Novas Regras do BPC e Auxílio-inclusão: Entenda o que mudou

auxílio-inclusão

O Benefício de Prestação Continuada sofreu uma atualização e agora está mais fácil ter acesso ao benefício.

É isso mesmo. No final de junho o presidente Bolsonaro sancionou a lei que alterou as regras, possibilitando que mais pessoas sejam elegíveis para receber o BPC e ainda foi criado um novo benefício, o auxílio-inclusão, destinado à pessoas que recebiam o BPC, mas que conseguiram um trabalho.

Vamos entender quais foram as alterações no BPC e como vai funcionar o auxílio-inclusão?

BPC

O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social, a LOAS é um auxílio, no valor de um salário mínimo mensal, pago pelo governo ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, que não tenham, e nem a sua família condições, de custear a sua sobrevivência.

Trata-se de um dos principais programas sociais do governo, gerido pelo Ministério da Cidadania e operacionalizado pelo INSS. Para vocês terem uma ideia, em abril de 2021, o BPC foi pago a 4,65 milhões de beneficiários. Destes, 2,55 milhões são de pessoas com deficiência e 2 milhões são de idosos. O investimento mensal foi de R$ 5,1 bilhões. Se considerarmos todo o ano de 2020, o BPC envolveu o pagamento de R$ 58,4 bilhões para os integrantes do programa.

Agora, vamos às mudanças de regras apresentou as principais alterações nas regras do benefício:

  • antes da mudança, para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita deveria ser inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 275,00. Agora, renda familiar per capita no valor de R$ 275,00 passam a ser aceitas. Para calcular a renda familiar per capita é preciso somar a renda de todos os membros da casa e dividir pela quantidade de moradores.
  • porém essa renda familiar per capita pode chegar a R$550,00, o que equivale a meio salário mínimo em casos excepcionais, que depende do grau de deficiência da pessoa, e do quanto ela ou o idoso é dependente de outras pessoas para conseguir realizar atividades básicas do dia a dia. Outro fato levado em consideração para aumentar a renda familiar per capita é qual o percentual do orçamento daquela família que está comprometido com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos. Não podem integrar essa lista gastos de serviços disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde, o SUS, ou pelo Sistema Único de Assistência Social.
  • outra alteração é que, a partir de agora, a perícia médica necessária para a concessão do benefício, realizada pelo INSS, poderá ser feita por videoconferência. Desta forma, o requerente não vai precisar se deslocar até uma agência do INSS.

A forma de solicitar o benefício continua a mesma: quem atender os critérios para poder solicitar o BPC deve entrar em contato com o INSS através dos seguintes canais de atendimento:

  • site ou aplicativo Meu INSS
  • central de atendimento telefônico no número 135
  • ou pessoalmente em uma das agências da Previdência Social.

Auxílio-inclusão: O que é?

O auxílio-inclusão foi um benefício criado com o objetivo de emancipar as pessoas com deficiência que são beneficiárias do BPC.

Atualmente, quando uma pessoa que está recebendo o BPC consegue um emprego, ela deixa de ser elegível para continuar recebendo o benefício, que é suspenso. Essa regra acaba desmotivando as pessoas a ingressarem no mercado de trabalho.

Para acabar com esse temor e funcionar como um impulso extra na emancipação das pessoas com deficiência, foi criado o auxílio-inclusão, que consiste no pagamento de um auxílio no valor de meio salário mínimo para os beneficiários do BPC que conseguiram  ingressar no mercado de trabalho.

Segundo a secretária nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Maria Yvelônia Barbosa, “a criação do auxílio-inclusão estimula o cidadão a se emancipar do programa social, pois ele terá o salário, fruto do seu trabalho, e mais esse suporte do Governo Federal”.

Para ter direito ao auxílio-inclusão, é preciso que essa pessoa cumpra os seguintes requisitos:

  • sua remuneração mensal não pode ser superior a 2 salários mínimos
  • ela precisa estar recebendo ou já ter recebido, nos últimos 5 anos, o BPC

Vale destacar que não existe acumulação de benefícios, ou seja, quando a pessoa passa a receber o auxílio-inclusão, ela deixa de ser beneficiária do BPC.

Outro ponto fundamental é que, caso a pessoa que saiu do BPC porque conseguiu um emprego e passou a ganhar o auxílio-inclusão perca o emprego, ela tem direito de voltar automaticamente para o BPC e não precisará passar novamente pelas avaliações iniciais necessárias no ingresso dos novos beneficiários.

Esse retorno automático garante que as pessoas que migrarem para o auxílio não ficaram sem renda, como explicou Maria Yvelônia: “Desta forma, garantimos agilidade e eficiência no retorno do cidadão ao BPC para que ele não fique sem renda”.

Quando as novas regras entram em vigor?

As novas regras do BPC passam a valer a partir do dia 1 de janeiro de 2022. Contudo, o auxílio-inclusão já estará disponível a partir de 1 de outubro deste ano.

Assista o vídeo sobre o auxílio-inclusão:

https://youtu.be/LVDXyoIeTb0