As solicitações de “revisão da vida toda” em aposentadorias concedidas pelo INSS podem estar prestes a ser extintas. Isso decorre de uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que provavelmente inviabilizará a possibilidade de tais ações serem acolhidas. Embora a decisão proferida em 21 de março não tenha se debruçado especificamente sobre a revisão da vida toda, a nova interpretação do STF acerca da legislação previdenciária torna essa tese insustentável.
Quem será prejudicado com a nova decisão do STF?
A revisão da vida toda é solicitada por um grupo específico de pessoas com o intuito de aumentar o valor de suas aposentadorias, pleiteando a consideração de mais anos de contribuição ao INSS para o cálculo.
Existem três possibilidades em que os aposentados podem ser afetados por essa mudança. Aqueles que já obtiveram a revisão integral, venceram o processo e estão recebendo benefícios maiores, provavelmente não terão alterações. Para aqueles que entraram com ação judicial, mas viram seus processos serem paralisados após o caso ganhar destaque no STF, é provável que a revisão seja negada. E para os que pretendiam iniciar uma ação judicial, talvez não valha mais a pena fazê-lo.
Como é considerado o cálculo para a aposentadoria?
Antes de 1999, o cálculo da aposentadoria pelo INSS levava em conta apenas os três últimos anos de contribuição do trabalhador. Posteriormente, essa regra foi modificada para considerar 80% de todas as contribuições significativas do trabalhador ao longo da vida.
No entanto, para aqueles que contribuíram antes da mudança legislativa, apenas os pagamentos a partir de 1º de julho de 1994, data da transição do Cruzeiro Real para o Real, seriam considerados para o cálculo. Foi então que surgiu a ideia da revisão integral, com pessoas buscando que suas boas contribuições anteriores à data da transição também fossem levadas em conta.
Em 2022, o STF reconheceu o direito dos aposentados à revisão integral. No entanto, o INSS recorreu da decisão, solicitando esclarecimentos, o que resultou na suspensão temporária de vários processos. Os principais beneficiados eram aqueles que tinham salários mais altos antes de 1994, pois esses valores seriam incluídos entre as 80% maiores contribuições no cálculo da aposentadoria.
Revisão da Vida Toda INSS
Em 2019, houve uma nova alteração nas regras de aposentadoria, com o cálculo baseado na média de 100% das contribuições a partir de 1994. A Revisão da Vida Toda só poderia ser solicitada por quem já estava aposentado ou tinha adquirido o direito de se aposentar até 13 de novembro de 2019, data da reforma da previdência. Além disso, pessoas que se aposentaram há mais de dez anos não podiam entrar com o processo.
No dia 21 de março, foram julgadas duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando a lei previdenciária de 1999. Os ministros decidiram que a regra de transição prevista na lei é de aplicação obrigatória. Portanto, apenas as contribuições a partir do Plano Real são válidas para o cálculo da aposentadoria daqueles que contribuíam antes da referida lei.
A tese da Revisão da Vida Toda entra em conflito com esse ponto, ao considerar períodos anteriores ao Plano Real, visando beneficiar o aposentado. Assim, de acordo com especialistas, segundo essa nova interpretação, os pedidos de revisão não poderão ser validados.
Portanto, o cenário que se desenha é desfavorável para os pleiteantes da Revisão da Vida Toda em aposentadoria. Com a nova interpretação do STF sobre a legislação previdenciária, as chances de sucesso desses pedidos tornam-se cada vez mais reduzidas. Para aqueles que já obtiveram sucesso em suas revisões e estão recebendo benefícios aumentados, a situação parece estar estável. No entanto, para aqueles cujos processos foram paralisados após a decisão do STF ou para aqueles que pretendiam iniciar uma ação judicial, as perspectivas são menos promissoras.
Essa mudança de entendimento judicial cria um ambiente de incerteza para os segurados do INSS que buscavam uma revisão integral de suas aposentadorias. Agora, cabe aos advogados especializados em direito previdenciário orientar seus clientes sobre os próximos passos a serem tomados, considerando esse novo contexto jurídico.