Cálculo FGTS: Como fazer?

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O cálculo FGTS é uma conta que se faz quando um funcionário é desligado de seu serviço.

A partir desse cálculo, determina-se o valor que o funcionário irá receber ao ser demitido sem justa causa.

No entanto, o cálculo FGTS ainda é assunto que gera muita dúvida, tanto entre os empregados, quanto entre os empregadores.

Abaixo você irá conferir como funciona o cálculo da rescisão com FGTS e conhecer as alíquotas praticadas atualmente.

 

O que é cálculo FGTS?

Antes de mais nada, é preciso entender melhor como o funciona o cálculo FGTS.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – ou FGTS – é um fundo criado para dar assistência aos trabalhadores quando são demitidos sem justa causa.

Quem custeia esse fundo, no entanto, é o empregador, que deve fazer o pagamento mensal por meio de guias.

Ao contrário do INSS, o valor do FGTS não se desconta da folha de pagamento do funcionário.

Esse fundo está previsto em Lei desde a Constituição Federal de 1988, tendo caráter obrigatório, e não facultativo.

A instituição que administra esse fundo é a Caixa Econômica Federal, em parceria com o Governo Federal e o Ministério da Economia.

O trabalhador pode, hoje em dia, conferir o seu extrato de FGTS pela internet e verificar se o empregador está fazendo os pagamentos mensais.

Neste artigo ensinamos como consultar extrato FGTS. Clique e veja seu saldo.

Vale ressaltar que embora esse fundo tenha um caráter assistencialista, ou seja, exerce a função de amparar financeiramente um cidadão ao ser desligado de seu emprego, não é o governo que arca com esses gastos. Nesse caso, o governo simplesmente administra os recursos levantados.

Quando um cidadão é demitido de seu emprego, sem justa causa, é necessário fazer o cálculo FGTS para saber quanto poderá receber.

 

Afinal, como fazer o cálculo FGTS?

Não há segredos ou complicações para efetuar o cálculo FGTS. Isso porque a alíquota praticada é fixa no país inteiro.

Para todos os funcionários, independentemente de suas rendas, aplica-se a alíquota de 8% sobre o salário bruto.

Ou seja, sobre o recebimento total de uma pessoa, deve-se calcular 8% e então esse será o valor mensal a ser pago de FGTS pelo empregador.

Suponhamos que um funcionário recebe um salário mínimo nacional, que atualmente é de R$1.054 reais.

Esse mesmo funcionário recebe, ainda, R$100 reais de auxílios adicionais, totalizando R$1.154 ao mês.

Isso quer dizer que a guia mensal de FGTS do referido funcionário é de R$92,32, ou seja, 8% de R$1.154 .

Essa alíquota, no entanto, é diferente para trabalhadores que atuam como jovem aprendiz. Nesse caso, a alíquota é de 2%.

Dessa forma, o valor que se arrecada é destinado a contas que são abertas no nome dos trabalhadores na Caixa Econômica Federal, de forma que os cidadãos poderão sacar o valor integral em caso de demissão ou outras situações específicas.

 

Quem tem direito a receber o FGTS?

Embora seja um benefício coletivo aos trabalhadores, não são todos os tipos de profissionais que têm acesso ao FGTS, isso porque a obrigatoriedade de contribuição não recai sobre algumas classes.

Dentre os profissionais que têm acesso ao recebimento de FGTS, inclui-se:

  • Trabalhadores que atuam sob regime CLT – ou seja, com carteira assinada;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores temporários;
  • Atletas profissionais;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros – trabalhadores rurais que trabalham apenas em época de colheita.

Além dessas classes, trabalhadores domésticos também são abrangidos pelo FGTS, mas em caráter facultativo, isso porque compete ao empregado a opção de recolher FGTS.

As guias de FGTS devem ser pagas em agências da Caixa Econômica Federal ou então em instituições financeiras conveniadas.

Além disso, o empregador também poderá pagar as guias mensais de FGTS de seus funcionários por internet banking ou apps bancários, desde que o banco possibilite tais serviços.

 

Como calcular a multa do FGTS?

Para calcular a multa FGTS, basta seguir uma conta simples.

Considere o valor total acumulado do Fundo de Garantia do trabalhador, e então multiplique o valor por 0,40. O resultado será, portanto, o valor da multa a ser paga.

Essa multa de 40% é o que a empresa deve pagar para o funcionário que foi demitido sem justa causa.

Para mais informações, basta acessar o site do FGTS, administrado pela Caixa Econômica.

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