A aposentadoria especial passou por uma série de modificações na última reforma previdenciária, outorgada recentemente, levando os profissionais que atuam em regime de insalubridade ou periculosidade a adotarem novos parâmetros para aposentadoria.
A partir da reforma, os milhões de contribuintes terão em vigência novos critérios para poderem dar entrada na aposentadoria. A principal alteração é em relação ao tempo de contribuição.
Pelo fato de a previdência pública estar em condição deficitária, ou seja, estar pagando mais do que recolhe, o Governo acreditou que alterações nas diretrizes do INSS ajudarão a diminuir o débito.
A aposentadoria especial também passou por alterações e embora a reforma tenha angariado entusiasmadas opiniões contra e a favor, as novas regras já estão valendo.
Nos tópicos abaixo iremos entender melhor quais são os novos critérios para aposentadoria especial que já estão em vigência. Saiba mais.
O Que é Aposentadoria Especial?
Antes de conhecer as novas regras outorgadas a partir da reforma previdenciária, vamos entender um pouco melhor como funciona o sistema de aposentadoria especial.
A previdência social entende que algumas profissões são mais desgastantes – física e psicologicamente – do que outras.
Por isso, essas profissões exigem uma performance mais pesada dos profissionais que atuam nessas áreas.
Partindo do preceito da equidade, o governo busca colocar esses profissionais em pé de igualdade às demais profissões e, portanto, por meio da aposentadoria especial, oferece certas vantagens como um menor tempo de contribuição exigido para o indivíduo possa se aposentar.
Desse modo, cidadãos que trabalham sob a exposição de agentes nocivos ou que colocam suas integridades em risco para exercer a atividade laboral recebem essa espécie de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social.
Dependendo do nível de insalubridade da profissão, o INSS permite aposentadoria com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Quem Tem Direito à Aposentadoria Especial: Novas Regras
A principal alteração oriunda da reforma previdenciária é quanto ao tempo de contribuição mínimo exigido para a concessão da aposentadoria.
Conforme as novas regras, as profissões contempladas pela aposentadoria com 25 anos de contribuição são:
- Aeroviário
- Professor
- Recepcionista (Telefonista)
- Soldador
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre
- Tintureiro
- Torneiro Mecânico
- Aeroviário de Serviço de Pista
- Auxiliar de Enfermeiro
- Auxiliar de Tinturaria
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres
- Bombeiro
- Cirurgião
- Cortador Gráfico
- Dentista
- Eletricista
- Enfermeiro
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
- Escafandrista
- Estivador
- Foguista
- Químicos industriais, toxicologistas
- Motorista de caminhão
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
- Técnico de radioatividade
- Trabalhadores em extração de petróleo
- Transporte ferroviário
- Transporte urbano e rodoviários
- Tratorista
- Operador de Caldeira
- Operador de Raios-X
- Operador de Câmara Frigorifica
- Pescadores
- Perfurador
- Maquinista de Trem
- Médico
- Mergulhador
- Metalúrgico
- Mineiros de superfície
- Motorista de ônibus
- Pintor de Pistola
- Trabalhador de Construção Civil (válido para grandes obras)
- Gráfico
- Jornalista
- Vigia Armado
Já as profissões que terão direito, conforme a reforma, à aposentadoria obtendo 20 anos de contribuição, são:
- Extrator de Fósforo Branco
- Extrator de Mercúrio
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
- Carregador de Explosivos
- Encarregado de Fogo
- Fabricante de Tinta
- Laminador de Chumbo
- Moldador de Chumbo
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
- Fundidor de Chumbo
E, por fim, algumas profissões contempladas pela aposentadoria especial que exige quinze anos de contribuição são:
- Britador
- Choqueiro
- Mineiros no subsolo
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Carregador de Rochas
- Cavoqueiro
- Perfurador de Rochas em Cavernas
Além dessas profissões, há outras ocupações que garantem o direito à aposentadoria especial.
Como é a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 que legisla a respeito das novas diretrizes da reforma previdenciária, no site do Planalto você poderá conferir, na íntegra, as profissões que permitem o acesso à aposentadoria especial.
Além disso, você pode conferir todas as regras e critérios para adesão à modalidade diretamente na página da emenda.
Se você tem direito a esse benefício e quer dar entrada no seu pedido de aposentadoria, o primeiro passo é efetuar o agendamento INSS. Neste artigo ensinamos como fazer online.