Boa notícia para aposentados e para quem recebe benefícios do INSS: o valor foi reajustado com base no salário mínimo, garantindo aos aposentados, beneficiários e pensionistas um aumento referente a 5,45%.
Esse reajuste impactou também o teto da Previdência Social. Se até 2020 o valor máximo que poderia ser pago pelo INSS por aposentadoria, pensão ou benefício era R$6.101,06, em 2021 passou a ser R$6.433,57.
Assim como o reajuste do salário mínimo, a adequação anual que é feita sobre os benefícios do INSS segue a inflação, mais precisamente o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
A mesma portaria divulgada no Diário Oficial da União estabelecendo o reajuste dos benefícios do INSS aponta que o novo valor do salário mínimo para o ano que se inicia passa a ser equivalente a R$1.100 reais, enquanto no ano passado o piso era R$1.045 reais.
Benefícios do INSS: Reajustes Proporcionais
O aumento no valor dos benefícios do INSS só será referente à alíquota integral para quem o recebe desde janeiro do ano passado.
Quem passou a receber a partir de fevereiro de 2020, o percentual de reajuste sobre o valor dos benefícios do INSS será proporcional. Confira a tabela:
Data do Benefício | % de Reajuste |
Até janeiro de 2020 | 5,45 |
Até fevereiro de 2020 | 5,25 |
Até março de 2020 | 5,07 |
Até abril de 2020 | 4,88 |
Até maio de 2020 | 5,12 |
Até junho de 2020 | 5,38 |
Até julho de 2020 | 5,07 |
Até agosto de 2020 | 4,61 |
Até setembro de 2020 | 4,23 |
Até outubro de 2020 | 3,34 |
Até novembro de 2020 | 2,42 |
Até dezembro de 2020 | 1,46 |
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
O reajuste também impacta o percentual de contribuição à Previdência Social que é descontado em folha de pagamento dos trabalhadores. Em 2021 as alíquotas praticadas ficarão da seguinte forma:
Salário | Alíquota |
Até um salário mínimo vigente (R$ 1.100) | 7,5% |
A partir de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,45 | 9% |
A partir de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% |
A partir de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14% |
Benefícios do INSS
Os benefícios do INSS são regulamentados por Lei como uma forma de garantir a estabilidade dos trabalhadores, ainda que temporária, quando precisam se afastar de suas funções por motivos como acidente, doenças, maternidade, adoção, dentre outras situações.
A regulamentação legal desses benefícios é uma garantia que esses direitos sejam cumpridos, não deixando o trabalhador desamparado diante do afastamento.
Elencamos abaixo os principais benefícios do INSS:
Salário Maternidade
Regido pela Lei nº 8.861/94, o salário maternidade, ou licença maternidade, garante à mãe que deu à luz, que passou por processo de adoção ou que teve aborto não criminoso o direito de se afastar por um período de seus fazeres laborais e continuar recebendo seu salário.
Quando o salário maternidade é acionado, a remuneração mensal passa a ser responsabilidade do INSS, e não do empregador.
Além disso, diferentemente da maioria dos outros benefícios do INSS, nesse caso, após retornar ao trabalho, a mulher não poderá ser mandada embora.
Essa lei foi ampliada e atualmente contempla também homens que passam pelo processo de adoção.
Auxílio Doença
O auxílio doença é um dos principais e mais solicitados benefícios do INSS, pois oferece cobertura salarial aos indivíduos que precisam se afastar de seus afazeres por mais de quinze dias.
O salário torna-se responsabilidade do INSS, e não do empregador, quando há o afastamento por período superior a duas semanas. No entanto, para que o benefício seja concedido, bem como alguns outros benefícios do INSS, é necessário passar pela perícia médica, para que o perito ateste a real necessidade de afastamento.
Auxílio Acidentário
Embora muitas pessoas confundam esses benefícios do INSS, o auxílio acidentário deve ser acionado quando o trabalhador é acometido por alguma doença ou acidente em decorrência do trabalho, seja dentro das instalações, ou no caminho de ido ou volta, como rege a Lei nº 8.213/91.
Neste artigo explicamos detalhadamente como esse benefício funciona e como proceder para dar entrada.