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Deixar de contribuir para o INSS: Quais são as consequências?

deixar de contribuir para o INSS

Hoje vamos falar de um tema muito importante, especialmente sensível nesse momento de pandemia onde grande parte das pessoas está passando por dificuldades financeiras: as consequências de deixar de contribuir para o INSS.

A crise tem levado muitos segurados do INSS a atrasarem o pagamento das suas contribuições, ou mesmo a paralisar o pagamento. Se por um lado não sobra dinheiro para pagar o recolhimento mensal, sem ele, benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte ficam descobertos.

Essa situação é especialmente sensível para quem contribui por conta própria, já que os trabalhadores que possuem carteira assinada têm o recolhimento para o INSS feito pelas empresas.

Vamos entender melhor o impacto de deixar de contribuir para o INSS?

Deixar de contribuir para o INSS: Período de Graça

A legislação estabelece um período de carência, chamado de “período de graça”, através do qual o trabalhador tem os seus direitos assegurados, apesar de deixar de contribuir para o INSS. Esse período varia dependendo da condição do segurado:

  • a regra geral é de que os trabalhadores que ficarem 12 meses sem contribuir, terão os seus direitos como se estivessem contribuindo todos os meses
  • mas, esse prazo é reduzido para os trabalhadores que realizam a contribuição de forma facultativa. Neste caso, o período de graça é de apenas seis meses, ou seja, metade do tempo da regra geral
  • e, no caso de cidadão em licença para prestar o serviço militar, o prazo é ainda menor, de três meses.

Vale destacar que, quem é CLT, pode ter esse prazo de 12 meses ampliado para mais 12 meses, se ele já tiver contribuído com a Previdência Social por mais de 10 anos. E, existe a possibilidade de mais uma segunda prorrogação de 12 meses, caso esse trabalhador fique desempregado. Neste caso o trabalhador poderá deixar de contribuir para o INSS pelo total de 36 meses, sem perder os seus direitos.

Deixar de contribuir para o INSS: Carência

Agora, vamos dizer que o trabalhador tenha parado de contribuir e agora vá retomar os pagamentos mensais. A restituição do direito aos benefícios é imediata?

Não, nesse caso, o trabalhador terá que passar um tempo de carência antes de poder usufruir de algum benefício previdenciário. 

Mas, essa carência considera duas características principais:

  • ela varia conforme o benefício em questão, pois cada um deles possui um prazo de carência diferente
  • e a carência de quem volta a contribuir não é a mesma de alguém que nunca contribuiu. Na verdade, ela corresponde à metade do tempo. 

Assim, o prazo de carência do salário-maternidade passa de 10 para 5 meses, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez saem de 12 para 6 meses de carência e o auxílio-reclusão obriga uma carência de 12 meses de contribuição ao invés dos 24 meses anteriores.

Esse prazo de carência, vale destacar, significa que um segurado só poderá usufruir de qualquer um desses benefícios após pagar regularmente e de forma consecutiva a quantidade de meses estabelecidos como prazo de carência.

Uma exceção a essa regra é a aposentadoria por idade. O período de carência desse benefício é de 180 meses, mas esse recolhimento não precisa ser sem interrupção. Isso quer dizer que uma pessoa pode ter contribuído por 160 meses, depois parar de contribuir por 2 ou 10 anos, e retornar em seguida, contribuindo por mais 20 meses, para ter direito a solicitar a aposentadoria.  

Afastamento por auxílio-doença conta como tempo de carência?

Já que estamos falando do prazo de carência, uma decisão do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o tempo de recebimento de auxílio-doença entra sim na conta do tempo total de carência para receber o benefício da aposentadoria.

Essa dúvida é especialmente importante no momento atual, onde a Covid-19 tornou-se a principal causa de solicitação de afastamento temporária do trabalho acima de 15 dias, ou seja, motivo que enseja o auxílio-doença. Vale ainda destacar que, no caso dos profissionais de saúde, que podem ter contraído a doença no trabalho, esse benefício pode ser considerado auxílio acidentário.   

Para vocês terem uma ideia, de acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, foram 13.259 concessões de auxílio-doença nos três primeiros meses de 2021. No ano passado a Covid-19 levou a 37.045 solicitações de afastamento por incapacidade temporária, perdendo em número de concessões para auxílio-doença apenas para problemas de coluna e ombro.

Direitos Previdenciários e Trabalhistas de quem teve Covid-19

Vale destacar que trabalhadores que contraíram Covid-19 e contribuem regularmente para o INSS têm assegurados os seus benefícios previdenciários e trabalhistas.

O auxílio-doença, quando comprovada a incapacidade temporária, terá o valor de 91% do salário benefício, que é calculado sobre uma média dos salários de contribuição.

Se a Covid-19 deixar sequelas graves, que incapacitam o funcionário de voltar a trabalhar de forma permanente, o segurado poderá entrar com pedido de aposentadoria por invalidez.

Neste caso, temos duas situações:

  • se a Covid tiver sido contraída no trabalho, o benefício deverá ser acidentário. Isso significa que o segurado receberá de benefício o valor correspondente a 100% de seu salário benefício. Essa situação é mais comum no caso de pessoas que trabalham na área da saúde, muitas vezes na linha de frente do combate à Covid-19, que podem ter contraído a enfermidade durante o exercício da sua atividade profissional.
  • agora, se a doença não tiver nenhuma relação com a atividade laboral, o valor do benefício será de 60% do salário benefício, acrescido de 2% para cada ano contribuído a mais que 15 anos, no caso das mulheres, ou para cada ano contribuído a mais que 20 anos, no caso dos homens. 

Vejam como faz muita diferença, nesse caso, conseguir identificar se o contágio da doença foi ou não no trabalho.

E, finalmente, a pensão por morte é outro benefício que os familiares de um segurado do INSS, que faleceu em decorrência da Covid-19, terão direito.

No caso da pensão por morte, assim como a aposentadoria por invalidez, faz diferença saber se a doença foi contraída ou no no trabalho:

  • porque se tiver sido, o cálculo da pensão levará em consideração 100% do salário de benefício. Além disso, neste caso, não existe número mínimo de contribuições para o seu pagamento.
  • agora, se não tiver nenhuma associação entre o contágio e o trabalho, a pensão por morte terá valor inicial de 50% do salário benefício, mais 10% para cada dependente. 

Assista o nosso vídeo completo sobre deixar de contribuir para o INSS:

Publicado emINSS
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