Regime de Recuperação Fiscal: Entenda as Medidas de Socorro a Estados e Municípios

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O Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foi criado em 2017 como uma forma de atender economicamente os estados brasileiros que se encontram vulneráveis economicamente. Nos tópicos abaixo você irá conhecer as medidas adotadas, os estados integrantes do programa e como ele pode ser útil aos cidadãos.

Aprovado pela Lei Complementar nº 159/2017, a principal finalidade do Regime de Recuperação Fiscal é fornecer a determinados estados condições para ajustar suas contas e manter um orçamento saudável.

Com o benefício do Regime de Recuperação Fiscal, os estados podem aprimorar outros programas sociais e infraestrutura, por exemplo, pois com as contas regulamentadas, torna-se viável investir no bem-estar da população.

 

Como o Regime de Recuperação Fiscal Funciona?

O Regime de Recuperação Fiscal sancionado por Lei é um acordo entre a União e estados brasileiros que garantem às Unidades Federativas certos benefícios que visam a regulamentação de contas.

Os estados que aderirem ao programa terão direito à suspensão do pagamento de dívidas por três anos, período, esse, que poderá ser prorrogado por mais três anos.

Nesse cenário, o estado entra em uma política de austeridade fiscal, também conhecida como arrocho fiscal.

O benefício que o Regime de Recuperação Fiscal oferece, no entanto, não é monetário, mas exclusivamente essa pausa nas dívidas. Por outro lado, vale ressaltar que mesmo nesse período em que a dívida não é paga, continuam correndo juros e correções monetárias sobre o montante devido.

Ao aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, exige-se que que os estados cumpram alguns protocolos previstos no arrocho fiscal, sendo eles:

  • Privatização do patrimônio público;
  • Congelamento de salários por seis anos (sem reajuste durante o período de austeridade fiscal);
  • Congelamento de carreiras por seis anos;
  • Fim das nomeações públicas por seis anos;
  • Fim de concursos públicos por seis anos;
  • Congelamento de investimentos em educação por seis anos.

 

Novo Prazo Para Recuperação Fiscal

Em dezembro de 2020, foi decretada a prorrogação do prazo para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.

No dia 15 de dezembro de 2020, foi aprovada à medida que flexibilizava as regras para adesão ao programa pelos estados superendividados.

O prazo, que originalmente poderia se estender a até seis anos, passou a ser de até nove anos, garantindo mais facilidade para reequilíbrio orçamentário.

Essa medida foi válida para os estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul, contudo, há um novo plano em andamento para o estado do Rio de Janeiro, que se encontra em situação de vulnerabilidade orçamentária e não consegue cumprir o acordo feito com Tesouro Nacional ainda em 2017.

 

Novas Regras de Recuperação Fiscal

Até há algum tempo, para adotar o Regime de Recuperação Fiscal, era exigido que os estados tivessem 70% de sua receita líquida destinada a pagamento de dívidas e amortizações.

O Congresso reavaliou esse critério e passou a exigir que as despesas correntes estejam acima de 95%, enquanto as despesas com pessoal, ou seja, com folha de pagamento funcional, deverão ser superiores a 60% da RCL.

Ao aderir ao programa, os estados terão direito à interrupção da dívida que, como mencionamos, em dezembro de 2020, foi prorrogado para até nove anos.

Após a vigência do período, os débitos poderão ser pagos em uma proporção de 11,1%, até atingir a integralidade da dívida.

Mas vale ressaltar que para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, os estados e municípios devem adotar certas medidas que garantirão a contenção de gastos e ajudará a aumentar a arrecadação, tais como adoção de regras previdenciárias tal como as vigentes pela União, além de redução de, no mínimo, 20% de incentivos fiscais e benefícios, bem como revisão dos benefícios já concedidos, com o intuito de identificar irregularidades e cortar o que não estiver em conformidade com os critérios do Regime.

Na página de Tesouro Nacional você pode obter mais informações a respeito do RRF.

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