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Quer ser beneficiário do programa Casa Verde e Amarela?

Veja como se tornar beneficiário do programa Casa Verde e Amarela
impostos casa verde e amarela

Você sabe como se tornar um beneficiário do programa Casa Verde e Amarela?

Uma portaria publicada na última terça-feira (25.05), no Diário Oficial da União, estabeleceu como se dará a seleção dos beneficiários no programa Casa Verde e Amarela.

O programa Casa Verde e Amarela foi instituído no início deste ano, através da Lei No. 14.118, com o objetivo de promover financiamento habitacional com condições especiais para a população de baixa renda. A expectativa do governo federal é de que, até 2024, cerca de 1,6 milhão de famílias terão conseguido a tão sonhada casa própria por meio do programa.

Além do financiamento habitacional, também faz parte do programa Casa Verde e Amarela:

  • a requalificação de imóveis em áreas urbanas
  • a regularização fundiária urbana
  • a produção ou aquisição subsidiada de imóveis novos ou usados em áreas urbanas ou rurais.

Critérios para ser enquadrado como beneficiário do programa Casa Verde e Amarela

A portaria estabelece que caberá à Caixa Econômica analisar os beneficiários do programa Casa Verde e Amarela, para saber se eles se enquadram nos critérios do programa habitacional e, desta forma, terem direito às linhas de financiamento habitacional.

Isso dá ao banco, o papel de operador do programa.

Vamos conhecer os critérios a serem analisados pela Caixa?

Renda Familiar

A análise da renda familiar é um dos critérios fundamentais para a definição dos beneficiários, já que a lei que instituiu o Casa Verde e Amarela definiu como beneficiários como direito à moradia:

  • famílias residentes em áreas urbanas, com renda mensal de até R$ 7.000,00 
  • famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 84.000,00

Porém, as famílias residentes em áreas urbanas, com renda mensal de até R$ 4.000,00 e as famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 48.000,00 terão direito à subvenções econômicas para contratação dos financiamentos.

É importante destacar que valores recebidos a título de auxílio-doença, de auxílio-acidente, de seguro-desemprego, de Benefício de Prestação Continuada, do Programa Bolsa Família, de auxílio emergencial, dentre outros programas sociais, não entram na soma da renda familiar.

Financiamento Habitacional com Recursos do FGTS

O beneficiário também não pode já ser o titular de nenhum outro contrato de financiamento usando recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nem de contratos com  condições similares às condições do Sistema Financeiro da Habitação.

Subvenções Econômicas

Além disso, ele não pode ter recebido, nos últimos 10 anos, subvenções com recursos da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, exceto  descontos destinados à aquisição de material de construção ou o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Bases de Consulta novo beneficiário do programa Casa Verde e Amarela

Quais bases de dados a Caixa usará para verificar se uma pessoa cumpre os requisitos para ser beneficiário do programa Casa Verde e Amarela?

De acordo com a Portaria, o banco deverá consultar as seguintes bases:

  • “Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Cadastro de participantes do FGTS;
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT);
  • Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
  • Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI); e
  • Sistema de Cadastramento de Pessoa Física (SICPF).”

Além desses sistemas, a Caixa também pode, a seu critério, consultar outras bases de clientes e sistemas de habitação, para enquadrar ou não alguém como beneficiário do programa Casa Verde e Amarela.

A portaria também estabelece um pagamento para o banco, para que ele realize essas pesquisas sobre os possíveis novos beneficiários:

  • cada pesquisa custará R$ 5,74. Esse valor é válido para as primeiras 1 milhão de pesquisas no ano.
  • quando ultrapassar essa quantidade, o valor unitário da pesquisa passará a ser de R$ 3,90.

Esse valor deverá ser pago pela União e nunca pelo beneficiário. A portaria é muito clara quando diz que “É vedada a cobrança de valores aos beneficiários para efetivação das inscrições ou atualizações cadastrais necessárias à verificação de enquadramento”.

Aluguel Social

Outra novidade esperada para o programa Casa Verde e Amarela para o segundo semestre deste ano é o Aluguel Social.

Segundo a Fundação João Pinheiro, o déficit habitacional do país hoje está em cerca de 5,9 milhões de moradias. Esse número compreende tanto as pessoas que não tem onde morar, quanto aquelas que vivem em condições inadequadas. 

Para tentar corrigir esse déficit, o secretário Nacional de Habitação, Alfredo Eduardo dos Santos, acredita que é preciso pensar em diversas alternativas, indo além das moradias subsidiadas. Segundo ele, “Não podemos pensar em uma única solução para problemas diversos”.

É por isso que, apesar da construção de moradias ser o carro chefe do programa habitacional do governo, estão sendo consideradas outras alternativas tais como:

  • construir parques habitacionais com imóveis destinados ao aluguel social
  • pagar um chamado “voucher aluguel”, que funcionaria como um auxílio para que o beneficiário pudesse complementar o valor do aluguel com o que já dispõe. O voucher, na visão do secretário Alfredo Santos é uma possibilidade do governo ajudar as famílias para que elas gastem menos com o aluguel e, desta forma, consigam economizar para, no futuro, dar o próximo passo em direção à casa própria.

 

Publicado emBenefício do Governo Casa Verde e Amarela
Marcado Aluguel SocialCasa Verde e Amarela

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