Tive meu BPC negado. O que posso fazer?

Entenda o que pode ser feito caso você tenha o seu BPC negado
BPC

Você sabia que ter o BPC negado, assim como outros benefícios previdenciários indeferidos é uma situação muito mais comum do que se imagina?

Para vocês terem uma ideia, 60% dos benefícios por incapacidade são negados e, quando o assunto é aposentadoria, esse número de negativas pode chegar a 80% dos pedidos.

Segundo a Advocacia Geral da União, grande parte dos processos abertos contra o INSS são justamente por benefícios negados. 

Agora, a pergunta: qual o motivo de tantos pedidos por benefícios serem indeferidos? Vamos nesse vídeo avaliar as causas que levam a ter o BPC negado e o que você fazer se isso acontecer com você.

Vamos lá, vamos direto ao que interessa.

O que é o BCP?

Antes de entender porque alguém tem o  BPC negado, é fundamental compreender o significado deste benefício e quais os requisitos que as pessoas precisam atender para terem direito a ele.

O BPC, ou Benefício de Prestação Continuada, foi criado pelo governo para amparar as pessoas com deficiência de qualquer idade e os idosos acima que 65 anos que não tenham condições de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por algum membro da família.

Trata-se de um benefício assistencial e que, por isso, não necessita que seus beneficiários tenham contribuído previamente com a previdência social.

Desta forma, temos duas situações de acesso:

  • a primeira situação é referente às pessoas maiores de 65 anos, que para terem acesso ao BPC precisam comprovar a idade e a situação de vulnerabilidade social
  • e a segunda situação é para as pessoas com deficiência, que também precisam comprovar a situação de vulnerabilidade social, mas também a deficiência de qualquer natureza que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Nesse sentido, o principal motivo que pode levar a ter o BPC negado é a questão da renda.  

BPC negado devido à renda

Até pouco tempo atrás, o INSS, assim como a Justiça obrigava que as pessoas que estivem solicitando o BPC comprovassem que viviam em situação de extrema miséria.

Porém, um entendimento do Supremo Tribunal Federal alterou essa regra e, a partir de agora, deve ser considerada para fins econômicos a renda média por pessoa da família. Essa renda média é calculada somando todos os rendimentos de todas as pessoas que compõem a família e dividindo esse valor pela quantidade de integrantes desta família.

Se a renda por pessoa for inferior a ¼ do salário mínimo, ou seja, R$ 275,00, o idoso ou pessoa com deficiência teria direito ao benefício.

Porém, no final de junho foi publicada no Diário Oficial da União uma lei que altera o critério de renda familiar per capita para que a pessoa possa ter acesso ao BPC.  Desta forma, a lei 14.176 passou a considerar como elegível quem tiver renda per capita de até meio salário mínimo, desde que também obedeça outros critérios, que são:

  • “o grau da deficiência;
  • a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
  • e o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida”.

Tive o BPC negado. E agora?

Agora que você já conhece o principal motivo de indeferimento, vamos entender quais os caminhos que você pode recorrer para solucionar a sua situação.

O primeiro passo é saber qual foi o motivo que o levou a ter o BPC negado. Qual a justificativa apresentada pelo INSS? Essa informação consta na carta que o INSS envia para o solicitante, informando sobre o indeferimento do pedido.

Então, ao conhecer o motivo, você terá como contestar a justificativa apresentada. Um exemplo: se o pedido for indeferido em função da renda, você sabe que vai precisar provar ao INSS que a renda média por pessoa é inferior a ¼ do salário mínimo.

Essa contestação pode ser feita de três diferentes formas:

  • através de um recurso administrativo junto ao próprio INSS. O recurso administrativo pode ser solicitado até 30 dias após recebimento da comunicação sobre o BPC negado. Para dar entrada no recurso, é necessário agendamento, que pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS. No portal, após entrar com login e senha, escolha a opção “agendamentos / requerimentos”, depois “novos requerimentos”, em seguida clique em “recurso”. Você deve preencher os dados solicitados e finalizar o pedido.

Neste caso, anexe um documento explicando o motivo de você não concordar com ter tido o BPC negado, além de comprovar com documentos os seus argumentos. Essa justificativa deve ser sempre embasada conforme a legislação. 

É preciso dizer que esse tipo de processo tem a resposta demorada, em média 1 ano. Além disso, não podemos esquecer que quem fará a análise do processo é o próprio INSS, que já negou o seu pedido da primeira vez.

  • outro caminho de contestação é através de uma ação judicial. Neste caso, você precisará constituir um advogado para representar os seus direitos perante a justiça ou solicitar apoio jurídico na Defensoria Pública. A vantagem é que o julgamento será realizado por um juiz, ou seja, uma análise mais imparcial do que a feita por um técnico do INSS. Além disso, o juiz pode indicar ao INSS o pagamento retroativo, pelo tempo que você ficou sem receber o BPC negado.
  • e, finalmente, um terceiro caminho é ingressar com uma nova solicitação de benefício. Nessa opção, é como se você ignorasse o pedido anterior e fizesse uma nova solicitação, corrigindo as pendências apontadas pelo INSS que levaram à negativa anterior.