Antecipar aposentadoria em 2021: Veja as condições em que isso é possível

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Vamos falar sobre quais as condições que permitem antecipar aposentadoria em 2021.

A aposentadoria é um benefício do INSS, garantido por lei, para aquele trabalhador que contribuiu com a Previdência por determinado período de tempo e/ou atingiu a idade mínima necessária para solicitar o benefício.

Com a Reforma da Previdência, publicada no Diário Oficial da União em 13 de novembro de 2019, algumas regras foram modificadas, como a idade mínima que é de 65 anos para homens e 20 anos, no mínimo, de contribuição, enquanto para as mulheres a idade mínima é de 62 e 15 anos, no mínimo, de contribuição.

Em caso de trabalhador rural, a aposentadoria pode ser solicitada aos 60 anos, para os homens, e aos 55 anos para as mulheres.

Para conseguir a aposentadoria integral, ou seja, receber 100% da média salarial, os homens têm que contribuir por 40 anos e as mulheres 35 anos.

 

Antecipar aposentadoria, vale a pena?

Para responder a essa pergunta o primeiro passo é que o segurado faça uma simulação antes de pedir o benefício, pois a antecipação pode diminuir muito o valor que será recebido pelo contribuinte.

O ideal é que o segurado procure ajuda de um profissional, um advogado especializado na área de Previdência. Ele saberá analisar se a simulação está correta ou se está faltando alguma documentação para comprovação de tempo de contribuição. O advogado é, também, a melhor pessoa para avaliar juntamente com o contribuinte se vale a pena antecipar aposentadoria.

Um dos instrumentos para verificar a documentação é o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. Nele constam, ou deveriam constar, todos os dados referentes a vida profissional do trabalhador.

Pode acontecer de haver falhas do sistema, ou falhas por parte do empregador que deixou de repassar ao INSS as contribuições, e algum período deixou de ser contabilizado, nesse caso, o contribuinte pode comprovar por meio de documentação e, se necessário, pode ir à justiça.

São diversos os casos em que se pode antecipar aposentadoria, porém muitas vezes não é vantajoso, é preciso avaliar com calma, cada caso é único e deve ser avaliado individualmente.

 

Antecipar aposentadoria, quem pode?

Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria proporcional foi extinta. Porém, para aqueles que se inscreveram no INSS até 16/12/1998 é possível ainda, desde que se encaixem em uma das regras de transição propostas pela reforma.

Algumas pessoas, também, possuem direito adquirido, ou seja, pessoas que antes da reforma já preenchiam todos os requisitos necessários para se aposentar e não o fizeram. Como é o caso de quem exerceu atividades perigosas ou insalubres antes da reforma.

Antes da reforma os trabalhadores nas condições citadas acima tinham um acréscimo de 20% a 40% no tempo de contribuição, porém a reforma anulou esse acréscimo, mas o trabalhador que exercia tais atividades antes da reforma pode requerer o direito a esse acréscimo para tentar antecipar aposentadoria, isso é um exemplo de direito adquirido.

O trabalhador que atingiu idade mínima (65 anos homens e 62 anos mulheres) e mais o tempo de contribuição mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres) podem requerer o benefício. Porém, receberão em torno de 60% da média do salário contribuição. Portanto, é mais vantajoso para o contribuinte aguardar ter mais tempo de contribuição, pois quanto maior esse tempo maior é o valor que será recebido pelo segurado.

Para poder antecipar aposentadoria o segurado deve garantir que o INSS foi recolhido corretamente dentro do período para o qual ele irá solicitar a aposentadoria, caso haja períodos sem recolhimento, o segurado tem duas opções, realizar o recolhimento, ou tentar provar por meio de documentação que ele trabalhou e o empregador não realizou o pagamento ao INSS.

Faça um planejamento previdenciário, não deixe para o último momento. Em alguns casos o segurado poderia já estar sendo beneficiado pela aposentadoria, enquanto em outros antecipar aposentadoria pode ser um mau negócio. Consulte sempre um advogado.

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