O cálculo FGTS é uma conta que se faz quando um funcionário é desligado de seu serviço.
A partir desse cálculo, determina-se o valor que o funcionário irá receber ao ser demitido sem justa causa.
No entanto, o cálculo FGTS ainda é assunto que gera muita dúvida, tanto entre os empregados, quanto entre os empregadores.
Abaixo você irá conferir como funciona o cálculo da rescisão com FGTS e conhecer as alíquotas praticadas atualmente.
O que é cálculo FGTS?
Antes de mais nada, é preciso entender melhor como o funciona o cálculo FGTS.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – ou FGTS – é um fundo criado para dar assistência aos trabalhadores quando são demitidos sem justa causa.
Quem custeia esse fundo, no entanto, é o empregador, que deve fazer o pagamento mensal por meio de guias.
Ao contrário do INSS, o valor do FGTS não se desconta da folha de pagamento do funcionário.
Esse fundo está previsto em Lei desde a Constituição Federal de 1988, tendo caráter obrigatório, e não facultativo.
A instituição que administra esse fundo é a Caixa Econômica Federal, em parceria com o Governo Federal e o Ministério da Economia.
O trabalhador pode, hoje em dia, conferir o seu extrato de FGTS pela internet e verificar se o empregador está fazendo os pagamentos mensais.
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Vale ressaltar que embora esse fundo tenha um caráter assistencialista, ou seja, exerce a função de amparar financeiramente um cidadão ao ser desligado de seu emprego, não é o governo que arca com esses gastos. Nesse caso, o governo simplesmente administra os recursos levantados.
Quando um cidadão é demitido de seu emprego, sem justa causa, é necessário fazer o cálculo FGTS para saber quanto poderá receber.
Afinal, como fazer o cálculo FGTS?
Não há segredos ou complicações para efetuar o cálculo FGTS. Isso porque a alíquota praticada é fixa no país inteiro.
Para todos os funcionários, independentemente de suas rendas, aplica-se a alíquota de 8% sobre o salário bruto.
Ou seja, sobre o recebimento total de uma pessoa, deve-se calcular 8% e então esse será o valor mensal a ser pago de FGTS pelo empregador.
Suponhamos que um funcionário recebe um salário mínimo nacional, que atualmente é de R$1.054 reais.
Esse mesmo funcionário recebe, ainda, R$100 reais de auxílios adicionais, totalizando R$1.154 ao mês.
Isso quer dizer que a guia mensal de FGTS do referido funcionário é de R$92,32, ou seja, 8% de R$1.154 .
Essa alíquota, no entanto, é diferente para trabalhadores que atuam como jovem aprendiz. Nesse caso, a alíquota é de 2%.
Dessa forma, o valor que se arrecada é destinado a contas que são abertas no nome dos trabalhadores na Caixa Econômica Federal, de forma que os cidadãos poderão sacar o valor integral em caso de demissão ou outras situações específicas.
Quem tem direito a receber o FGTS?
Embora seja um benefício coletivo aos trabalhadores, não são todos os tipos de profissionais que têm acesso ao FGTS, isso porque a obrigatoriedade de contribuição não recai sobre algumas classes.
Dentre os profissionais que têm acesso ao recebimento de FGTS, inclui-se:
- Trabalhadores que atuam sob regime CLT – ou seja, com carteira assinada;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Atletas profissionais;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros – trabalhadores rurais que trabalham apenas em época de colheita.
Além dessas classes, trabalhadores domésticos também são abrangidos pelo FGTS, mas em caráter facultativo, isso porque compete ao empregado a opção de recolher FGTS.
As guias de FGTS devem ser pagas em agências da Caixa Econômica Federal ou então em instituições financeiras conveniadas.
Além disso, o empregador também poderá pagar as guias mensais de FGTS de seus funcionários por internet banking ou apps bancários, desde que o banco possibilite tais serviços.
Como calcular a multa do FGTS?
Para calcular a multa FGTS, basta seguir uma conta simples.
Considere o valor total acumulado do Fundo de Garantia do trabalhador, e então multiplique o valor por 0,40. O resultado será, portanto, o valor da multa a ser paga.
Essa multa de 40% é o que a empresa deve pagar para o funcionário que foi demitido sem justa causa.
Para mais informações, basta acessar o site do FGTS, administrado pela Caixa Econômica.