AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600: SEGUNDA PARCELA, CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS E SAQUES

8 de outubro

Mais informação de qualidade e urgente para você que nos acompanha: vamos falar da segunda parcela do auxílio emergencial de 600 reais…

Acaba de ser publicada, no Diário Oficial, a Portaria nº 386, do Ministério da Cidadania. E a portaria trouxe finalmente o calendário de pagamento e o calendário de saques da segunda parcela do auxílio emergencial de 600 reais.

Muita atenção! Veja o que está no artigo segundo da portaria: o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela até o dia de 30 de abril de 2020, atendidas as condições legais, receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome.

Em outras palavras, todo mundo vai receber pela poupança digital, inclusive as pessoas que receberam em contas normais. Ou seja, vai ter que usar o aplicativo Caixa Tem. Agora vala pra todo mundo.

Dito isso, vamos direto ao ponto, especificamente sobre QUANDO serão realizados esses pagamentos. Vamos lá…

DATA DO PAGAMENTO – MÊS DE NASCIMENTO

20/MAI (QUA)   – JAN/FEV

21/MAI (QUI)    – MAR/ABR

22/MAI (SEX)    – MAI/JUN

23/MAI (SÁB)    – JUL/AGO

25/MAI (SEG)    – SET/OUT

26/MAI (TER)    – NOV/DEZ

Esse foi o calendário de pagamentos em si, que é quando o dinheiro cai na conta… Nessas datas aqui, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual. Isso está no parágrafo único do artigo segundo da portaria.

Agora vamos ver o calendário de saques em espécie…

DATA DO SAQUE – MÊS DE NASCIMENTO

30/MAI (SÁB)   –  NASC. JAN

01/JUN (SEG)   –  NASC. FEV

02/JUN (TER)   –  NASC. MAR

03/JUN (QUA)  –  NASC. ABR

04/JUN (QUI)   –  NASC. MAI

05/JUN (SEX)   –   NASC. JUN

06/JUN (SÁB)   –  NASC. JUL

08/JUN (SEG)   –  NASC. AGO

09/JUN (TER)    – NASC. SET

10/JUN (QUA)   – NASC. OUT

12/JUN (SEX)    –  NASC. NOV

13/JUN (SÁB)    – NASC. DEZ

Esse foi, portanto o calendário de saques em espécie. Agora outro detalhe mega importante…

Nestas datas indicadas de saque, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela.

Isso quer dizer que, se não mexer no dinheiro, quando chegar o dia do saque, o dinheiro vai pra conta em que a pessoa recebeu a primeira parcela, se houver saldo.

A seguir, confira a íntegra da Portaria 386 do Ministério da Cidadania:

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/05/2020 | Edição: 92 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 386, DE 14 DE MAIO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019, e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

Considerando a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;

Considerando as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações descritas na Portaria nº 54, de 1º de abril de 2020, do Ministério da Saúde para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);

Considerando a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020;

Considerando os procedimentos de pagamento do auxílio emergencial definidos na Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;

Considerando a observação do procedimento adotado no pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial e a necessidade de seu aprimoramento;

Considerando que já existem mais de 58 milhões de pessoas aptas a receber o auxílio e a necessidade de evitar que estas tenham que comparecer ao mesmo tempo nas agências bancárias, postos bancários ou representantes bancários;

Considerando que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,29 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família será entre 18 de maio de 2020 e 30 de maio de 2020;

Considerando que os beneficiários do auxílio emergencial entre os solicitantes através do aplicativo somam mais de 28 milhões de pessoas;

Considerando a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);

Considerando a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e

Considerando que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência, resolve:

Art. 1º Dispor sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Art. 2º O público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela até o dia de 30 de abril de 2020, atendidas as condições legais, receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I.

Parágrafo único. Nas datas indicadas no Anexo I, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual.

Art. 3º Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados na forma do art. 2º estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendário constante do Anexo II.

Parágrafo único. Nas datas indicadas no calendário constante do Anexo II, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI

ANEXO I

CRÉDITO DA PARCELA 2 – USO DIGITAL

20/MAI (QUA)21/MAI (QUI)22/MAI (SEX)
NASC.NASC.NASC.
JAN/FEVMAR/ABRMAI/JUN
5,0 MM5,3 MM5,3 MM
Poupança SocialPoupança SocialPoupança Social

 

23/MAI (SÁB)25/MAI (SEG)26/MAI (TER)
NASC.NASC.NASC.
JUL/AGOSET/OUTNOV/DEZ
5,2 MM5,2 MM5,0 MM
Poupança SocialPoupança SocialPoupança Social

 

ANEXO II

CALENDÁRIO DA PARCELA 2 – SAQUE EM ESPÉCIE

18/MAI (SEG)19/MAI (TER)20/MAI (QUA)21/MAI (QUI)22/MAI (SEX)25/MAI (SEG)
NIS 1NIS 2NIS 3NIS 4NIS 5NIS 6
1,9 MM1,9 MM1,9 MM1,9 MM1,9 MM1,9 MM
Bolsa FamíliaBolsa FamíliaBolsa FamíliaBolsa FamíliaBolsa FamíliaBolsa Família

 

26/MAI (TER)27/MAI (QUA)28/MAI (QUI)29/MAI (SEX)30/MAI (SÁB)01/JUN (SEG)
NIS 7NIS 8NIS 9NIS 0NASC. JANNASC. FEV
1,9 MM1,9 MM1,9 MM1,9 MM2,6 MM2,4 MM
Bolsa FamíliaBolsa FamíliaBolsa FamíliaBolsa FamíliaPoupança Social e

Demais Públicos

Poupança Social e

Demais Públicos

 

02/JUN (TER)03/JUN (QUA)04/JUN (QUI)05/JUN (SEX)06/JUN (SÁB)08/JUN (SEG)
NASC. MARNASC. ABRNASC. MAINASC. JUNNASC. JULNASC. AGO
2,7 MM2,6 MM2,7 MM2,6 MM2,6 MM2,6 MM
Poupança Social e

Demais Públicos

Poupança Social e

Demais Públicos

Poupança Social e

Demais Públicos

Poupança Social e

Demais Públicos

Poupança Social e

Demais Públicos

Poupança Social e

Demais Públicos

 

09/JUN (TER)10/JUN (QUA)12/JUN (SEX)13/JUN (SÁB)
NASC. SETNASC. OUTNASC. NOVNASC. DEZ
2,6 MM2,6 MM2,5 MM2,5 MM
Poupança Social e

Demais Públicos

Poupança Social e

Demais Públicos

Poupança Social e

Demais Públicos

Poupança Social e

Demais Públicos

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