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INSS: STF retoma julgamento de recurso na Revisão da Vida Toda

Alexandre de Moraes fala sobre Revisão da Vida Toda

Alexandre de Moraes fala sobre Revisão da Vida Toda

No mês de dezembro do ano anterior, o Supremo Tribunal Federal deu sinal verde, autorizando determinados beneficiários do INSS a reavaliar e recalibrar o montante que recebem como benefício. Esta autorização permite a inclusão e consideração de contribuições feitas previamente ao ano de 1994, o qual marcou a implementação do Plano Real. Dependendo das circunstâncias individuais e específicas de cada caso, esse recálculo poderia resultar em um incremento na soma recebida pelos beneficiários.

Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes não acatou integralmente as objeções e reclamações feitas pela autarquia em resposta à decisão do Supremo. Moraes entendeu e propôs que os impactos e efeitos da revisão da vida toda deveriam ser analisados novamente. Com isso, o julgamento foi estagnado durante um período, mas agora voltou a ser julgado na última sexta-feira, dia 24 de novembro.

INSS

Revisão da Vida Toda INSS

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, devolveu para julgamento o recurso do INSS contra a decisão da Corte sobre a chamada Revisão da Vida Toda dos benefícios. A ação foi pautada para o plenário virtual, que foi aberto na última sexta-feira, dia 24 de novembro, decorrendo até o dia 1º de dezembro. A análise do caso estava suspensa desde o mês de agosto.

Por meio da Advocacia Geral da União, o Instituto Nacional do Seguro Social pediu para limitar o alcance da decisão que assegurou aos aposentados o direito de pedir a inclusão de toda a vida contributiva no cálculo do benefício. Antes do julgamento, realizado em dezembro, só eram considerados os salários após julho de 1994, após a implementação do Plano Real.

O único a votar até o momento foi o relator, Alexandre de Moraes. Ele acolheu em parte o recurso apresentado. Seu voto propõe excluir a possibilidade de revisar benefícios já cessados (por morte do beneficiário, por exemplo) e de recalcular parcelas pagas até a data do julgamento nos casos em que a Justiça tenha negado, no passado, o direito à revisão da vida toda. O voto de Moraes assegura, portanto, o direito de revisar o benefício para quem solicitou o recálculo na Justiça e perdeu.

Alexandre de Moraes

Recurso apresentado pelo INSS

O INSS alegou perdas bilionárias com a revisão das aposentadorias. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 estima um impacto de aproximadamente R$ 480 bilhões com o cumprimento da decisão. A autarquia também argumentou que somente a partir do julgamento do recurso será possível definir o número de benefícios a serem analisados; estimar o impacto financeiro; e mensurar as condições necessárias ao cumprimento da decisão.

A pauta em vigor que se encontra sob análise minuciosa do Supremo Tribunal Federal consiste em um apelo formalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Este apelo objetiva clarear e elucidar aspectos específicos e cruciais da decisão que foi aprovada pelo Tribunal em dezembro, reconhecendo e validando a prática de revisão dos benefícios de aposentadoria.

Os processos de segurados que pedem a revisão da vida também estão interrompidos desde julho, quando Moraes atendeu ao pedido do INSS e suspendeu o trâmite em todas as instâncias da Justiça. Na decisão, ele assinalou que a suspensão valerá até o fim do julgamento do recurso da autarquia.

INSS

Em resumo, o INSS objetiva prevenir e barrar o recálculo nos casos em que os benefícios já foram encerrados, em situações em que o pedido de revisão foi negado pela Justiça em decisão definitiva (sem possibilidade de recurso), e também nos casos em que os benefícios pagos obedeciam às normas vigentes antes do julgamento no STF.

A autarquia argumenta que, somente após o Tribunal analisar e julgar os recursos apresentados à sua decisão, será possível definir o número exato de benefícios que serão recalculados, estimar o impacto financeiro desta medida e também “mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento” da determinação judicial.