Carência Previdência: Tire Aqui Todas Suas Dúvidas

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Para ter direito aos benefícios pagos pelo INSS, é necessário que o segurado cumpra a carência previdência, que nada mais é do que um período mínimo de contribuição exigido pela Previdência Social.

Mas atenção: a carência previdência pode variar de acordo com o tipo de benefício. Além disso, a carência também irá variar de acordo com o modelo de contribuição. Por exemplo, enquanto uma segurada que contribui facultativamente precisa ter, no mínimo, dez contribuições para ter direito ao salário maternidade, a segurada que for empregada formalmente é isenta de carência.

Nos tópicos abaixo você poderá entender melhor como a carência previdência funciona e quanto tempo é necessário pagar o INSS para ter poder solicitar os benefícios. Confira:

 

Carência Previdência: Como Funciona?

A carência previdência é um ponto regulamentado pela Lei nº 8.213/91, que estipula que para um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social ter direito a benefícios como salário maternidade, auxílio doença, auxílio acidente, dentre outros, deve cumprir uma quantidade mínima de contribuições.

Conforme a referida Lei, entende-se que:

“Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”.

 

Qual a Carência Previdência Para Benefícios?

Como mencionado, a carência previdência irá depender do tipo de benefício que você deseja acionar e como você contribui.

De acordo com as normas vigentes, os benefícios que requerem o cumprimento de carência previdência são:

 

  • Auxílio Doença

O auxílio doença é um benefício concedido pela Previdência Social aos trabalhadores que por motivos de enfermidade ou acidentes precisam se afastar de suas funções laborais por mais de quinze dias.

Nesse caso, depois de passar pela perícia médica do INSS, é a Previdência Social quem assume o pagamento mensal do funcionário, e não o empregador. Mas para que isso seja possível, é necessário o segurado tenha cumprido a carência previdência de 12 meses.

 

  • Aposentadoria Por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício que o INSS concede aos segurados que, por algum motivo, tornaram-se permanentemente incapazes de exercer seu trabalho.

Nesses casos, como o indivíduo não terá mais capacidade de trabalhar, o INSS assume o pagamento de forma vitalícia, desde que o segurado passe pela perícia com certa frequência para atestar sua condição.

A carência previdência para a aposentadoria por invalidez é de 12 meses.

 

  • Licença Maternidade

Dentre os direitos trabalhistas, o salário maternidade foi um grande passo para o labor feminino.

Isso porque, quando uma mulher está prestes a dar a luz, quando passa por um aborto não criminoso (espontâneo) ou quando está em processo de adoção, a Previdência Social garante que ela possa se ausentar de seu trabalho por um período de tempo pré-determinado, recebendo seu salário pelo INSS.

Além disso, a Previdência garante que, ao retornar ao seu posto de trabalho, essa mulher não possa ser demitida por até cinco meses após o parto (esse fenômeno é conhecido como estabilidade), como explicamos neste post.

Para ter direito à licença maternidade, a carência previdência que deve ser cumprida é de 10 meses para quem é contribuinte facultativa. Mas se a segurada for empregada formal, então não é preciso cumprir carência.

 

  • Aposentadoria

Além dos benefícios elencados acima, para que um segurado possa se aposentar por idade, tempo de contribuição (embora essa modalidade tenha sido extinta após a reforma previdenciária, ainda há regras que transição) ou então garantir a aposentadoria especial, é necessário ter cumprido a carência previdência de 180 meses.

Vale ressaltar que nem sempre é preciso cumprir a quantidade mínima de contribuições. Confira:

 

Benefícios Que Não Exigem Carência

Os benefícios do INSS que não requerem carência previdência são:

  • Pensão por morte;
  • Serviço social;
  • Reabilitação profissional;
  • Salário-maternidade para seguradas empregadas, trabalhadora avulsa e empregada doméstica;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-família;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.

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