A data de retomada do Auxílio Emergencial já foi divulgada pelo atual Presidente da República Jair Bolsonaro.
No dia 04.03, o Senado aprovou em segundo turno o texto-base que levantou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial 186/2019. Essa PEC, por sua vez, concebeu os pagamentos da ova rodada do Auxílio Emergencial.
Ainda de acordo com a PEC, a União irá dispor de até R$ 44 bilhões para pagar as parcelas a quem for enquadrado no benefício em 2021.
Vale ressaltar que neste ano não será possível a inscrição de novos membros, uma vez que a PEC entende que a retomada do Auxílio Emergencial é a continuação dos pagamentos do ano anterior.
Além disso, embora ainda não tenha sido divulgado o calendário oficial de pagamentos, espera-se que a nova rodada comece a ser paga entre os dias 4 e 5 de abril.
• Como saber quem vai receber o Auxílio Emergencial em 2021?
Além disso, aqueles que deram entrada no benefício, tiveram direito e receberam, mas não movimentaram os valores em 2020, não estarão aptos a receber as prestações de 2021 referente à retomada do Auxílio Emergencial.
Como Funcionará a Retomada do Auxílio Emergencial em 2021?
De acordo com a PEC aprovada, que institui a retomada do Auxílio Emergencial em 2021, tem-se que:
“I – concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores ao início do regime de que trata este artigo;
III – criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III- alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV- admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
V – realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
VI – criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares;
VII – aumento do valor de benefícios cunho indenizatório destinados a servidores públicos e seus dependentes e;
VIII -criação de despesa obrigatória;
IX – adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7° da Constituição Federal;
X- criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como a remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; e
XI – concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.”
O que podemos perceber, de acordo com a Proposta de Emenda à Constituição que estabelece a retomada do Auxílio Emergencial, é que novas medidas, mais específicas, estão sendo adotadas para driblar o cenário de crise que perdura.
Além disso, pode-se notar uma inclinação a medidas econômicas mais restritivas em relação ao orçamento público.
Quem Terá Direito À Retomada do Auxílio Emergencial?
De acordo com o decreto mais recente aprovado e sancionado pelo presidente, os critérios para recebimento do Auxílio Emergencial incluirão:
- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos;
- Beneficiários do Bolsa Família (nesse caso, continua em vigor a regra referente ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o auxílio emergencial). Além disso, vale ressaltar que os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela (que será R$ 375 reais);
- Pessoas que tenham sido aprovadas e tenham recebido o benefício em 2021.