Drible Juros Abusivos Com Crédito Consignado

Margem Empréstimo Consignado

Juros abusivos e Brasil são dois termos que representam praticamente uma redundância. Essa prática é muito comum e impacta diretamente, todos os dias, a vida dos cidadãos.

Nos serviços bancários, de telefonia, indústria, além de outros inúmeros setores, essa é uma realidade praticamente impossível de ser contornada.

De fato, quando falamos em serviços financeiros, é impossível não ter juros envolvidos, mas ainda assim existem algumas formas de contornar os juros abusivos, e uma delas é o crédito consignado.

Neste artigo trouxemos algumas dicas para diminuir os juros abusivos presentes em seu dia a dia.

 

Juros Abusivos e Serviços Financeiros no Brasil

Afinal, o que são juros abusivos? Quando o percentual é considerado excessivo?

A termos de caracterização, entende-se que as taxas acima de 8% ao mês são consideradas abusivas. Normalmente os juros mais caros estão associados a concessão de crédito, sobretudo o empréstimo pessoal.

Conforme apurado pelo Banco Central, as instituições financeiras que praticam os juros abusivos mais frequentemente são: Anual, Agibank, Realize CFI, Banco Seguro, BMG e Crefisa.

A Crefisa, por exemplo, cobra uma taxa de juros de 20,57% ao mês – quase o triplo do que já seria considerado como juros abusivos.

No entanto, os demais bancos também tendem a cobrar juros mais altos em empréstimos pessoais, principalmente quando o indivíduo possui um baixo score de crédito. Uma alternativa a isso? O Crédito consignado. Vamos entender porquê?

 

Crédito Consignado e Taxas de Juros

O empréstimo consignado, também conhecido como crédito consignado, funciona da seguinte forma: o aposentado ou pensionista do INSS, bem como funcionário público, tem direito a solicitar um tipo de empréstimo, cuja fatura mensal é descontada automaticamente do salário ou aposentadoria.

Na prática, isso não dá margem para inadimplência e, portanto, o banco credor oferece taxas de juros muito inferiores aos outros tipos de empréstimos. Nesses casos, é muito mais difícil haver a incidência de juros abusivos.

As taxas praticadas, no entanto, variam de acordo com a instituição. De acordo com o Banco Central, atualmente a menor taxa de juros de consignado praticada é a do Banco do Nordeste, que representa 0,80% ao mês, o que está longe de ser considerada uma taxa de juros abusiva.

Confira as taxas de crédito pessoal consignado público na íntegra:

1BCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.0,809,98
2BCO COOPERATIVO SICREDI S.A.0,8210,27
3BANCOOB0,9812,36
4BANCO INTER0,9812,36
5BRB – CFI S/A1,0613,50
6FINANC ALFA S.A. CFI1,0813,80
7BCO BRADESCO S.A.1,1314,38
8BCO BANESTES S.A.1,1314,43
9BCO SAFRA S.A.1,1414,60
10BANCO BARI S.A.1,1514,70
11BCO DO ESTADO DO RS S.A.1,1815,09
12CAIXA ECONOMICA FEDERAL1,1815,16
13BCO CETELEM S.A.1,2215,61
14BANCO INBURSA1,2315,77
15BCO CCB BRASIL S.A.1,2315,81
16BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.1,2616,14
17ITAÚ UNIBANCO S.A.1,3116,83
18BCO DO BRASIL S.A.1,3116,90
19BCO BRADESCO FINANC. S.A.1,3417,38
20MERCANTIL BRASIL FIN S.A. CFI1,3517,39
21BCO DO EST. DO PA S.A.1,3717,70
22SANTINVEST S.A. – CFI1,4318,59
23BCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.1,4719,09
24BCO SENFF S.A.1,4919,47
25BCO ARBI S.A.1,5219,90
26BCO DO EST. DE SE S.A.1,5420,18
27BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.1,5820,73
28PARANA BCO S.A.1,5820,74
29BCO CREFISA S.A.1,6922,23
30BCO DAYCOVAL S.A1,7322,88
31BCO C6 CONSIG1,8123,95
32BCO BMG S.A.1,8925,15
33BANCO PAN1,8925,20
34BCO MÁXIMA S.A.2,3532,16
35BCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A.2,3932,71
36FACTA S.A. CFI3,1344,78
37SOCINAL S.A. CFI3,5451,72
38PORTOCRED S.A. – CFI4,0460,87

Como Proceder Diante de Juros Abusivos?

Se você analisou sua vida financeira e constatou que está sendo vítima de cobrança de juros abusivos, existem algumas medidas que podem ser adotadas, inclusive judiciais.

Isso porque a Justiça determinada que os valores muitos superiores aos do mercado são nulos e, portanto, considerados juros abusivos. Nesses casos, se você ingressar com uma ação judicial, abre-se uma ação revisional adotando a média determinada pelo Banco Central.

O prazo para ingresso da ação é de dez anos, na prática, o cidadão que foi considerado lesado pela prática de juros abusivos detém até dez anos a partir da data de assinatura do contrato para requerer a revisão dos juros judicialmente ou restituição do valor exacerbado pago.

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