O eleitor brasileiro tem até o dia 8 de maio para regularizar sua inscrição do Título de Eleitor para as eleições municipais deste ano. Após esse prazo, o cidadão que não tiver regularizado sua situação com a Justiça Eleitoral não poderá exercer o direito de voto.
Irregularidades frequentemente encontradas no Título de Eleitor
Para verificar a situação do título, inicialmente, ele deve assegurar-se de que está regular, acessando o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Lá, é necessário clicar no ícone “Situação do eleitor”, situado no canto superior direito da página principal do site.
A consulta pode ser realizada utilizando o CPF, o número do título de eleitor ou o nome completo. Além disso, o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente e válido como título eleitoral digital, também pode ser utilizado. Se houver algum débito pendente, é necessário emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento.
Posteriormente, aguarda-se a confirmação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição da zona eleitoral correspondente. Após verificar a situação eleitoral, o eleitor deve reunir os documentos necessários para a entrega ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado correspondente, pela internet.
Esses documentos podem incluir o documento oficial de identidade com foto, comprovante de residência recente, comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se aplicável) e certificado de quitação do serviço militar (para homens entre 18 e 45 anos). O processo de regularização do título de eleitor será concluído após o TRE analisar as informações e documentos apresentados, podendo ser acompanhado pelo sistema Título Net.
Pendências ou multas
O dia 8 de maio também é o prazo para resolver pendências ou multas relacionadas a ausências nas votações anteriores e para os eleitores cujos títulos foram cancelados por não votarem em três eleições consecutivas. Exceto pela emissão da segunda via do Título de Eleitor até dez dias antes do primeiro turno das eleições, a partir de 8 de maio o cadastro eleitoral será encerrado, impedindo alterações no registro do eleitor.
As dúvidas frequentes relacionadas a irregularidades nos títulos eleitorais incluem casos como o de eleitores que atingiram a maioridade e não obtiveram o título, as consequências de não regularizar o título até 8 de maio e a possibilidade de fazer alterações após essa data.
Quanto às multas por não votar ou justificar a ausência, o valor é de R$ 3,51 e a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento pode ser obtida em qualquer cartório eleitoral, no site do TSE ou no aplicativo e-Título.
Para justificar a ausência na última eleição, o eleitor pode fazê-lo online, desde que apresente os documentos que comprovem o motivo da ausência. Se a justificativa não for aceita, será aplicada uma multa. Aqueles que não regularizarem sua situação com a Justiça Eleitoral até 8 de maio ficarão em débito e não poderão obter certidão de quitação eleitoral.
Se não votarem em três eleições consecutivas e não justificarem a ausência, seu Título de Eleitor será cancelado, mas isso pode ser revertido mediante a regularização do título.
Como Regularizar o Título de Eleitor em 2024
Para regularizar um título de eleitor cancelado, o cidadão pode fazê-lo através do portal do TSE, preenchendo o formulário disponível para requerer a regularização. Também é possível acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral do estado ou o sistema Título Net.
Débitos de eleições anteriores a 2024 devem ser quitados antes do requerimento, sem a necessidade de emitir um novo título. O cadastramento da biometria não é obrigatório para votar em 2024, mas o título pode ser cancelado caso o eleitor não compareça à revisão do eleitorado, se convocado.
A regularização do título de eleitor pela internet pode ser feita através do sistema de Autoatendimento Eleitoral, o Título Net, seguindo algumas etapas. Para isso, a primeira etapa é conferir a situação na Justiça Eleitoral. Na página principal do Portal do TSE, seleciona-se a opção “Autoatendimento do Eleitor”;
Em seguida, clica-se no menu “Título de eleitor”;
E depois, em “Consultar situação eleitoral”.
Faz-se a consulta da situação, inserindo os dados solicitados pelo sistema (nome completo, número do título ou CPF). Agora segue-se para a segunda etapa. Em caso de pendências, é necessário fazer o pagamento da multa por boleto, PIX ou cartão de crédito. Para isso, clica-se em “Multa eleitoral”;
Em seguida, naquele mesmo menu, clica-se na opção “Título de Eleitor” e seguem-se as orientações da página. Ao fim dessa fase, está-se pronto para ir para a terceira etapa: dar início ao processo de regularização do documento. Para tanto, volta-se à tela inicial do Portal do TSE e clica-se em “Autoatendimento do Eleitor”;
Logo após, clica-se em “Atendimento ao Eleitor”;
Em seguida, busca-se pela opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”;
Na página seguinte, denominada “Atendimento à distância pelo Título Net”, procura-se por “Iniciar seu atendimento à distância”, seleciona-se o estado em que se vive e preenchem-se todos os dados pessoais solicitados. Não se deve deixar de incluir e-mail e número de celular, pois a Justiça Eleitoral pode entrar em contato para resolver alguma pendência, certo? A quarta etapa é anexar alguns arquivos, que devem estar digitalizados ou fotografados, além de uma selfie segurando o documento oficial de identificação. No fim do processo, não se deve esquecer de anotar o protocolo para acompanhar tudo pela internet.