Pronampe é sancionado com novas regras

Novas regras do Pronampe já estão em vigor

O Presidente da República sancionou em maio um projeto de lei que tem como objetivo estender até o fim do ano de 2024 a destinação de recursos que são direcionados aos empréstimos do Pronampe, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Esta proposta teve a sua aprovação no final do mês de Abril de 2022 pelo congresso e foi assinada pelo Presidente da República em uma cerimônia no Palácio do Planalto nesta última quarta.

Bolsonaro sanciona Pronampe

O Planalto disse em nota que a proposição deste projeto de lei tenta estabelecer melhores condições de sustentabilidade ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pronampe, como por exemplo oferecer uma política oficial de crédito de forma permanente no tratamento diferenciado e favorecido aos beneficiários do respectivo programa e assim aprimorar o Programa de Estímulo ao Crédito, a PEC.

O presidente vetou a parte do projeto que dispensava a apresentação da Certidão Negativa de Débito, a CND, para os empréstimos, isso de acordo com informações do governo. Ele usou como justificativa a inconstitucionalidade, usando como argumento a Carta Magna que impede os empréstimos com incentivos públicos a aqueles que devem à previdência.

Isso está de acordo com a nossa constituição, que determina que a pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social não pode vir a contratar com o Poder Público e nem dele vir a receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

O senador Jorginho Mello, o autor deste projeto de lei, esteve no evento junto ao presidente e informou aos jornalistas sobre os recursos que têm a previsão de chegar aos bancos no período de uma semana e com isso o Pronampe vai ajudar empreendedor que se sacrifica para manter os seus funcionários empregados.

Agora, a etapa seguinte do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pronampe, é que o governo consiga mobilizar R$ 50 bilhões com as novas operações que podem vir a serem contratadas até o último dia do ano de 2024, dia 31 de Dezembro de 2024, sendo essas estimativas números já comentados nos últimos meses pelo executivo. A lei criará regras para poder permitir o uso apropriado do Pronampe como política oficial de crédito, e de forma permanente.

O programa além de disponibilizar empréstimos para os microempreendedores e empreendedores, com juros bem mais baixos e com prazos maiores para iniciar o pagamento, também teve mudanças como a concessão de crédito garantido pelo Fundo Garantidor de Operações, o FGO, até o o fim de 2024 o que antes era somente previsto até o fim do ano de 2021. As empresas que forem selecionadas para receber o empréstimo do programa também vão poder demitir funcionários, o que não era permitido anteriormente.

Uma outra mudança importante é a possibilidade de que o Microempreendedor individual, o MEI possa participar do programa e o Pronampe poderá alcançar também empresas com a receita bruta de até R$ 300 milhões por ano o que antes era limitado para as empresas que tenham a receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, que poderiam aderir às linhas de financiamento.

Os agentes financeiros do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pronampe, ficam dispensados da exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS; a relação anual de informações sociais, a RAIS; e outras exigências que poderiam restringir o acesso do empreendedor ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia, o Peac-FGI e também ao Programa de Estímulo ao Crédito, a PEC.

Vale mencionar que essa nova linha de crédito não conta com a garantia da União ou com um aporte de recursos federais, ela prevê que serão os bancos que vão assumir o risco total da operação e em troca as instituições financeiras poderão usar os créditos tributários em caso de prejuízo, falência ou liquidação extrajudicial..