MEI pode contratar estagiário? Essa é uma pergunta que muitos empreendedores individuais acabam se fazendo quando desejam expandir os seus negócios e precisam contar com uma mão de obra extra.
A legislação que criou a modalidade MEI estabeleceu algumas regras específicas para os empreendedores possam formalizar seus negócios, obtendo CNPJ, com regras simplificadas e encargos tributários menores do que as outras modalidades de empresa.
Fazem parte destas regras:
- o limite anual de faturamento, que não pode ultrapassar R$ 81 mil
- não poder ser sócio, administrador ou titular de uma outra empresa
- exercer uma atividade econômica que se enquadre entre as atividades definidas por lei como atividades permitidas para MEIs
- e ter somente até 1 empregado, que ganhe 1 salário mínimo ou o piso da categoria profissional no qual a empresa está inserida.
A questão é que, quando se fala nessas regras, ninguém fala nada sobre estagiários. Então, fica sempre aquela dúvida no ar: afinal, MEI pode contratar estagiário?
Se você chegou até aqui porque essa é também a sua dúvida, saiba que não há mais motivos para se preocupar. Nesse artigo vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre contratação de estagiário feita por pessoa jurídica enquadrada na modalidade de microempreendedor individual.
Mei pode contratar estagiário?
As regras referentes à contratação de estagiários no Brasil devem respeitar a lei Nº 11.788, de 2008, conhecida como a Lei do Estágio.
De acordo com a legislação “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.
E, qualquer pessoa jurídica de direito privado pode contratar estagiários, desde que obedeçam as obrigações relativas à parte concedente, ou seja, a empresa contratante. Isso significa dizer que sim, MEI pode contratar estagiário, já que está dentro da definição de pessoa jurídica de direito privado, exigida pela legislação.
Quais sãos as obrigações do MEI ao contratar um estagiário?
Agora que você já sabe que MEI pode contratar estagiário sim, saiba que é preciso que o microempreendedor individual cumpra algumas regras, inerentes ao programa de estágio em si, que são:
“I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário”.
A atividade do estágio
Além do cumprimento dessas normas, é importante que todo MEI que deseja contratar um estagiário observe algumas peculiaridades em relação a essa relação profissional, que difere um pouco da contratação de um funcionário regido pela CLT.
Reunimos aqui os principais aspectos que você precisa levar em consideração antes de contratar um estagiário:
Jornada de Trabalho
Estágio deve cumprir uma jornada de trabalho que não pode ultrapassar 4 horas diárias ou 20 horas semanais, no caso dos estudantes do ensino fundamental ou da educação especial. No caso de estudantes do ensino médio e de faculdade, esse limite sobe para 6 horas diárias ou 30 horas semanais.
Remuneração
Em estágio não obrigatório, o contratante deve prever o pagamento de uma bolsa-auxílio e de auxílio transporte. O valor da bolsa-auxílio deve ser acordado previamente entre o MEI e o estagiário.
Duração
Estágios não podem ultrapassar a duração de 2 anos em uma empresa.
Férias
Após 1 ano de estágio, os estudantes têm direito de gozar 30 dias de férias. Essas férias devem coincidir, de preferência, com as férias escolares. Outro ponto importante é que as férias são também remuneradas, então o estagiário deve receber a bolsa-auxílio durante o período de férias.
Supervisão
Como dito antes, a atividade do estágio prevê a existência de um supervisor experiente que vai orientar o trabalho do estudante, para que ele aprenda e se desenvolva profissionalmente.
Todas essas definições precisarão estar definidas e expressas no contrato de estágio que será celebrado entre o MEI e o estudante.
Mei pode contratar estagiário? Principais Dúvidas
Quantos estagiários um MEI pode contratar?
Quem é MEI está limitado à contratação de no máximo 1 estagiário. Uma informação importante nesse caso é que o MEI não pode acumular a contratação de 1 funcionário e mais 1 estagiário. Ele terá que optar entre o estagiário ou o funcionário, não podendo ser os dois.
Estágios são obrigatoriamente remunerados?
Sim. No caso de estágios não obrigatórios, a empresa contratante deve obrigatoriamente pagar uma bolsa-auxílio que funciona como uma contraprestação ao trabalho realizado. Já no caso dos estágios obrigatórios, essa remuneração, assim como o auxílio-transporte é facultativo.
Estagiário pode trabalhar aos sábados?
Sim, MEI pode contratar estagiários e eles podem trabalhar aos sábados, desde que a carga horária diária e semanal estejam sendo cumpridas. Agora, aos domingos, a atividade profissional dos estagiários não é permitida.
Estágio gera vínculo empregatício?
Não. Estágio não é considerado vínculo empregatício. Isso significa que não há necessidade de anotação na carteira de trabalho, assim como não há incidência dos encargos trabalhistas existentes nas contratações de profissionais sob o regime CLT.
Assista o nosso vídeo explicando se mei pode contratar estagiário