Uma das grandes vantagens de se formalizar como MEI é ter acesso aos benefícios do INSS. E o auxílio maternidade MEI é um desses benefícios, que está disponível para as microempreendedoras individuais mulheres, assim também como para os homens, em alguns casos específicos.
Continue assistindo esse vídeo, que vamos falar tudo sobre o auxílio maternidade MEI, quem tem direito, como e em qual momento deve ser solicitado.
Auxílio maternidade MEI
O auxílio maternidade é um benefício devido a qualquer pessoa que se afaste de sua atividade laboral pelos seguintes motivos:
- nascimento de filho
- aborto não criminoso
- adoção
- ou guarda judicial para fins de adoção.
Ele consiste no pagamento de um valor mensal às pessoas enquadradas nestas categorias, para que elas possam se dedicar aos cuidados iniciais do recém nascido, bem como se restabelecer do parto.
Quem é MEI paga mensalmente o DAS, que é o documento de arrecadação do Simples Nacional, no qual está incluso o pagamento de tributos de acordo com a atividade da empresa, ou seja, o ISS e o ICMS, bem como o pagamento do INSS, que equivale a 5% do valor do salário mínimo vigente.
É esse pagamento mensal do INSS através das DAS que assegura às mulheres o direito ao auxílio maternidade MEI.
Em quais casos a microempreendedora tem direito ao auxílio maternidade MEI?
A lei assegura que o auxílio maternidade MEI pode ser solicitado nos seguintes casos:
- parto
- parto natimorto (que é quando o bebê nasce sem vida ou perde a vida durante o trabalho de parto)
- adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos de idade
- aborto espontâneo ou nos casos de aborto permitidos em lei (estrupro ou risco de vida para a mãe)
Vale destacar que não são apenas as mulheres que têm direito ao auxílio maternidade. Homens também podem solicitar o benefício nos seguintes casos:
- quando a mãe, na qualidade de segurada, vem a falecer
- e quando ocorrer adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos de idade
Quais são os requisitos para solicitar o auxílio maternidade MEI?
Além de se encontrar nas situações citadas anteriormente, para ter direito ao auxílio maternidade MEI, é preciso que o segurado tenha contribuído com o INSS nos últimos dez meses anteriores à solicitação do benefício.
Para quem é MEI isso significa estar em dia com o DAS MEI e ter pago o documento nos últimos 10 meses. Esse prazo é considerado o prazo de carência exigido pelo INSS para ter acesso ao benefício.
É importante esclarecer que o auxílio maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS por incapacidade, tais como auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
Qual o valor e a duração do auxílio maternidade MEI?
O auxílio maternidade MEI tem o valor de 1 salário mínimo por mês e sua duração varia de acordo com o caso que motivou a solicitação:
- em caso de parto ou parto de natimorto, o benefício dura 120 dias
- em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a duração do auxílio maternidade também é de 120 dias
- e, nos casos de aborto espontâneo ou nas possibilidades previstas em lei, o benefício dura até 14 dias, conforme orientação médica.
E quando deve ser solicitado?
A data de solicitação também vai variar em função do fato gerador, da seguinte forma:
- parto: o pedido pode ser feito até 28 dias antes do parto ou após o parto. Quando for solicitado antes do parto, o documento a ser apresentado para o INSS para comprovar o pedido é o atestado médico, com a solicitação de que a mãe se afaste das suas atividades. Se o pedido for feito após o parto, esse documento passa a ser a certidão de nascimento do bebê ou a certidão de natimorto.
- adoção ou guarda para fins de adoção: neste caso, o pedido deve ser feito após a saída da decisão judicial a respeito da adoção ou guarda. O documento de comprovação passa a ser, portanto, o termo de guarda ou a nova certidão da criança, expedida após a decisão judicial.
- aborto: já em caso de aborto, o pedido deve ser feito após a ocorrência do aborto com a apresentação de atestado médico que comprove a ocorrência da situação.
Como dar entrada no auxílio maternidade MEI
O pedido deve ser feito através do portal ou aplicativo MEU INSS ou por meio do central de atendimento do INSS no telefone 135.
Para dar entrada no pedido pela internet, e só seguir o passo a passo:
- Primeiro, entre no portal Meu INSS. Você precisará de um login de acesso. Se não tiver, basta clicar em “Cadastrar senha”. Com a senha cadastrada, clique em “Entrar”.
- Selecione a opção “Agendamentos e Solicitações”
- E depois clique em “Novo Requerimento”
- Em seguida, clique na opção “Salário maternidade” e depois clique em “Atualizar”
- Verifique se os dados estão corretos, atualize algo caso seja necessário, e, em seguida, clique em “Avançar”.
- Preencha os dados solicitados e confirme.
Após fazer o requerimento do salário maternidade, é possível acompanhar o andamento da solicitação também no portal Meu INSS clicando na opção “Agendamentos e Solicitações”.
Como funciona o pagamento do DAS MEI durante o recebimento do auxílio maternidade?
O pagamento dos tributos durante o período de recebimento do auxílio maternidade muda um pouco.
Isso porque a MEI não precisará pagar o INSS nos meses que tiver recebendo o benefício. Mas, nada muda em relação aos demais impostos. Desta forma, o valor do DAS MEI irá mudar durante os meses que a microempreendedora receber o benefício.
Como o INSS corresponde a 5% do salário mínimo vigente, na prática, o DAS MEI ficará R$ 55,00 mais barato. Isso considerando o salário mínimo atual, que é de R$ 1100,00.
Deste modo, o novo valor do DAS MEI durante o recebimento do salário-maternidade será da seguinte forma:
- Quem paga R$ R$56,00 e atua no Comércio ou Indústria, passará a pagar apenas R$ 1,00 referente ao ICMS
- Quem paga R$60,00 e atua na área de serviços, passará a pagar apenas R$ 5,00 de ISS
- E quem paga R$61,00, por atuar tanto com Comércio, quanto com Serviços, passará a pagar R$6,00, sendo R$1,00 de ICMS e R$5,00 de ISS.
Agora, se o término do benefício acontecer no meio do mês, o DAS MEI que vence no dia 20 daquele mês precisará ser pago integralmente.
Assista o nosso vídeo sobre o auxílio maternidade MEI: