Desde o início de 2023, o Governo Federal tomou medidas para qualificar o Cadastro Único, base de dados que define as famílias elegíveis ao Bolsa Família e outros 30 programas sociais.
Pente-fino no programa Bolsa Família
Mensalmente, essas informações são processadas no âmbito do Sistema de Benefícios ao Cidadão, administrado pela Caixa Econômica Federal. Esse procedimento permite a análise de elegibilidade, habilitação e seleção de famílias ao Programa Bolsa Família, bem como a concessão e as ações de administração de benefício.
Através dessas informações o MDS realiza os bloqueios, cancelamentos e suspensões daqueles que não se enquadram nos requisitos exigidos. O pente-fino nos dados dos beneficiários do programa Bolsa Família irá decorrer até dezembro deste ano.
O Ministério do Desenvolvimento Social possui um planejamento mensal que leva em consideração os públicos, as inconsistências de cada um deles e assim, interrompem os repasses, para aqueles que se encontram irregulares.
Ação de qualificação do Cadastro Único
O Ministério do Desenvolvimento Social liberou uma instrução normativa conjunta, relacionada a ação de qualificação do Cadastro Único em 2023 e nela consta diversos pontos importantes para os beneficiários de programas assistenciais, incluindo o Bolsa Família.
Este documento tem como objetivo auxiliar as famílias que se beneficiam com o programa nos procedimentos, prazos e repercussões, para que evitem o bloqueio, cancelamento ou suspensão do benefício assistencial.
Procedimentos programados para o mês de setembro
O Ministério do Desenvolvimento Social possui um planejamento mensal que leva em consideração os públicos, as inconsistências de cada um deles e assim, efetuam os cortes na folha de pagamentos do mês vigente. Para o mês de setembro, estão programadas as seguintes ações:
- Desde o dia 11, a mensagem de extrato está visível nos aplicativos oficiais do governo, no Sibec e nos canais de pagamento.
- No dia 14, será realizada a atualização da base de acompanhamento da averiguação, retirando pendências no Sibec. Lembrando que está ação é feita com base na extração do Cadastro Único de agosto e reflete no processo de habilitação na folha de outubro.
- Dia 15, é a data limite para que os beneficiários que estão em averiguação, realizem a atualização cadastral das famílias, para evitar bloqueios e cancelamentos.
- No dia 18, o Ministério do Desenvolvimento Social inicia a convocação por mensagem nos aplicativos e no extrato de pagamentos, para as famílias do público 17, que se encontram em averiguação unipessoal.
Após analisarmos todas essas questões, é importante lembrá-los da necessidade de atualizar o cadastro nas datas estipuladas. Sempre que o Ministério do Desenvolvimento Social enviar um comunicado através dos aplicativos solicitando a atualização cadastral, respeitem o prazo limite estipulado. Caso contrário, o Bolsa Família será bloqueado, cancelado ou suspenso, e o processo para reaver o pagamento será mais burocrático. Portanto, mantenham suas informações atualizadas e forneçam sempre dados verídicos para garantir a continuidade do recebimento do auxílio do programa assistencial.
Famílias unipessoais
Recentemente o MDS publicou uma portaria no Diário Oficial da União alertando que a partir do mês de setembro a entrada de famílias unipessoais no programa Bolsa Família será limitada, levando em consideração os dados estatísticos oficiais mais recentes disponíveis ao Governo Federal ou a outro indicador definido pelo Senarc.
Na portaria publicada pelo MDS consta que ficou definido que a divisão entre o número de beneficiários e o número de famílias pobres daquela unidade federativa, servirá como taxa de cobertura do Bolsa Família em determinado estado ou município. Além disso, ficou definido que a taxa máxima de cobertura do Bolsa Família às famílias unipessoais será de 16% do total de famílias beneficiárias atendidas pelo programa no município. Essa porcentagem está passiva de alterações por meio de norma complementar publicada pela Senarc.
Na hipótese de a taxa prevista ser alcançada, e enquanto se mantiver igual ou superior a esse valor, ficarão impedidas de ingressar no Bolsa Família novas famílias unipessoais domiciliadas no respectivo município, exceto para aquelas em situação de rua. Portanto, se na cidade em que você reside tem 30%, 40% ou mais beneficiários morando sozinhos, ou seja, se adequando a categoria unipessoal, eles continuarão recebendo o benefício do Bolsa Família, desde que se enquadrem em todos os requisitos exigidos pelo governo.
O que muda com essa portaria é que se a porcentagem estiver igual ou acima de 16% no município, novas pessoas que moram sozinhas e que forem ao CRAS solicitar a entrada no programa Bolsa Família, não conseguirão ser aprovadas. Pois a cidade em que ela reside já alcançou ou ultrapassou o limite estabelecido pelo governo.
Então, para concluir, se você é unipessoal, já recebe o benefício do Bolsa Família e se enquadra dentro de todas as regras estabelecidas, fique tranquilo pois você continuará recebendo o benefício assistencial mensalmente.