Vários tipos de benefícios foram alterados pela reforma da Previdência, inclusive o auxílio-reclusão.
O auxílio-reclusão é o benefício que o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – paga aos dependentes do detento que é segurado, ou seja, só recebem o benefício os dependentes daquele trabalhador que contribui para o INSS seja por meio de desconto em folha de pagamento ou carnê de recolhimento espontâneo.
Portanto, o auxílio-reclusão, assim como os demais benefícios pagos pelo INSS, só podem ser requeridos pelos cidadãos que contribuem ao INSS.
Existe muita informação errônea em torno do auxílio-reclusão, fazendo com que boa parte da sociedade tenha preconceito em relação a esse auxílio. Assim, neste artigo, tentaremos explicitar da melhor forma possível as informações sobre o auxílio-reclusão.
O que é e quem pode solicitar o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício do INSS que tem como objetivo garantir os direitos das famílias do segurado que se encontra detido em regime fechado ou semiaberto.
Ele é pago diretamente à família ou aos dependentes diretos do segurado e não ao preso.
O período em que o benefício será pago pode durar todo o período da prisão ou pode variar de acordo com a idade e tipo de beneficiário. A partir de 44 anos de idade do detento, na data da prisão, o benefício pode ser vitalício.
O preso deve ter contribuído pelo menos 24 meses ao INSS antes de ser recolhido e na época da prisão não pode estar recebendo nenhum outro tipo de benefício, como auxílio-doença, aposentadoria e salário-maternidade, dentre outros.
O segurado deve ser uma pessoa de baixa renda, no mês do recolhimento não pode ultrapassar a R$ 1.503,25 na média dos últimos 12 meses. Esse valor é para 2021, sendo reajustado anualmente. Em alguns casos, mesmo a renda ultrapassando esse limite de renda, se for comprovada situação de pobreza, o benefício poderá ser solicitado.
Além disso, para que os dependentes do preso possam requerer o benefício, o segurado não pode estar recebendo salário ou qualquer tipo de seguro da empresa.
Qual o valor do auxílio-reclusão?
O valor do auxílio-reclusão, em 2021, é de R$ 1.100,00, que corresponde a um salário mínimo.
Esse valor será dividido entre todos os dependentes, ou seja, independentemente do número de dependentes o valor é o mesmo. Os filhos só recebem o benefício se forem menores de 21 anos, para dependentes com alguma deficiência não há limite de idade.
Para pessoas casadas ou em união estável por período inferior a dois anos, na data da prisão, o benefício será pago por quatro meses.
Não havendo filhos e nem cônjuges, o valor do benefício pode ser pago aos pais ou irmãos do recluso, desde que comprovada a dependência financeira do segurado.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
As unidades prisionais emitem um documento chamado “Declaração de Cárcere/Reclusão”.
Essa declaração deve ser cadastrada no portal meu INSS, sendo necessário renová-la a cada três meses, pois em caso de soltura ou fuga do preso, o pagamento é encerrado. Do mesmo modo, se o preso for do regime fechado para o regime aberto o benefício é encerrado.
Os documentos necessários para solicitar o auxílio-reclusão, além da “Declaração de Cárcere/Reclusão”, são os documentos pessoais dos dependentes e do recluso, como RG, CPF, certidão de nascimento.
Para solicitar o auxílio-reclusão os dependentes devem comprovar sua relação com o segurado recluso. Cônjuges ou companheiros precisam comprovar a situação na data da prisão, filhos e equiparados tem que ser menores de 21 anos, com exceção para filhos com deficiência. No caso de pais e irmãos é necessário comprovar a dependência econômica, os irmãos também devem ser menores de 21 anos.
Estas informações referem-se aos segurados de baixa renda do INSS que desejam requerer auxílio-reclusão urbano.
Pode ser solicitado totalmente pela internet pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS, opção “Agendamentos/solicitações”, clique em “Novo requerimento”, selecione o serviço e clique em atualizar, faça a conferência dos dados e conclua o seu pedido.