Como Preencher Carnê Leão no Portal eCac? Confira o Passo a Passo

carne leao no portal ecac

Saber como preencher carnê Leão no portal eCac é fundamental para quem declara o próprio Imposto de Renda, ou de terceiros. O preenchimento incorreto pode levar a diversos transtornos, deixando o contribuinte em pendência com a Receita Federal.

Pensando nisso, neste artigo trouxemos um passo a passo ensinando como preencher carnê Leão no portal eCac de acordo com o IRPF de cada contribuinte. Continue lendo e tire suas dúvidas!

 

O Que é Carnê Leão?

O carnê Leão é uma espécie de livro caixa para pessoas físicas. Nele, os contribuintes devem registrar as movimentações financeiras que ocorrem no dia a dia, de recebimentos a despesas.

Na prática, esse método funciona como um instrumento de recolhimento fiscal e mensal. Ele é necessário pois, em alguns casos, o Governo Federal e os órgãos fiscais não são capazes de manter controle sobre a fonte pagadora.

Ou seja, as operações financeiras que não possuem tributação na fonte devem ser submetidas a esse método e, nesses casos, entender como preencher o carnê Leão no portal eCac é fundamental.

O preenchimento é obrigatório para as pessoas que possuem rendimentos a partir de R$ 1.903,98 por mês.

A declaração deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento, já o preenchimento do carnê deverá ser feito a partir do recebimento de um rendimento tributável de acordo com a legislação vigente do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Essa legislação sofre mudanças anualmente, sobretudo devido ao reajuste do salário mínimo, que impacta os pisos e tetos vigentes para a obrigatoriedade de declaração.

 

Como Funciona o Carnê Leão no Portal eCac?

Antes de saber como preencher carnê Leão no portal eCac, é preciso entender como ele funciona.

Esse instrumento foi inserido por meio do Decreto Lei nº 1.705 de 1979. De acordo com a legislação, tem-se que:

“Art. 1º Fica sujeita ao recolhimento antecipado do imposto de renda a pessoa física que perceber de outra pessoa física rendimentos decorrentes do exercício, sem vínculo empregatício, de profissão legalmente regulamentada, bem como os decorrentes de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis.   (Vide Decreto-lei nº 1.987, de 1982)      (Vide Decreto-lei nº 2.064, de 1983)    (Vide Decreto-lei nº 2.065, de 1983)

  • 1º O disposto neste artigo não se aplica aos rendimentos decorrentes da prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas em geral.
  • 2º A antecipação do imposto será efetivada em quatro parcelas, nos meses de abril, julho, outubro e janeiro, calculadas mediante a aplicação da alíquota de 10% (dez por cento) sobre o montante dos rendimentos brutos referidos neste artigo, percebidos no trimestre encerrado no mês imediatamente anterior àquele em que deva ser feito o recolhimento. (Vide Decreto-lei nº 2.064, de 1983) (Vide Decreto-lei nº 2.065, de 1983)
  • 3º O Ministro da Fazenda poderá fixar um limite de rendimentos brutos abaixo do qual a pessoa física ficará dispensada de efetuar a antecipação de imposto.”

 

Como Preencher Carnê Leão no Portal eCac?

Para saber como preencher carnê Leão no portal eCac, é preciso considerar que o contribuinte deverá utilizar o a plataforma da RFB.

Há algum tempo, esse instrumento era, de fato, um carnê, mas hoje em dia existe a versão digital, que torna o uso muito mais dinâmico e com menos riscos de informações erradas.

O primeiro passo é entrar no portal e-CAC da Receita Federal (cav.receita.fazenda.gov.br/autenticação/login).

Em seguida, preencha as informações solicitadas: CPF do contribuinte, código de acesso, senha e, então, clique em “Continuar”.

Atenção: quem ainda não possui código de acesso, precisa se cadastrar no portal. Neste artigo ensinamos o passo a passo para registrar seu acesso.

Após entrar no sistema, siga o passo a passo:

  • Clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
  • Em seguida, sob a opção “Declaração”, clique em “Acessar Carnê-Leão”;
  • Informe os dados correspondentes do contribuinte e então clique em “Salvar”;
  • Na próxima página, clique em “Identificação” > preencha com os dados exigidos (PIS, quantidade de dependentes, telefone);
  • Finalize clicando em “Salvar Identificação”;
  • Na parte esquerda do site, vá em “Rendimentos”, e, então, “+Rendimentos”;
  • Selecione a opção correspondente entre “Trabalhador Não Assalariado” e “Outros Rendimentos”. Insira os rendimentos correspondentes;
  • Finalize clicando em “Incluir Rendimento”.
  • Pronto! Para imprimir, basta clicar em “Demonstrativo” e vá até “Pagamentos/ DARF” e então clique no botão de impressora correspondente ao valor a ser recolhido.

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