INSS: STF retoma julgamento de recurso na Revisão da Vida Toda

STF retoma julgamento sobre a Revisão da Vida Toda do INSS, Zanin vota contra e processo poderá voltar para o STJ.
Alexandre de Moraes fala sobre Revisão da Vida Toda

No mês de dezembro do ano anterior, o Supremo Tribunal Federal deu sinal verde, autorizando determinados beneficiários do INSS a reavaliar e recalibrar o montante que recebem como benefício. Esta autorização permite a inclusão e consideração de contribuições feitas previamente ao ano de 1994, o qual marcou a implementação do Plano Real. Dependendo das circunstâncias individuais e específicas de cada caso, esse recálculo poderia resultar em um incremento na soma recebida pelos beneficiários.

Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes não acatou integralmente as objeções e reclamações feitas pela autarquia em resposta à decisão do Supremo. Moraes entendeu e propôs que os impactos e efeitos da revisão da vida toda deveriam ser analisados novamente. Com isso, o julgamento foi estagnado durante um período, mas agora voltou a ser julgado na última sexta-feira, dia 24 de novembro.

INSS
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Revisão da Vida Toda INSS

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, devolveu para julgamento o recurso do INSS contra a decisão da Corte sobre a chamada Revisão da Vida Toda dos benefícios. A ação foi pautada para o plenário virtual, que foi aberto na última sexta-feira, dia 24 de novembro, decorrendo até o dia 1º de dezembro. A análise do caso estava suspensa desde o mês de agosto.

Por meio da Advocacia Geral da União, o Instituto Nacional do Seguro Social pediu para limitar o alcance da decisão que assegurou aos aposentados o direito de pedir a inclusão de toda a vida contributiva no cálculo do benefício. Antes do julgamento, realizado em dezembro, só eram considerados os salários após julho de 1994, após a implementação do Plano Real.

O único a votar até o momento foi o relator, Alexandre de Moraes. Ele acolheu em parte o recurso apresentado. Seu voto propõe excluir a possibilidade de revisar benefícios já cessados (por morte do beneficiário, por exemplo) e de recalcular parcelas pagas até a data do julgamento nos casos em que a Justiça tenha negado, no passado, o direito à revisão da vida toda. O voto de Moraes assegura, portanto, o direito de revisar o benefício para quem solicitou o recálculo na Justiça e perdeu.

Alexandre de Moraes
Alexandre de Moraes

Recurso apresentado pelo INSS

O INSS alegou perdas bilionárias com a revisão das aposentadorias. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 estima um impacto de aproximadamente R$ 480 bilhões com o cumprimento da decisão. A autarquia também argumentou que somente a partir do julgamento do recurso será possível definir o número de benefícios a serem analisados; estimar o impacto financeiro; e mensurar as condições necessárias ao cumprimento da decisão.

A pauta em vigor que se encontra sob análise minuciosa do Supremo Tribunal Federal consiste em um apelo formalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Este apelo objetiva clarear e elucidar aspectos específicos e cruciais da decisão que foi aprovada pelo Tribunal em dezembro, reconhecendo e validando a prática de revisão dos benefícios de aposentadoria.

Os processos de segurados que pedem a revisão da vida também estão interrompidos desde julho, quando Moraes atendeu ao pedido do INSS e suspendeu o trâmite em todas as instâncias da Justiça. Na decisão, ele assinalou que a suspensão valerá até o fim do julgamento do recurso da autarquia.

INSS
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Em resumo, o INSS objetiva prevenir e barrar o recálculo nos casos em que os benefícios já foram encerrados, em situações em que o pedido de revisão foi negado pela Justiça em decisão definitiva (sem possibilidade de recurso), e também nos casos em que os benefícios pagos obedeciam às normas vigentes antes do julgamento no STF.

A autarquia argumenta que, somente após o Tribunal analisar e julgar os recursos apresentados à sua decisão, será possível definir o número exato de benefícios que serão recalculados, estimar o impacto financeiro desta medida e também “mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento” da determinação judicial.

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