O auxílio-doença é um dos benefícios concedidos pelo INSS para pessoas que comprovem que estão temporariamente incapacitadas para o exercício laboral.
Para realizar essa comprovação, é necessário que o beneficiário passe por uma perícia médica realizada pelo próprio INSS, para atestar a sua incapacidade para o trabalho.
Tipos de auxílio doença: Auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário
Vale a pena destacar que existem dois tipos de auxílio doença:
- o comum, cuja causa não tem nenhuma relação com o trabalho
- e o auxílio-doença acidentário, que se dá quando o que motivou o acidente ou a doença incapacitante foi o exercício da atividade laboral.
Além do que motivou a doença ou o acidente, os dois tipos de auxílio-doença possuem algumas diferenças.
A primeira delas está em quando solicitar o benefício:
- No caso do auxílio-doença comum, de um segurado empregado, seja urbano ou rural, o benefício deve ser solicitado após 15 dias de afastamento.
- Já se o segurado for Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial, ainda em relação ao auxílio comum, este deve ser solicitado tão logo a pessoa venha a se incapacitar.
- Agora, no auxílio-doença acidentário, o requerimento deve ser feito após mais de 15 dias de afastamento do trabalho.
Outra diferença está no tempo de carência:
- O auxílio-doença comum exige mínimo de 12 meses de contribuição, exceto para algumas doenças específicas.
- O auxílio-doença acidentário é isento de carência.
A estabilidade é outro ponto onde os dois auxílios são divergentes:
- o período de gozo do auxílio-doença comum não garante estabilidade no trabalho.
- já o auxílio-doença acidentário garante a estabilidade de pelo menos 12 meses após o retorno ao trabalho.
E a última diferença entre os dois está na contribuição para o FGTS:
- o empregador não é obrigado a contribuir durante o auxílio comum
- mas é obrigado a fazer o depósito durante o auxílio-doença acidentário.
Quem tem direito de solicitar o auxílio-doença?
Agora que você já entendeu a diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário, vamos ver quais são os requisitos necessários para que uma pessoa solicite o benefício:
- estar incapacitado para o trabalho
- ter laudos e atestados médicos que comprovem essa incapacidade
- estar afastado da empresa há mais de 15 dias corridos ou 15 dias não corridos dentro de intervalo total de 60 dias
- e, se não tiver sofrido um acidente de trabalho, ter contribuído para o INSS por, pelo menos, os últimos 12 meses
Quais os documentos necessários para solicitar auxílio-doença?
Segundo o INSS, para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador precisa apresentar os seguintes documentos:
- “Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.”
Como solicitar o auxílio-doença?
E agora, vamos ver o passo a passo como solicitar o benefício.
- O primeiro passo é acessar o portal Meu INSS.
- Em seguida, faça login no sistema e escolha a opção, “Agende Sua Perícia”
- Se esta for a sua primeira solicitação, clique em “Agendar Novo”. Ou, se estiver solicitando prorrogação do benefício, clique em “Agendar Prorrogação”.
- A partir de agora, você irá acompanhar o andamento da solicitação no portal Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento Benefício por Incapacidade”
Depois disso, o passo seguinte é comparecer à perícia médica na data agendada e aguardar pelo deferimento ou não do benefício.
O auxílio Doença sem Perícia Presencial
Esse é o procedimento padrão para a concessão do auxílio-doença, mas diante do agravamento dos casos de Covid e da alarmante situação sanitária que estamos enfrentando, as regras mudaram.
Desde o último dia 31 de março o presidente Bolsonaro sancionou uma lei que autoriza a concessão de auxílio-doença mesmo sem a realização de perícia médica presencial.
Nestes casos, o INSS usará os laudos e atestados médicos emitidos pelo segurado para avaliar a pertinência da solicitação. Além disso, um ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e do Instituto Nacional de Seguridade Social estabelecerá as regras de apresentação e análise destes atestados médicos.
O órgão explicou o motivo da mudança, afirmando que trata-se de “uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com sua capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o tempo de agendamento de perícia médica está elevado“.
Vale destacar que os auxílios concedidos sem perícia médica presencial terão duração máxima de 90 dias e não poderão ser prorrogados. Se existir necessidade de acréscimo além dos 90 dias, o segurado terá que dar entrada em um novo processo.
Essa lei é válida até o dia 31 de dezembro de 2021.
Lembrando que essa medida já foi tomada no ano passado no início da pandemia. Agora, com o agravamento da situação, a estratégia foi retomada, mas com diferenças.
Este ano, o texto da lei traz a indicação da necessidade do INSS solicitar “documentos complementares”, sem especificar necessariamente quais documentos são esses. Isso poderá dificultar a concessão do benefício, avaliam alguns especialistas.
Assista o nosso vídeo sobre o auxílio-doença: