O presidente Bolsonaro sancionou hoje a lei que autoriza o empréstimo consignado do Auxílio Brasil no dia 3 de agosto de 2022 e hoje, dia 12 de agosto, o presidente editou um decreto com a regulamentação do empréstimo consignado do Auxílio Brasil.
Na Lei 14.431, de 3 de agosto de 2022, em seu artigo 6º-B, está expresso que é autorizado os beneficiários do Auxílio Brasil a permitir que a União possa descontar de seus benefícios a parcela referente a empréstimo consignado, no limite de até 40%.
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Cidadania, Ronaldo Vieira Bento, assinaram um decreto que foi publicado no “Diário Oficial da União” hoje, sexta feira 12 de agosto que contém a regulamentação do empréstimo consignado do Auxílio Brasil.
De acordo com a regulamentação do empréstimo consignado do Auxílio Brasil, o Ministério da Cidadania pode diminuir o limite máximo de margem consignável que hoje está em 40%.
Além disso, o beneficiário do Auxílio Brasil poderá ter mais de um desconto relativo a empréstimo ou financiamento, desde que não ultrapasse o limite previsto em lei.
E, caso aconteça de o valor das consignações ultrapassar, de forma isolada ou combinada com consignações anteriores, o limite máximo previsto em lei, serão descontadas prioritariamente as parcelas relativas aos contratos mais antigos.
Na regulamentação do empréstimo consignado do Auxílio Brasil não há uma data estabelecida para o início da liberação do crédito consignado, tudo depende de uma portaria com as normas complementares do Ministério da Cidadania, que ainda não foi publicada.
E de acordo com as últimas falas do ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, a operação deve ser iniciada no final de agosto até o início de setembro.
Veja no vídeo abaixo todos os detalhes da regulamentação do empréstimo consignado do Auxílio Brasil.