O empréstimo consignado do Auxílio Brasil está autorizado e regulamentado pelo governo. A Lei foi sancionada no dia 3 de agosto de 2022, e a regulamentação final foi publicada no dia no dia 27 de setembro.
As regras finais do empréstimo consignado do Auxílio Brasil foram publicadas por meio da Portaria nº 816 do Ministério da Cidadania, de 26 de setembro de 2022.
Essa portaria estabelece os procedimentos operacionais para a realização de consignação em benefícios do Programa Auxílio Brasil.
A partir de agora, os beneficiários já podem procurar os bancos para contratar o empréstimo consignado do Auxílio Brasil.
Mas para isso, é necessário conhecer as principais regras para não assinar contratos com irregularidades. Entenda as principais:
1) O governo deifiniu a taxa de juros máximo de 3,5% ao mês. Então, cada banco vai poder definir a taxa de juros que bem entender, mas não poderá ser superior a 3,5%. A taxa precisa estar clara no contrato;
2) O número de parcelas será em até 24 vezes;
3) Todos que irão contratar o empréstimo consignado do Auxílio Brasil precisarão preencher um questionário de educação financeira. Então se o banco não enviar o questionário é importante solicitar. Está nas regras do empréstimo.
4) A margem de consignação é de até 40% do valor do Auxílio Brasil permanente. Ou seja, o aumento de 200 reais que o governo está liberando desde agosto não entra nessa conta.
5) O valor da parcela que será descontada do benefício mensalmente precisa também estar expresso no contrato.
6) É probida a cobrança pelos bancos de qualquer tipo de taxa para realização do empréstimo consignado do Auxílio Brasil.
7) A data de cobrança da primeira parcela deve ser apenas no mês subsequente ao que o beneficiário pegar o empréstimo.
Veja neste vídeo todos os detalhes das regras do empréstimo consignado do Auxílio Brasil.