A certidão trabalhista é nome que muitas pessoas popularmente utilizam para se referir à certidão negativa de débitos trabalhistas.
Trata-se de um documento trabalhista que tem como objetivo comprovar a inexistência de débitos trabalhistas por parte do empregador, seja ele enquadrado como pessoa jurídica ou pessoa física.
A emissão desse documento é feita online e não há a cobrança de qualquer tipo de taxa. Vale ressaltar, no entanto, que o documento está atrelado à inexistência de pendências trabalhistas.
Desse modo, empresas ou empregadores com débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, por exemplo, não conseguem emitir a CND trabalhista, pois ela será emitida como certidão positiva de débitos. Neste artigo explicamos melhor os tipos de CND existentes.
Abaixo você irá saber mais sobre o documento e descobrir como emitir.
O Que é Certidão Trabalhista?
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, como o nome sugere, é um documento que tem como finalidade atestar que um empregador não possui dívidas relativas à sua situação empregatícia.
Quando pesa pendências e dívidas sobre uma empresa, a emissão do documento se dá na forma de uma certidão positiva de débitos trabalhistas. Por outro lado, quando não há dívidas, emite-se a certidão negativa de débitos trabalhistas. Vale ressaltar que o não pagamento da dívida pode culminar em condenação judicial.
A emissão da certidão trabalhista é regulamentada pela Lei nº 12.440/2001, podendo ser emitida pelo empregador desde janeiro de 2012.
Esta norma representa um importante avanço em relação à Justiça do Trabalho, pois tornou mais rigorosa a forma como as empresas e empregadores em geral lidam com os débitos trabalhistas.
Isso porque, ao não pagar dívidas trabalhistas, como FGTS, horas extras ou demais benefícios que sejam obrigatórios perante a Consolidação das Leis do Trabalho, o nome do responsável pela dívida fica inscrito no BNDT – Banco Nacional de Devedores e Trabalhistas, um subsidiário da Justiça do Trabalho.
Quem Pode Emitir Certidão Trabalhista?
A certidão trabalhista pode ser solicitada em diversas situações em que é obrigatório comprovar a inexistência de débitos do empregador em face da Justiça do Trabalho.
Algumas dessas situações incluem participação em licitações, solicitação de financiamentos, empréstimos, adesão a programas de fomento empresarial, contrato de prestação de serviço para instituições públicas, dentre outras situações.
Embora o empregador seja o maior interessado em emitir a certidão trabalhista, a consulta é pública e qualquer pessoa que saiba o CNPJ da empresa pode verificar a existência ou inexistência de débitos trabalhista de uma empresa.
Vale lembrar que existe três tipos de certidões trabalhistas, sendo elas:
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: Emitida quando não há nenhuma pendência do empregador frente à Justiça do Trabalho;
- Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas: Emitida quando há pendências do empregador frente à Justiça do Trabalho;
- Certidão Positiva com Efeito de Negativa: Emitida quando há pendências do empregador frente à Justiça do Trabalho, mas que estão sendo quitadas ou em processo de regularização.
Como Emitir Certidão Trabalhista?
Como mencionado, qualquer pessoa que saiba o CNPJ do empregador pode verificar a existência de débitos trabalhistas ao emitir a certidão trabalhista.
Para isso, basta seguir as instruções abaixo:
- Acesse o site do TST – Tribunal Superior Trabalho, na seção de emissão de certidão, ou clique neste link e seja redirecionado à página;
- Clique na opção Emitir Certidão, como indicado abaixo:
- Na página seguinte você deverá informar o CNPJ ou CPF do empregador e clicar em Emitir Certidão:
- Ao avançar, não havendo dívidas sobre o empregador, será emitida a certidão negativa de débitos trabalhistas.
Se você ainda tiver dúvidas relacionadas à certidão trabalhista, basta entrar em contato com o Tribunal Superior do Trabalho pelo telefone: 0800-644-3444 – destinado a ligações originadas de telefones fixos.
Para ligações a partir de celulares, o número é (61) 3043-8600.