O governo disponibiliza alguns benefícios para desempregados. Vamos detalhar alguns deles aqui neste artigo.
Devido a pandemia causada pelo novo coronavírus em 2020, o índice de pessoas em situação de desemprego aumentou. Em outubro de 2020, o contingente de desempregados era de 23,8 milhões, 3,6% a mais do que o registrado em maio do mesmo ano. Em seis meses de pandemia o número de desempregados teve um salto de 39,5%, segundo o IBGE.
A taxa de desemprego registrada em outubro 2020 ficou em 14,1%, o que representa um novo recorde, de acordo com IBGE, que destacou ainda que o crescimento se deu nas regiões Norte e Nordeste, no Sudeste e Centro-Oeste manteve-se inalterada e, no Sul, caiu.
Outro dado do crescimento do desemprego no País em 2020 é que entre as mulheres a taxa de desocupação foi maior que entre os homens (mulheres 17,1%, homens 11,7%). Também entre as pessoas de cor preta ou parda foi maior que entre os brancos (pretos ou pardos 16,2%, brancos 11,5%).
Os dados apontados aqui representam levantamento feito pela Pnad Covid-19, realizada com apoio do Ministério da Saúde com o objetivo de identificar os impactos da pandemia no mercado de trabalho.
Benefícios para desempregados: Seguro-desemprego.
É um dos mais importantes benefícios para desempregado. O trabalhador recebe um auxílio em dinheiro por determinado período de tempo, ele é pago de três a cinco parcelas de acordo com o tempo trabalhado.
A Caixa é o agente pagador do benefício, cujos recursos são custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de acordo com a Lei nº 7.998/90.
É pago ao trabalhador formal ou doméstico que foi demitido sem justa causa. Pode ser solicitado presencialmente em agências do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou de forma online no Portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Benefícios para desempregados: Saque do FGTS
Da mesma forma que o seguro-desemprego, o saque do FGTS é um dos benefícios para desempregados, mais especificamente para o trabalhador demitido sem justa causa, o saque-rescisão.
O empregador deve informar à Caixa pelos meios cabíveis e o saque será realizado pelo funcionário de acordo com a situação da rescisão. O saque pode ocorrer na demissão sem justa causa, rescisão por acordo (Lei nº 13.467/2017), no término do contrato por prazo determinado, na rescisão por extinção da empresa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, na suspensão do trabalho avulso, dentre outros casos.
Desde o ano passado, é possível realizar o saque do FGTS pelo aplicativo FGTS, antes, pelo aplicativo, era possível apenas consultar o saldo e conferir os depósitos.
Benefícios para desempregados: Bolsa Família
O Bolsa Família é uma programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza em todo o país. O objetivo do programa é garantir a essas famílias o mínimo necessário para sobreviver.
Assim como os demais programas já citados aqui, a Caixa também atua como agente operador do programa que é custeado pela União, por meio do Ministério da Cidadania.
Para receber o benefício, o critério é a renda e a composição familiar. A renda familiar máxima deve ser de R$ 178,00 por pessoa e essas famílias devem ter em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes com idade entre 0 e 17 anos.
Benefícios para desempregos: Tarifa Social de Energia Elétrica
Para participar desse programa o cidadão deve se inscrever no CadÚnico do Governo Federal. A inscrição é feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), presencialmente. Em cidades que não contam com uma unidade do CRAS o cidadão deve procurar a prefeitura para maiores informações. A renda familiar para ter direito à tarifa social é de meio salário mínimo por pessoa.
A inscrição deve ser feita pelo titular da conta de energia elétrica. Os descontos podem chegar a 65% no valor das contas de energia, dependendo da faixa de consumo.