Auxílio Emergencial: preciso declarar no Imposto de Renda 2022?

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O presidente da república Jair Bolsonaro assinou um decreto hoje, dia 10/03, estabelecendo os procedimentos para a devolução do Auxílio Emergencial recebido de forma irregular ou por erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício.

Somente serão cobrados os valores devidos se o beneficiário que recebeu o auxílio emergencial tiver renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo, ou seja R$ 606,00, ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos, no caso, R$ 3636,00.

Então, a pessoa que se encaixa em uma dessas situações, será notificada pelo governo por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, Correios, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.

Outro ponto importante com relação ao Auxílio Emergencial é sobre a declaração do Imposto de Renda de 2022.

Desde a última segunda-feira, dia 7 de março, a Receita Federal liberou o prazo para envio da declaração do imposto de renda de 2022. Muita gente vem se perguntando se é obrigatório declarar o auxílio emergencial no imposto de renda.

Ano passado, vocês devem lembrar que, ao declarar o imposto de renda, existia a possibilidade de a pessoa ter que devolver o valor do auxílio recebido indevidamente no ano anterior.

Agora, em 2022, a Receita Federal se pronunciou sobre o assunto, afirmando que não existe a possibilidade prevista em lei de devolver o auxílio emergencial recebido em 2021.

Então, o fato de você ter recebido o benefício no ano passado não te obriga necessariamente a declarar o imposto de renda.

Porém, se os valores recebidos do auxílio emergencial somados com outros rendimentos tributáveis forem superiores a R$ 28.559,70, você precisará sim declarar.

Veja no nosso vídeo abaixo mais detalhes:

Auxílio Emergencial Hoje e mais…

https://youtu.be/Mn7_nZDnAc0