Extrato para declaração do Imposto de Renda no Meu INSS: Veja como tirar

Extrato para declaração do Imposto de Renda

O extrato para declaração do Imposto de Renda é um dos documentos necessários para que o IRPF possa ser entregue à Receita Federal do Brasil e os contribuintes fiquem em dia com o Governo Federal e com o Leão.

Quem é aposentado ou pensionista da Previdência Social (INSS) e que recebe mais do que o piso estabelecido pela Receita Federal também precisa enviar a declaração e isso é feito por meio do extrato para declaração do Imposto de Renda, que, por sua vez, pode ser obtido pelo portal “Meu INSS”.

Neste texto você irá aprender como obter esse extrato e poder enviar à pessoa responsável pela transmissão do seu Imposto de Renda de Pessoa Física, seja você mesmo ou um contador. Confira:

 

Como Tirar Extrato Para Declaração do Imposto de Renda?

Os aposentados e pensionistas podem acessar o portal “Meu INSS” por aplicativo pelo site. Para isso, é necessário ter cadastro na plataforma gov.br. Neste artigo explicamos detalhadamente como fazer o registro de novos membros.

Depois de acessar o sistema da plataforma, para obter o extrato para declaração do imposto de renda, basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Clique em “agendamentos/solicitações”;
  • Na página seguinte, clique em “Novo Requerimento”;
  • Digite “Extrato para declaração do imposto de renda” e siga as orientações do sistema. Logo em seguida o documento será exibido e você poderá imprimir ou salvar o arquivo em seu computador ou celular.

 

Quem Tem Que Declarar Imposto de Renda em 2021?

A obrigatoriedade referente à declaração de Imposto de Renda é determinada pelos rendimentos tributáveis que o contribuinte teve no ano-base. É válido lembrar que não é apenas o salário que é considerado rendimento tributável, pensões vitalícias e aposentadoria também! Além desses, neste artigo explicamos quais rendimentos são considerados tributáveis.

Os critérios que tornam uma pessoa obrigada perante à Receita Federal e ao Governo Federal a emitir o extrato para declaração do Imposto de Renda são:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (aluguel, rendimento de poupança, salário, por exemplo);
  • Obteve mais de R$ 40 mil reais isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (um exemplo de rendimento não tributável é indenização trabalhista, embora existam outros);
  • Teve ganho com a venda de bens (considerado ganho de capital);
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020;
  • Foi dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro em um intervalo de 180 dias, usando a isenção de IR no ato da venda;
  • Aposentados e pensionistas só precisam declarar quando a soma do benefício anual é superior a R$40 mil reais.

Qualquer pessoa que se enquadre em ao menos um dos critérios acima são consideradas obrigadas a obter o extrato para declaração do Imposto de Renda.

Portanto, se você é aposentado ou pensionista do INSS e teve rendimento superior ao valor determinado no ano de 2020, então deve obter o extrato para declaração do Imposto de Renda e transmitir à RFB.

Mas atenção: existem alguns casos que concedem ao contribuinte o direito à isenção do IRPF. Alguns deles são: aposentadoria por invalidez, portadores de doenças graves e contribuintes com renda tributável inferior ao piso estabelecido.

 

Aposentado Tem Direito a Restituição do Imposto de Renda?

Agora que você aprendeu como emitir extrato para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física e conferiu quais são os critérios de obrigatoriedade para transmissão da declaração, vamos conhecer algumas outras especificidades do IRPF para aposentados.

Para ter direito à restituição do IRPF (aqui explicamos melhor a respeito dos gastos dedutíveis e do processo de restituição), é necessário que o aposentado ou pensionista tenha:

  • Idade igual ou superior a 65 anos de idade;
  • Receber mais de R$ 1.903,98 por mês e R$ 24.751,74 anuais a título de aposentadoria ou pensão paga pela previdência.

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