O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS foi criado com o objetivo de oferecer uma segurança financeira ao trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa.
Esse fundo é constituído por depósitos mensais que o empregador tem obrigação de fazer, no valor de 8% do salário do trabalhador, ou de 2% do salário, caso o trabalhador seja menor aprendiz.
Como saber se o empregador está fazendo o recolhimento do FGTS na conta do trabalhador?
E nessa obrigatoriedade, já existe a primeira dúvida: como saber se o empregador está depositando todos os meses o valor devido na conta de FGTS vinculada ao trabalhador?
A Caixa, banco que administra as contas de FGTS, disponibiliza diversas formas para que o trabalhador possa ir acompanhando periodicamente as movimentações em sua conta de FGTS, inclusive os depósitos mensais de responsabilidade do empregador.
A forma de acompanhamento mais simples é por meio de SMS, onde o trabalhador pode cadastrar o seu número de telefone e receber um SMS sempre que houver movimentação em sua conta.
Outra possibilidade é cadastrar o seu endereço residencial para receber em casa um extrato a cada dois meses.
Para cadastrar o telefone ou o endereço residencial, o trabalhador pode acessar o site da Caixa, ligar para o telefone 0800 726 01 01, ou, se preferir, solicitar esse cadastro pessoalmente em qualquer agência da Caixa.
Pelo site, o passo a passo é o seguinte:
- Acesse www.caixa.gov.br
- Clique, no lado esquerdo da página em “Para Trabalhadores” e, em seguida, “Todos os benefícios”
- Depois role a tela até encontrar, no lado direito, a opção “SMS FGTS”
- Basta informar os dados solicitados e cadastrar o seu celular.
Existe ainda a possibilidade de acompanhar os extratos online, através do site www.caixa.gov.br/extrato-fgts ou do aplicativo FGTS.
Lembrando que o depósito mensal precisa ser realizado até o sétimo dia do mês subsequente ao mês trabalhado. Por exemplo: o depósito de FGTS em relação ao mês julho deve acontecer até o dia 7 do mês de agosto. Se o dia 7 cair no final de semana ou feriado, o depósito deve ser antecipado para o dia útil anterior.
E, se o empregador realizar o depósito com atraso, ele deverá arcar com juros e correção monetária decorrente do atraso.
O que fazer se você descobrir que o empregador não está realizando os depósitos de FGTS?
Agora que você resolveu acompanhar os depósitos de FGTS, o que você pode fazer se descobrir que o empregador não tem feito os depósitos devidos?
Nesse caso, a primeira opção é perguntar diretamente para o empregador o que aconteceu. Ou, se preferir, você pode ir até uma Delegacia Regional do Trabalho, que é o órgão responsável por fiscalizar se as empresas estão cumprindo com as suas obrigações.
Quais os benefícios que o trabalhador possui ao ter conta de FGTS?
Uma dúvida muito comum é saber quais os benefícios a que o titular da conta vinculada de FGTS tem direito.
Os valores depositados na conta vinculada do trabalhador são corrigidos no dia 10 de cada mês, além de juros de 3% ao ano. Há ainda, uma vez por ano, a distribuição de parte dos resultados do FGTS, que é incorporada às contas dos trabalhadores.
Todos os anos o Conselho do FGTS se reúne para decidir qual valor dos rendimentos do fundo serão distribuídos entre os trabalhadores. Em 2019, 100% do lucro obtido no ano anterior, mas no ano passado, esse valor teve uma redução, sendo distribuído apenas 66%.
Até o dia 31 de agosto, o Conselho vai decidir qual valor a ser distribuído este ano, considerando que o Fundo acumulou 8,23 milhões em 2020.
Além da distribuição anual de lucros, que aumenta o saldo da conta, os trabalhadores de baixa renda contam com descontos nos financiamentos habitacionais para a tão sonhada compra da casa própria e no programa Pró-cotista.
Não tirei o FGTS Emergencial. Ainda dá tempo de sacar esse dinheiro?
A modalidade de saque emergencial, no valor de 1 salário mínimo, foi criada no ano passado, como uma das medidas para reduzir os impactos econômicos causados pela pandemia.
Contudo, os saques foram permitidos somente até o dia 31 de dezembro de 2020. Quem não sacou, teve o valor devolvido para a sua conta vinculada.
O problema é que muitos fraudadores se aproveitaram dessa possibilidade do saque emergencial para sacar o dinheiro das contas que foram abertas em nome dos trabalhadores.
Então, se você não tiver sacado o seu FGTS Emergencial, o primeiro passo é se certificar que o dinheiro foi devolvido para a sua conta. Para saber essa informação, você pode consultar o extrato detalhado, via aplicativo FGTS. Você verá que existirá um saque no saque de R$ 1100,00 e depois a reposição desse valor.
Se o valor não tiver voltado para a sua conta, nem você tiver sacado o FGTS Emergencial, você deve ir até uma agência da Caixa para fazer a denúncia sobre a fraude e solicitar a devolução do dinheiro.
A caixa vai abrir uma investigação sobre o processo, o que pode levar até 60 dias. Caso eles confirmem que o valor foi pago a outro pessoa que não você, o titular da conta, o banco devolverá o seu dinheiro.
Lembrando que você possui o prazo de até 5 anos para fazer essa reclamação.
Assista o vídeo sobre dúvidas FGTS: