Aposentadoria Especial: Conheça as Novas Regras

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A aposentadoria especial passou por uma série de modificações na última reforma previdenciária, outorgada recentemente, levando os profissionais que atuam em regime de insalubridade ou periculosidade a adotarem novos parâmetros para aposentadoria.

A partir da reforma, os milhões de contribuintes terão em vigência novos critérios para poderem dar entrada na aposentadoria. A principal alteração é em relação ao tempo de contribuição.

Pelo fato de a previdência pública estar em condição deficitária, ou seja, estar pagando mais do que recolhe, o Governo acreditou que alterações nas diretrizes do INSS ajudarão a diminuir o débito.

A aposentadoria especial também passou por alterações e embora a reforma tenha angariado entusiasmadas opiniões contra e a favor, as novas regras já estão valendo.

Nos tópicos abaixo iremos entender melhor quais são os novos critérios para aposentadoria especial que já estão em vigência. Saiba mais.

 

O Que é Aposentadoria Especial?

Antes de conhecer as novas regras outorgadas a partir da reforma previdenciária, vamos entender um pouco melhor como funciona o sistema de aposentadoria especial.

A previdência social entende que algumas profissões são mais desgastantes – física e psicologicamente – do que outras.

Por isso, essas profissões exigem uma performance mais pesada dos profissionais que atuam nessas áreas.

Partindo do preceito da equidade, o governo busca colocar esses profissionais em pé de igualdade às demais profissões e, portanto, por meio da aposentadoria especial, oferece certas vantagens como um menor tempo de contribuição exigido para o indivíduo possa se aposentar.

Desse modo, cidadãos que trabalham sob a exposição de agentes nocivos ou que colocam suas integridades em risco para exercer a atividade laboral recebem essa espécie de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social.

Dependendo do nível de insalubridade da profissão, o INSS permite aposentadoria com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

 

Quem Tem Direito à Aposentadoria Especial: Novas Regras

A principal alteração oriunda da reforma previdenciária é quanto ao tempo de contribuição mínimo exigido para a concessão da aposentadoria.

Conforme as novas regras, as profissões contempladas pela aposentadoria com 25 anos de contribuição são:

  • Aeroviário
  • Professor
  • Recepcionista (Telefonista)
  • Soldador
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre
  • Tintureiro
  • Torneiro Mecânico
  • Aeroviário de Serviço de Pista
  • Auxiliar de Enfermeiro
  • Auxiliar de Tinturaria
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres
  • Bombeiro
  • Cirurgião
  • Cortador Gráfico
  • Dentista
  • Eletricista
  • Enfermeiro
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
  • Escafandrista
  • Estivador
  • Foguista
  • Químicos industriais, toxicologistas
  • Motorista de caminhão
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
  • Técnico de radioatividade
  • Trabalhadores em extração de petróleo
  • Transporte ferroviário
  • Transporte urbano e rodoviários
  • Tratorista
  • Operador de Caldeira
  • Operador de Raios-X
  • Operador de Câmara Frigorifica
  • Pescadores
  • Perfurador
  • Maquinista de Trem
  • Médico
  • Mergulhador
  • Metalúrgico
  • Mineiros de superfície
  • Motorista de ônibus
  • Pintor de Pistola
  • Trabalhador de Construção Civil (válido para grandes obras)
  • Gráfico
  • Jornalista
  • Vigia Armado

Já as profissões que terão direito, conforme a reforma, à aposentadoria obtendo 20 anos de contribuição, são:

  • Extrator de Fósforo Branco
  • Extrator de Mercúrio
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
  • Carregador de Explosivos
  • Encarregado de Fogo
  • Fabricante de Tinta
  • Laminador de Chumbo
  • Moldador de Chumbo
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
  • Fundidor de Chumbo

E, por fim, algumas profissões contempladas pela aposentadoria especial que exige quinze anos de contribuição são:

  • Britador
  • Choqueiro
  • Mineiros no subsolo
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea
  • Carregador de Rochas
  • Cavoqueiro
  • Perfurador de Rochas em Cavernas

Além dessas profissões, há outras ocupações que garantem o direito à aposentadoria especial.

Como é a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 que legisla a respeito das novas diretrizes da reforma previdenciária, no site do Planalto você poderá conferir, na íntegra, as profissões que permitem o acesso à aposentadoria especial.

Além disso, você pode conferir todas as regras e critérios para adesão à modalidade diretamente na página da emenda.

Se você tem direito a esse benefício e quer dar entrada no seu pedido de aposentadoria, o primeiro passo é efetuar o agendamento INSS. Neste artigo ensinamos como fazer online.

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