Tabela IPVA 2021 TO

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Todos os proprietários de veículos registrados no estado de Tocantins devem ficar atentos à tabela IPVA 2021 TO para garantir que cumpram os prazos e não fiquem em débito com o Governo Federal.

O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor é um tributo estadual, cujas condições, prazos e alíquotas não são unificados no país inteiro, uma vez que cada estado tem autonomia para elaborar suas próprias políticas tributárias.

A Secretaria da Fazenda do estado do Tocantins permite que os condutores paguem o valor devido pela tabela IPVA 2021 TO à vista – em cota única – ou parcelar, caso queiram.

É válido ressaltar que aqueles que optarem por pagar em cota única, até o prazo determinado na tabela IPVA 2021 TO, terão desconto sobre o valor do tributo.

Uma das facilidades proporcionadas pelo estado de Tocantins é que os condutores podem parcelar o valor devido referente ao IPVA em até 10 vezes, ao contrário do que ocorre na maioria dos estados brasileiros, em que o imposto pode ser parcelado em duas ou três vezes.

Nos tópicos abaixo você irá encontrar a tabela IPVA 2021 TO na íntegra, conferir as condições de pagamento, descontos e valor do imposto no estado. Confira:

 

Qual o Valor do IPVA 2021 em Tocantins?

Para ter acesso ao valor do tributo, a tabela IPVA 2021 TO indica as alíquotas, que, por sua vez, devem ser aplicadas ao valor venal de cada automóvel.

A base de cálculo sobre a qual incidirá as alíquotas nos automóveis novos é o valor da nota fiscal. Por outro lado, a alíquota tem como base de cálculo, nos casos de veículos seminovos e usados, o valor estipulado pela Fundação Instituto de Pesquisas (FIPE).

Você deve estar se perguntando: mas quais são essas alíquotas? Bem, os percentuais que são aplicados ao valor de venda do automóvel variam de acordo com tipo do veículo, sendo eles:

  • 1,25% para veículos terrestres utilizados no transporte de passageiros e de cargas (ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, cavalos mecânicos);
  • 2% para veículos aéreos e aquáticos;
  • 2,5% para veículos automóveis de passageiros, camionetas pick-up e furgões equipados com motor de até 100 HP de potência bruta (SEAE); motocicletas e ciclomotores equipados com motor de até 180 cm3 de cilindrada; veículos adquiridos e destinados exclusivamente à locação;
  • 3,5% para veículos automóveis de passageiros, camionetas pick-up e furgões equipados com motor acima de 100 HP de potência bruta; motocicletas e ciclomotores equipados com motor acima de 180 cm3 de cilindrada.

 

Desconto de IPVA 2021 em Tocantins

Como você pôde perceber, quem optar pelo pagamento antecipado à vista terá o benefício de desconto.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do estado de Tocantins, o desconto sobre o valor devido é de 10%.

 

Tabela IPVA 2021 TO

Agora que você teve acesso às alíquotas, acompanhe a tabela IPVA 2021 TO para não esquecer o prazo e ficar em débito com a SEFAZ TO:

Parcela Única
Com descontoSem desconto
15/01/202115/10/2021
Parcelado
ParcelaPlacaVencimento
1Todas15/01/2021
2Todas15/02/2021
3Todas15/03/2021
4Todas15/04/2021
5Todas17/05/2021
6Todas17/06/2021
7Todas15/07/2021
8Todas16/08/2021
9Todas15/09/2021
10Todas15/10/2021

Isenção de IPVA

Existem alguns casos que tornam os veículos isentos do tributo e, portanto, não se aplica a tabela IPVA 2021 TO.

Para garantir a isenção, é necessário que o veículo se enquadre em um dos requisitos divulgados pela SEFAZ.

O primeiro fator que torna um veículo isento, é ter mais de quinze anos de fabricação.

Os fatores que tornam um veículo isento de IPVA, conforme a Secretaria da Fazenda, são:

  • I – destinados exclusivamente ao socorro e transporte de feridos ou doentes;
  • II – de combate a incêndio;
  • III – fabricados especialmente para uso de deficientes físico ou para tal finalidade adaptados, limitada a isenção a um veículo por proprietário;
  • IV – ônibus de transporte coletivo urbano;
  • V – de aluguel de táxi ou mototáxi, dotados ou não de taxímetro, destinada ao transporte de pessoa, limitada a isenção a um veículo por proprietário, desde que seja profissional autônomo;
  • VI – cuja posse tenha sido injustamente subtraída de seu proprietário, em decorrência de furto ou roubo, desde que haja registrado a ocorrência policial à época do fato e comunicação pelo sistema RENAVAM ao DETRAN/TO;
  • VII – ônibus ou micro-ônibus destinado exclusivamente ao transporte de escolares ou turístico de passageiros, desde que credenciado nos órgãos de regulação, controle e fiscalização desses serviços;
  • VIII – sinistrados com laudo de perda total, veículos irrecuperáveis ou definitivamente desmontados, desde que seu proprietário tenha solicitado ao DETRAN/TO a baixa do registro do veículo, na forma estabelecida no Art. 126 da Lei 9.503/1997.

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