasados. Ela está disponível quando o MEI possui mais de 12 DAS que não foram pagas.

Então, qualquer microempreendedor que possui mais de 12 boletos em aberto pode aderir ao parcelamento MEI.

Esse é um assunto que não pode ser negligenciado pelo empreendedor. Um CNPJ que não está regularizado pode fazer com que a sua empresa perca oportunidades de trabalho, já que alguns clientes solicitam as certidões de regularidade fiscal antes da contratação, assim como o impede de contratar empréstimos e, em casos mais extremos, pode acabar fazendo com que o seu CNPJ seja cancelado.

Uma empresa com o CNPJ cancelado deixa de poder emitir notas fiscais, o que compromete o seu caixa, já que a maioria dos clientes não paga se não receber a nota fiscal. Além disso, o não recolhimento dos impostos faz com que os benefícios previdenciários a que você tem direito enquanto MEI, acabem comprometidos, tais como auxílio doença, salário maternidade e até mesmo a aposentadoria.

E não é só isso, como a empresa está atrelada ao seu CPF, a dívida de uma MEI passa para o CPF do titular da empresa. Isso prejudicará a sua vida financeira enquanto pessoa física, lhe impedindo de fazer um parcelamento em uma loja, por exemplo, ou interferindo na sua relação com o seu banco.

Como você pode ver, deixar de pagar os DAS em dia pode trazer sérias implicações para a sua empresa e também para você enquanto pessoa física.

Como fazer parcelamento MEI?

Mas, se você chegou até aqui, essa já deve ser uma realidade que você está enfrentando na sua empresa, então, vamos apresentar a solução, ou seja, como fazer parcelamento MEI e voltar a ficar com a sua empresa em dia.

Vamos ao passo a passo.

O primeiro passo é acessar o portal do Simples Nacional.

Clique em SIMEI e escolha a opção “Parcelamento” no menu que será aberto.

Você verá que existem três opções de parcelamento disponíveis: o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-MEI, o Parcelamento – Microempreendedor Individual e o Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual. 

Você precisará ter o seu código de acesso do Simples Nacional para conseguir solicitar o parcelamento.

Se não não tem o código, ou não lembra, clique neste link para tirá-lo.

Preencha, conforme indicado, com o número do seu CNPJ e do seu CPF. Em seguida, copie os caracteres que aparecem na imagem e clique em “Validar”.

O sistema solicitará o número do seu título de eleitor ou do recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda. Preencha tudo e clique em “Continuar”.

O sistema então mostrará o seu código de acesso. Guarde-o em lugar de fácil recuperação, para usá-lo da próxima vez que precisar acessar o Simples Nacional.

Código na mão, clique neste link para entrar na página do parcelamento

Preencha o CNPJ da sua MEI, o seu CPF e o código de acesso que acabou de gerar. Em seguida, após digitar os caracteres conforme solicitado, clique em “Continuar”.

 O sistema então mostrará uma tela que informa que o pagamento de impostos em atraso pode gerar dívidas no seu CPF junto a Receita Federal. Para ler a mensagem clique em “Sim”, ou clique em “Não”, para seguir com a solicitação de parcelamento.

O sistema então mostrará as seguintes opções: pedido de parcelamento, emissão de parcela, consulta de pedido de parcelamento, desistência de parcelamento e débito automático.

Clique em “pedido de parcelamento”. O sistema mostrará uma mensagem perguntando se você deseja parcelar os débitos não exigíveis, para fins de contagem da carência para obtenção de benefícios previdenciários. Clique em “Sim”.

Agora, poderá ocorrer três diferentes casos:

  • Não existem débitos

O sistema pode mostrar a seguinte mensagem:

“NESTE MOMENTO NÃO EXISTEM DÉBITOS NOS SISTEMAS DE COBRANÇA DA RFB. PROCURE A UNIDADE DA RFB DE SUA JURISDIÇÃO EM CASO DE DIVERGÊNCIA.”

Isso significa que os DAS em atraso ainda não foram apurados. Isso acontece quando a Declaração Anual de Rendimentos não foi entregue. Se é o seu caso, envie a declaração em atraso e aguarde 24 horas para tentar realizar o parcelamento novamente. Outra opção é que você não tem DAS em atraso suficientes para aderir ao parcelamento, já que a Receita Federal só autoriza parcelamentos de débitos de anos anteriores. Neste caso, você deverá ir quitando as DAS atrasadas, mês a mês, junto com o pagamento das DAS atuais, até regularizar a situação.

  • Já existe parcelamento

Outra opção é aparecer a seguinte mensagem:

“JÁ EXISTE PARCELAMENTO SOLICITADO PARA ESSE CNPJ.”

Quando o sistema mostra essa mensagem, já existe um parcelamento ativo para este CNPJ. Se for o seu caso, você deve voltar a tela anterior para solicitar “Emissão de parcela”, para ter acesso às parcelas desta negociação que já está em andamento.

  • Parcelamento Pré-aprovado

Neste caso, o sistema mostrará a relação de débitos, a quantidade de parcelas sugeridas e o valor por parcela. Se você estiver de acordo, clique em “Continuar”.

A tela seguinte apresentará a confirmação da negociação. Leia atentamente para conferir todos os dados e clique em “Concluir”.

A solicitação de parcelamento já foi realizada. Mas atenção, o parcelamento só estará ativo após o pagamento da primeira parcela, que terá o prazo de vencimento de 2 dias úteis após a geração do parcelamento. Caso essa primeira parcela não seja paga, o parcelamento será automaticamente cancelado.

As demais parcelas poderão ser geradas depois do dia 10 de cada mês e pagas até o último dia do mês.

Assista o vídeo sobre parcelamento MEI:

https://youtu.be/bJPAXAMExL0