Benefícios do INSS Têm Reajuste de 5,45%

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Boa notícia para aposentados e para quem recebe benefícios do INSS: o valor foi reajustado com base no salário mínimo, garantindo aos aposentados, beneficiários e pensionistas um aumento referente a 5,45%.

Esse reajuste impactou também o teto da Previdência Social. Se até 2020 o valor máximo que poderia ser pago pelo INSS por aposentadoria, pensão ou benefício era R$6.101,06, em 2021 passou a ser R$6.433,57.

Assim como o reajuste do salário mínimo, a adequação anual que é feita sobre os benefícios do INSS segue a inflação, mais precisamente o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

A mesma portaria divulgada no Diário Oficial da União estabelecendo o reajuste dos benefícios do INSS aponta que o novo valor do salário mínimo para o ano que se inicia passa a ser equivalente a R$1.100 reais, enquanto no ano passado o piso era R$1.045 reais.

Benefícios do INSS: Reajustes Proporcionais

O aumento no valor dos benefícios do INSS só será referente à alíquota integral para quem o recebe desde janeiro do ano passado.

Quem passou a receber a partir de fevereiro de 2020, o percentual de reajuste sobre o valor dos benefícios do INSS será proporcional. Confira a tabela:

Data do Benefício

% de Reajuste

Até janeiro de 2020

5,45

Até fevereiro de 2020

5,25

Até março de 2020

5,07

Até abril de 2020

4,88

Até maio de 2020

5,12
Até junho de 2020

5,38

Até julho de 2020

5,07

Até agosto de 2020

4,61

Até setembro de 2020

4,23

Até outubro de 2020

3,34
Até novembro de 2020

2,42

Até dezembro de 2020

1,46

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

O reajuste também impacta o percentual de contribuição à Previdência Social que é descontado em folha de pagamento dos trabalhadores. Em 2021 as alíquotas praticadas ficarão da seguinte forma:

Salário

Alíquota

Até um salário mínimo vigente (R$ 1.100)

7,5%

A partir de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,45

9%
A partir de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22

12%

A partir de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57

14%

 

Benefícios do INSS

Os benefícios do INSS são regulamentados por Lei como uma forma de garantir a estabilidade dos trabalhadores, ainda que temporária, quando precisam se afastar de suas funções por motivos como acidente, doenças, maternidade, adoção, dentre outras situações.

A regulamentação legal desses benefícios é uma garantia que esses direitos sejam cumpridos, não deixando o trabalhador desamparado diante do afastamento.

Elencamos abaixo os principais benefícios do INSS:

Salário Maternidade

Regido pela Lei nº 8.861/94, o salário maternidade, ou licença maternidade, garante à mãe que deu à luz, que passou por processo de adoção ou que teve aborto não criminoso o direito de se afastar por um período de seus fazeres laborais e continuar recebendo seu salário.

Quando o salário maternidade é acionado, a remuneração mensal passa a ser responsabilidade do INSS, e não do empregador.

Além disso, diferentemente da maioria dos outros benefícios do INSS, nesse caso, após retornar ao trabalho, a mulher não poderá ser mandada embora.

Essa lei foi ampliada e atualmente contempla também homens que passam pelo processo de adoção.

Auxílio Doença

O auxílio doença é um dos principais e mais solicitados benefícios do INSS, pois oferece cobertura salarial aos indivíduos que precisam se afastar de seus afazeres por mais de quinze dias.

O salário torna-se responsabilidade do INSS, e não do empregador, quando há o afastamento por período superior a duas semanas. No entanto, para que o benefício seja concedido, bem como alguns outros benefícios do INSS, é necessário passar pela perícia médica, para que o perito ateste a real necessidade de afastamento.

Auxílio Acidentário

Embora muitas pessoas confundam esses benefícios do INSS, o auxílio acidentário deve ser acionado quando o trabalhador é acometido por alguma doença ou acidente em decorrência do trabalho, seja dentro das instalações, ou no caminho de ido ou volta, como rege a Lei nº 8.213/91.

Neste artigo explicamos detalhadamente como esse benefício funciona e como proceder para dar entrada.

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