Programa de Retomada Fiscal: Oportunidade de você quitar as dívidas da sua empresa 

Programa de Retomada Fiscal

Você é microempreendedor e está endividado com a União? Pois saiba que em 2021 há boas oportunidades para que as empresas quitem os seus débitos, com excelentes descontos e redução de juros e multas, através do Programa de Retomada Fiscal, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Interessante, não é mesmo? Pois acompanhe esse artigo até o final que vamos mostrar para você cada uma das oportunidades para que você volte a ficar em dia com as obrigações fiscais da sua empresa.

Vamos lá, vamos direto ao que interessa.

Programa de Retomada Fiscal: O que é?

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional criou o Programa de Retomada Fiscal, cujo objetivo é oferecer condições para que as empresas que estão inscritas na Dívida Ativa da União possam regularizar os seus débitos e, desta forma, tenham fôlego novo para conduzirem seus negócios, especialmente quando a pandemia acabar.

Várias são as vantagens oferecidas aos contribuintes para estimulá-los a aderir ao programa, tais como descontos, entradas facilitadas e um ampliado prazo de pagamento.

As regras do programa são as seguintes:

  • pode participar quem possui débitos tributários inscritos até o dia 31 de agosto de 2021
  • o prazo para adesão ao programa vai até o dia 30 de setembro de 2021

Vale a pena destacar que, quem fez acordo neste programa no ano passado, possui a possibilidade de incluir novas inscrições nas contas existentes, mantendo as mesmas condições que foram negociadas em 2020. para incluir essas novas inscrições, o contribuinte deve acessar o portal Regularize, a partir do dia 19 de abril.

Da mesma forma, as empresas poderão alterar a modalidade escolhida, desistindo da negociação feita no ano passado, para alterar a modalidade. Se isso acontecer, o valor já pago até agora será abatido do saldo devedor final.

Vamos conhecer cada uma das modalidades do programa, suas condições e requisitos de participação. 

Transação Excepcional

Essa modalidade do Programa de Retomada Fiscal foi criada especialmente para aqueles contribuintes que conseguirem comprovar que sofreram impactos diretos da pandemia na sua atividade econômica e que, por esse motivo, não conseguem parcelar a dívida em até 60 meses.

Essa comprovação acontece através do preenchimento, no portal Regularize, de um formulário chamado “Declaração de Receita Rendimento”. Após o preenchimento, o contribuinte saberá imediatamente se terá acesso ao não às condições oferecidas pela Transação Excepcional, já que só poderá aderir à modalidade quem tiver classificação C ou D. 

As seguintes condições oferecidas pelo Programa de Retomada Fiscal, na modalidade Transação Excepcional são as seguintes:

  • entrada de 4% do valor da dívida, parcelada em até 12 meses
  • restante pode ser dividido em 133 meses, se o contribuinte for pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, instituição de ensino, Santa Casa de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil. Os demais tipos de pessoa jurídica podem dividir o restante da dívida em 72 meses.
  • será oferecido desconto do valor devido, de até 100% dos juros, multas e encargos, sempre levando sempre em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte. Esse desconto não pode ultrapassar 70% do valor total da dívida, quando o contribuinte for pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte. Para as demais empresas, o desconto poderá ser de até 50% do valor total devido.

Transação Extraordinária

Essa modalidade difere da anterior porque aqui não há descontos sobre o valor devido. Mesmo assim, é uma modalidade bastante vantajosa para quem está na Dívida Ativa da União, pois oferece um prazo de pagamento bastante amplo para a quitação da dívida.

Além disso, qualquer contribuinte pode aderir ao plano, pois não há pré-requisitos nesta modalidade.

As condições deste plano são as seguintes:

  • entrada de 1% parcelada em 3 meses
  • o restante é dividido em até 142 meses para contribuintes pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, instituição de ensino, Santa Casa de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil. Os demais tipos de pessoa jurídica podem dividir o restante da dívida em 81 meses.

Confira o passo a passo para adesão:

transação tributária

Fonte: Procuradoria Geral da Receita Nacional

Transação Tributária de Pequeno Valor

Esta é uma modalidade disponível apenas para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, inclusive optantes do Simples Nacional, quando o valor do débito é inferior a 60 salários mínimos, ou seja, menor que R$ 66 mil e a empresa está inscrita na dívida ativa há mais de 1 ano.

Neste caso, a entrada é 5% do valor total do débito e deve ser divida em até 5 meses. O restante pode ser parcelado em 3 diferentes opções que diferem no valor do desconto obtido sobre o débito total:

  • é possível obter 50% de desconto, dividindo o restante do débito em até 7 meses
  • ou obter 40% de desconto e dividir o débito em até 36 meses
  • e a terceira opção seria ter 30% de desconto no valor total da dívida, podendo dividir o débito em até 55 meses, além da entrada.  

Em qualquer um dos casos, o valor mínimo das parcelas precisa ser de R$ 100,00.

Confira abaixo o passo a passo de como aderir a essa modalidade:

Transação Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários

E a última modalidade é a Transação Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, voltada para débitos provenientes de operações de crédito rural e dívidas do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

Neste caso, não há limite de valor total da dívida a ser negociada.

As condições para aderir a esta modalidade são:

  • entrada de 4% do valor total parcelada em até 12 meses
  • restante parcelado em até 133 meses, desde que o valor mínimo da parcela seja maior que R$ 100,00
  • desconto de 100% de juros, multas e encargos, desde que não ultrapasse 70% do valor total da dívida.

Assista o nosso vídeo sobre o Programa de Retomada Fiscal: