Aposentadoria 2021: Nunca paguei INSS. Posso me aposentar?

APOSENTADORIA POSSO APOSENTAR SEM CONTRIBUIR PREVIDÊNCIA SOCIAL

Se uma das suas preocupações é “como vai ser minha aposentadoria se nunca paguei o INSS?”, você veio ao vídeo certo.

Hoje, vamos explicar como funciona a previdência social no Brasil e quem tem direito à aposentadoria, eliminando de uma vez por todas os mitos e os maus entendidos que acabam existindo quando o assunto é aposentadoria e as contribuições ao INSS.

Vamos lá, vamos direto ao que interessa!

 

Aposentadoria: Posso me aposentar sem ter pago o INSS?

Antes de responder essa pergunta, é preciso que você entenda como funciona a Previdência Social.

A Previdência Social é um sistema responsável pelo pagamento das aposentadorias dos brasileiros, foi criado com o intuito de garantir a proteção dos trabalhadores quando estes não conseguem mais, em função da idade, garantir o próprio sustento.

Para que isso seja possível, este é um sistema contributivo, ou seja, os trabalhadores contribuem todos os meses com um valor para a Previdência e, quando precisam, a Previdência retorna esta contribuição através dos benefícios, como a aposentadoria. 

Então, seguindo esse raciocínio, você já pode perceber que, para ter direito à aposentadoria, assim como outros benefícios do INSS, é necessário que o trabalhador faça parte desse sistema, contribuindo com ele todos os meses.

Tudo isso para dizer que, se você não contribuiu com o INSS, você não faz parte do sistema da Previdência Social. Logo, você não terá direito à aposentadoria.

Ou seja, só é possível se aposentar pelo INSS se você contribuir com a Previdência. 

 

Aposentadoria X BPC

Muita gente acaba achando que é possível se aposentar sem nunca ter contribuído porque confunde a aposentadoria com o Benefício de Prestação Continuada, o BPC.

Vamos entender a diferença entre os dois.

O BPC é um benefício social que foi criado pela Lei Orgânica de Assistência Social, a LOAS, com o objetivo de suportar financeiramente os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência de baixa renda, garantindo-lhes uma vida minimamente digna.

Como é um benefício concedido a idosos, as pessoas acabam confundindo o BPC com a aposentadoria.

Mas, no BPC estamos falando em assistência social e na aposentadoria, previdência social. São pilares diferentes da Seguridade Social, sendo que a assistência social se preocupa com a proteção social dos cidadãos. A previdência social tem um objetivo similar, mas para realizar essa proteção social, requer a contribuição dos trabalhadores.

Ele é pago para os idosos que não tem condição de se manter e, periodicamente, o INSS realiza perícias socioeconômicas para avaliar se o beneficiário do BPC ainda está em condição de pobreza ou miserabilidade, porque se ele sair dessa condição, ou seja, se o valor da renda familiar melhorar, o benefício pode deixar de ser pago.

Já a aposentadoria, como explicamos antes, não tem a ver com a condição financeira do segurado, mas com a contribuição que ele faz ao longo da vida para fazer jus ao benefício quando acumular o tempo de contribuição e a idade mínima necessária.

 

Contribui pouco. Posso me aposentar?

Agora, vamos analisar um outro cenário. Vamos dizer que você fez poucas contribuições ao longo da vida. Neste caso, como ficará a sua aposentadoria? Será possível se aposentar?

A aposentadoria baseia-se em dois princípios fundamentais:

Para se aposentar é necessário somar os dois critérios. Isso significa que não basta atingir a idade necessária. Para conseguir se aposentar será preciso somar a quantidade mínima de meses exigidos por lei.

Atualmente, após a Reforma da Previdência, para a definição da idade mínima temos dois cenários:

  • o primeiro é para aquelas pessoas que começaram a contribuir com a previdência antes de 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma entrou em vigor. Quem se encaixa nessa categoria, para poder se aposentar, deve ter a idade mínima, que para as mulheres é de 60 anos e para os homens, de 65 anos.
  • já quem começou a contribuir após a Reforma, tem uma diferença. Os homens continuam tendo que atingir 65 anos. Mas, as mulheres passaram a ter um aumento gradual de idade a cada ano. Este ano, a idade mínima para as mulheres é de 61 anos. Em 2022, a idade mínima passará a ser de 61 anos e seis meses. Até chegar em 2023, quando a idade mínima passará a ser de 62 anos para as mulheres.

Mas, como já foi dito aqui, não basta alcançar a idade mínima para se aposentar, é também necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido. E, neste caso, assim como a idade, temos duas regras, dependendo do início da contribuição:

  • os segurados que já contribuíam antes da reforma precisam ter 180 meses de carência, ou seja, 180 meses de contribuição para o INSS, o que equivale a 15 anos. Esse período é o mesmo, neste caso, seja o segurado é homem ou mulher.
  • já aqueles que começaram a contribuir após a reforma, o tempo de carência dos homens aumentou para 20 anos de contribuição. Em relação às mulheres, a regra continua sendo de 15 anos de contribuição. 

Tudo isso para dizer que, quem contribuiu muito pouco ao longo da vida terá dificuldades para somar ou 15 ou 20 anos de contribuição exigidos por lei.