MP do BEM é aprovada na Câmara: Confira as Mudanças

MP do BEM

A Câmara dos Deputados aprovou  no dia 10.08 o texto base da MP 1045, a MP do BEM, que prorrogou o programa conhecido como BEM, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

O BEM permite que as empresas façam acordos com os seus funcionários para reduzir a jornada de trabalho e o salário, ou a suspensão temporária dos contratos, como uma forma de tentar evitar o desemprego em massa, ocasionado pela pandemia.

A iniciativa, criada nos primeiros meses da pandemia, durou até dezembro de 2020 e, por ter sido considerada pelo governo uma das propostas mais exitosas de preservação de emprego, foi retomada em abril deste ano, através da edição de uma Medida Provisória.

Essa Medida Provisória, editada em 28 de abril, tem validade imediata desde a sua publicação e durante os 120 dias seguintes. Durante esse período, precisa ser votada na Câmara e no Senado, para se transformar em lei.

Durante a sua tramitação na Câmara dos Deputados, o relator do projeto, deputado Christino Aureo, incluiu uma série de medidas com o objetivo de, segundo ele, estimular a geração de emprego. Dessa forma, a MP que falava apenas sobre o BEM passou a ter 94 artigos.

MP do Bem: O que mudou

Vamos conhecer as principais mudanças que o relator do MP do BEM na Câmara dos Deputados trouxe ao texto?

Gestantes

A MP do BEM estabelece que se uma gestante entrar em licença-maternidade durante o acordo de suspensão ou redução temporária de jornada, o empregador deve comunicar o fato para o Ministério da Economia e suspender o acordo do BEM, voltando a pagar o salário que ela recebia antes da redução ou suspensão da jornada. 

As mesmas regras valem quando a segurada adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

Finalmente, a garantia contra demissão contará do momento de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Programa de Inclusão Produtiva do Jovem no Mercado de Trabalho

Outra inovação trazida pela MP do BEM é a criação do Priore, o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore).

Esta iniciativa é voltada para estimular o primeiro emprego com carteira assinada de jovens com idade entre 18 e 29 anos, assim como a reinserção de pessoas com mais de 55 anos, que estão há mais de 1 ano sem nenhum emprego formal.

Requip

O Requip constitui um programa especial de trabalho e inclusão produtiva de jovens de 18 a 29 anos, que fazem parte do Bolsa Família e possuem renda mensal inferior a 2 salários mínimos.

Para esses jovens, a proposta é oferecer uma bolsa de participação em cursos qualificação de 180 horas por ano, que corresponde ao BIQ, Bônus de Incentivo à Qualificação, além do pagamento de bônus por uma jornada de trabalho semanal de 22 horas, ou seja, o BIP, Bônus de Inclusão Produtiva. 

Tanto os valores pagos pelo empregador no Priori quanto no BIQ poderão ser compensados com valores devidos ao Sistema S, desde que respeitando a limitação de 11 semanais com base no valor do salário mínimo, o que corresponde, em valores atuais, a R$ 225,00 por mês, ou seja 44 horas mensais x R$ 5,00 por hora.

A relação estabelecida entre empresa e jovem através do Requip não será considerada para nenhuma finalidade trabalhista, previdenciária ou fiscal. Isso significa que os jovens trabalhadores que fizerem parte do programa não terão nenhum direito trabalhista, assim como não haverá descontos de INSS nem de Imposto de Renda. Mas, a empresa poderá descontar o valor pago de BIQ na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. 

Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário

Outra proposta sugerida pelo relator da MP do BEM é a criação do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, que funcionará através de convênios com municípios.

Esse programa também é destinado à jovens de 18 a 29 anos, assim como  a pessoas com mais de 50 anos.

Neste caso, a jornada de trabalho será de 48 horas por semana, limitada a 6 horas diárias em no máximo 3 dias por semana, em cada pessoa jurídica de direito público ofertante da vaga, devendo durar até 18 meses, com possibilidade de prorrogação.

Como nos demais programas, os selecionados para as vagas ofertadas também deverão fazer cursos de qualificação profissional.

MP do BEM: Justiça Gratuita

Um dos pontos polêmicos da proposta para MP do BEM do deputado é a limitação do acesso à justiça gratuita apenas para quem possui renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

Hoje em dia, para ter acesso gratuito à justiça o requerente deve declarar não dispor de condições financeiras, mas se aprovada a mudança, essa declaração não mais adiantará. Será preciso comprovar a situação através da inscrição no CadÚnico do governo federal.

E tem mais, mesmo comprovando a insuficiência financeira, se ele perder a causa deverá pagar os honorários do advogado da parte vencedora caso, em um prazo de cinco anos, venha a vencer outra causa, obtendo assim recursos suficientes para o pagamento da causa anterior.

Agora, após a votação dos destaques na Câmara, que são as propostas de ajustes ao texto base, já aprovado, o projeto segue para o Senado, para apreciação e votação dos senadores e, somente então, vai para sanção presidencial. 

Assista o vídeo sobre a MP do BEM: