Caixa Econômica Federal poderá depositar valores em indenizações para aproximadamente 4 milhões de brasileiros

Processo ainda em andamento, propõe que a Caixa, Dataprev e União, disponibilizem valores em indenizações por danos morais.
Caixa Econômica Federal

Em um contexto que abalou o Brasil, mostrando a vulnerabilidade da segurança digital do país, a Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal e outros órgãos governamentais compensem os quatro milhões de indivíduos impactados pelo extravio de informações pessoais ligadas ao Auxílio Brasil.

O incidente, descoberto em outubro do ano anterior, comprometeu não apenas a confiança nestas instituições, mas também a privacidade de muitos beneficiários. A compensação definida é de R$ 15 mil reais por indivíduo, totalizando um montante notável de R$ 56 bilhões de reais.

Alexandre de Moraes
Fonte: Carta Capital

Divulgação indevida de dados pessoais pode resultar em indenizações

O problema com a divulgação indevida de informações pessoais de cerca de 4 milhões de beneficiários do antigo Auxílio Brasil expôs uma vasta quantidade de informações confidenciais, incluindo dados pessoais, endereços e registros oficiais. Além dos órgãos governamentais, aproximadamente 12 bancos e algumas instituições financeiras obtiveram acesso indevido a essas informações.

Esta exposição foi revelada por uma investigação jornalística em parceria com o Instituto Sigilo, especializado na defesa da privacidade. Juntos, ingressaram com uma ação coletiva. A ação foi anunciada em 11 de setembro do ano corrente e o órgão julgador é a primeira vara cível federal de São Paulo. O Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais figura como autor, enquanto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a Dataprev, a União e a Caixa Econômica Federal são réus.

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O juiz federal, ao proferir sua decisão, destacou as evidências que apoiam a sentença contra a Caixa Econômica Federal, Dataprev e União. Ele determinou que cada cidadão afetado deve ser compensado em R$ 15.000 por danos morais, enfatizando a seriedade do ocorrido, independente das razões do vazamento, e a responsabilidade destas entidades em salvaguardar a privacidade dos cidadãos.

Lei Geral de Proteção de Dados

É essencial apontar que a Lei Geral de Proteção de Dados, vigente desde 2020, estabelece normas rigorosas sobre o tratamento de dados pessoais, requerendo o consentimento explícito dos cidadãos para coletar e guardar tais informações. A negligência destas regras pode acarretar em penalizações graves.

Quando as compensações serão realizadas?

Existem dúvidas sobre como e quando as compensações serão realizadas. No entanto, o juiz advertiu que, se a ordem não for obedecida, serão aplicadas multas diárias de R$ 10.000 às entidades. Conforme descrito no processo, a comunicação aos afetados deve ser feita por cartas com aviso de recebimento e uma segunda notificação deve ser divulgada em suas redes e mídias de comunicação, com o mesmo propósito e prazo.

CAIXA
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Caixa e demais instituições recorrem

Em resposta, a Caixa, Dataprev e União já recorreram da decisão, o que pode levar o caso a instâncias superiores, possivelmente ao Supremo Tribunal Federal. Enquanto o debate jurídico continua, recomenda-se aos afetados que fiquem atentos às atualizações oficiais sobre o assunto e tomem medidas para garantir a segurança de seus dados.

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