Aposentadoria Dona de Casa INSS: Tudo o que você precisa saber

aposentadoria negada

Você sabia que existe aposentadoria dona de casa?

Limpar a casa, fazer comida, lavar a roupa, cuidar das crianças, enfim, uma casa tem trabalho que não acaba mais. Quem é dona de casa, pode não ser remunerada pelos seus serviços, mas isso não quer dizer que não trabalhe e em um ritmo ainda maior do que a maioria dos profissionais que saem de casa para exercer suas atividades profissionais.

Por isso, nada mais justo que a aposentadoria dona de casa, ou seja, uma forma de garantir o seu sustento quando chegar a velhice.

E já começo esse artigo explicando que sim, é possível ter aposentadoria dona de casa, desde que você cumpra os requisitos exigidos pela legislação. Então, acompanhe esse vídeo até o final que vou explicar quais são as regras, quem pode solicitar, qual o valor do benefício, enfim, tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria dona de casa INSS.

Vamos lá, vamos direto ao que interessa!

Como funciona a aposentadoria dona de casa?

Para que seja possível receber pela aposentadoria dona de casa, é necessário que ela contribua mensalmente com o INSS.

Essa contribuição se dá através da modalidade contribuinte facultativo, que é justamente aquela pessoa que não exerce atividade remunerada, mas que deseja contar com a proteção do INSS, ou seja, a dona de casa.

Para ter direito a se aposentar, a dona de casa precisa contribuir por 15 anos e essa contribuição pode começar a qualquer momento.

Se for se aposentar por tempo de contribuição, as mulheres precisam ter contribuído no mínimo por 30 anos, antes de poderem solicitar a aposentadoria dona de casa.

Nos dois casos, também é necessário que a dona de casa tenha a idade mínima exigida por lei, que, de acordo com a Reforma da Previdência, passará a ser de 62 anos em 2023. Este ano a idade mínima é de 61 anos e em 2022, a idade mínima será de 61 anos e seis meses.

Qual o valor da contribuição para ter direito à aposentadoria dona de casa?

A dona de casa enquanto contribuinte facultativo pode contribuir com o valor que ela deseja, desde que respeitando os limites do mínimo e do teto pago pelo INSS. O mínimo pago corresponde ao salário mínimo vigente, ou seja R$ 1100,00 e o teto atualmente está em R$ 6.433,57. 

Esse valor entre o mínimo e o máximo é o valor da aposentadoria. Na hora de contribuir mensalmente, a dona de casa pagará um percentual do valor que deseja receber quando se aposentar.

O valor da alíquota vai interferir não apenas no valor da aposentadoria recebida, bem como na modalidade que a dona de casa poderá se enquadrar para conseguir se aposentar.

Vamos ver as possibilidades e entender cada uma delas:

  • alíquota de 20%: quem paga uma alíquota de 20% sobre o salário mínimo ou sobre o valor que deseja receber poderá ter direito à aposentadoria por idade ou uma aposentadoria por tempo de contribuição de valor maior que o salário mínimo. O código para contribuição como contribuinte facultativo mensal é 1406.
  • também é possível optar por pagar uma alíquota de 11%, mas nesse caso o contribuinte não poderá se aposentar por tempo de contribuição e nem poderá usar esse tempo de contribuição para a soma em outros regimes de Previdência Social. Um fator importante é que quem contribui com a alíquota de 11% não pode escolher o valor sobre o qual será calculada a aposentadoria. Esses 11% são sempre em relação ao salário mínimo.

Vale destacar que existe a possibilidade de, se você estiver pagando a alíquota de 11%, alterar para a alíquota de 20%. Para isso, é necessário ir até o INSS e solicitar a alteração. Então, eles irão gerar as guias para que você complemente o pagamento. Essas guias serão acrescidas de juros.

Da mesma forma, se estiver pagando 20%, você passar a pagar 11%. Mas, atenção: o tempo em que pagar 11% de contribuição, apesar de dar direito aos benefícios do INSS, como auxílio-doença e salário-maternidade, não conta tempo para a aposentadoria.

Para pagar a alíquota de 11% o código é 1473.

  • e a terceira opção de alíquota é a alíquota de 5%. Essa modalidade é exclusiva para pessoas de baixa renda, inscrita no Cadastro Único do Governo Federal. Da mesma forma que a alíquota de 11%, a alíquota de 5%, que também é sobre o salário mínimo, garante todos os benefícios do INSS, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Neste caso, o código é 1929.

Como contribuir com o INSS?

O primeiro passo é se inscrever no INSS como contribuinte facultativo. Essa inscrição pode ser feita através do telefone 135, entre 7 e 22 horas, de segunda a sábado. Escolha a opção falar com um atendente.

Agora, se você já tiver trabalhado com carteira assinada, você já terá número do PIS cadastrado. Neste caso, não é necessário fazer a sua inscrição no INSS, mas é preciso ter o número do PIS em mãos, porque ele precisará ser incluído no documento de pagamento mensal. 

Esse pagamento é feito através da Guia de Recolhimento do INSS, que pode ser gerada no site da Receita Federal.

E quanto vou receber de aposentadoria dona de casa?

Se você contribuiu com 5% ou 11% de alíquota, o valor da aposentadoria dona de casa será o valor do salário mínimo.

Agora, se você contribuiu com 20%, o valor da aposentadoria será a media dos salários de referência considerados ao longo da vida.

Como solicitar a aposentadoria dona de casa?

Para solicitar a aposentadoria dona de casa nem é preciso sair de casa. Cumprindo os requisitos exigidos, é possível solicitar a aposentadoria através do telefone 135, ou pelo Meu INSS, site ou aplicativo.