Declaração de Isenção de Imposto de Renda: Quem Precisa Fazer?

declaração de isenção de imposto de renda

A declaração de isenção de imposto de renda é um documento que algumas pessoas físicas precisavam apresentar à Receita Federal até há algum tempo, para que estivessem em dia com suas obrigações fiscais.

Neste compilado iremos saber mais sobre a declaração de imposto de renda, quem precisa fazer e como funciona.

 

Quem Precisa Fazer Declaração de Isenção de Imposto de Renda?

A Receita Federal estabelece alguns requisitos tributários que determina quem deve declarar imposto de renda ou não. E a Lei nº nº7.713 regulamenta a isenção do imposto de renda no país.

Até o ano de 2008 existia a DAI – Declaração Anual de Isenção que era um documento obrigatório para que os cidadãos isentos pudessem manter seu CPF em dia e ativo.

A finalidade do DAI era manter atualizado o cadastro dos cidadãos, bem como seus CPFs, verificando pendências que, por ventura, pudessem existir.

Mas, desde 2008 esse documento não é mais necessário.

A partir de então, aqueles que não precisam prestar contas com o Leão devem comprovar a isenção por meio da DIRPF – Declaração de Imposto de Renda de Renda.

Ou seja, hoje em dia a declaração formal, a DAI, deu lugar a uma autodeclaração feita à mão, de forma descomplicada e simples.

 

Quem Deve Declarar Imposto de Renda?

Agora que você já sabe que a declaração de isenção de imposto de renda não é mais um documento obrigatório, é necessário saber quem deve declarar sua renda, para garantir que você não esteja fora das obrigações legais.

O fato é que qualquer pessoa com rendimento tributável superior a R$28.559,70 no ano-calendário deve declarar o imposto de renda.

Mas afinal, o que são rendimentos tributáveis? Os recebimentos identificados como tributáveis são:

  • salários, ordenados, vencimentos, honorários, diárias de comparecimento, bolsas de estudo e de pesquisa, soldos, soldadas, vantagens, subsídios e até mesmo remuneração de estagiários;
  • férias;
  • pensões civis ou militares;
  • licença especial ou licença-prêmio;
  • gratificações, participações, interesses, percentagens, prêmios e quotas-partes de multas ou receitas;
  • prêmio de seguro individual de vida do empregado pago pelo empregador, quando o empregado é o beneficiário do seguro, ou indica o beneficiário deste;
  • verbas, dotações ou auxílios para representações ou custeio de despesas necessárias para o exercício de cargo, função ou emprego;
  • comissões e corretagens;
  • aluguel do imóvel ocupado pelo empregado e pago pelo empregador a terceiros ou a diferença entre o aluguel que o empregador paga pela locação do imóvel e o que cobra a menos do empregado pela sublocação;
  • valor locativo de cessão do uso de bens de propriedade do empregador;
  • pagamento ou reembolso do imposto ou das contribuições que a lei prevê como encargo do assalariado.

Além disso, mesmo que um cidadão não tenha atingido o valor mínimo que requer imposto de renda, é necessário estará atento a outros critérios.

Isso porque a Receita Federal do Brasil também leva em consideração bens e direitos do contribuinte, assim como atividades rurais e ganho de capital. Neste artigo abordamos mais detalhadamente o ganho de capital, leia e entenda o que é identificado como ganho de capital.

Isso quer dizer que, se você tiver movimentado dinheiro em alguma dessas condições que extrapolem o limite de isenção, então é necessário declarar o IRPF para que não haja pendências com a RFB.

 

E Se Não Declarar IR, O Que Acontece?

Se você é obrigado a declarar seu Imposto de Renda, mas não o faz, algumas sanções podem recair sobre você.

A primeira é a incidência de multa por atraso na entrega. Além disso, em casos mais extremos, quando o quadro é identificado como sonegação fiscal e, caso condenado, o indivíduo pode ser preso com pena de 2 a 5 anos.

Por isso é sempre importante estar atento às obrigações legais e aos tributos devidos à Receita.

Conseguiu tirar todas as suas dúvidas sobre a declaração de isenção de imposto de renda?

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